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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (7242)
Banco
expandEMEN (7242)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4046)
PARCIALMENTE APROVADA (1430)
APROVADA (910)
PREJUDICADA (837)
RETIRADA (11)
Partido
PMDB (4346)
PFL (949)
PDT (468)
PDS (421)
PDC (322)
PTB (256)
PT (179)
PL (103)
PC DO B (71)
PCB (53)
PSB (42)
(32)
Uf
(32)
AC (140)
AL (49)
AM (99)
AP (77)
BA (225)
CE (164)
DF (170)
ES (555)
GO (539)
MA (138)
MG (352)
MS (72)
MT (122)
PA (197)
PB (253)
PE (398)
PI (117)
PR (667)
RJ (663)
RN (72)
RO (42)
RR (38)
RS (599)
SC (369)
SE (98)
SP (995)
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
10 (2)
09 (2)
08 (7206)
07 (3)
05 (23)
03 (1)
01 (5)
6301Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19785 REJEITADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Suprimir os arts. 230/234, capítulo referente ao Ministério Público, que passaria a ter a seguinte disciplina constitucional: Art. 230 - O Ministério Público tem por missão, sem prejuízo das funções cometidas a outros órgãos, promover a ação da justiça em defesa da legalidade, dos direitos dos cidadãos e do interesse público tutelado pela lei, de ofício ou a pedido dos interessados, bem como velar pela independência dos Tribunais e procurar perante estes a persecução do interesse social. Art. 231 - O Ministério Público exerce as suas funções por intermédio de órgãos próprios, em harmonia com os princípios de unidade de atuação e dependência hierárquica e com sujeição sempre aos princípios de legalidade e imparcialidade. Art. 232 - A lei complementar regulará o estatuto orgânico do Ministério Público. 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comissão de Sistematização. 
6302Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19786 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA Alteração no texto do art. 303, § 3, da Ordem Econômica onde está escrito: "As Empresas Públicas, as Sociedades de Economia Mista e as Fundações Públicas não poderão gozar de benefícios, privilégios ou subvenções não extensíveis, paritariamente, as do Setor Privado." 
 Parecer:  De fato, a natureza particular que reveste a intervenção estatal no domínio econômico, vinculada a preceitos relativos à segurança nacional ou a interesses coletivos relevantes, por si só, justifica eventuais concessões de privilégios e/ou subvenções a estas entidades públicas. Com efeito, ao Estado compete a prestação de uma série de serviços essenciais à população, e a produção de um conjunto de bens estratégicos que demarcam a sua relevante função so- cial e econômica, ao tempo em que a distingue e a diferencia da iniciativa privada. Nessa perspectiva, só não justifica a concessão de benefí- cios fiscais que não sejam extensíveis às empresas privadas. Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. 
6303Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19787 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA TÍTULO IX - Da Ordem Social CAPÍTULO II - Da Seguridade Social SEÇÃO I - Da Saúde Art. 343 - A saúde é direito de todos e dever e responsabilidade do Poder Público e da Sociedade. Art. 344 - As ações e serviços de saúde compõem um Sistema Nacional de Saúde, do qual participarão integradamente. I. a União, com seus Ministérios, através dos setores da administração direta, indireta e autárquica; II. os Estados, com suas Secretarias, através dos setores da administração direta, indireta e autárquica. III. os Municípios, com suas Secretarias, através dos setores da administração direta, indireta e autárquica. IV. Universidades V. Fundações VI. Entidades Filantrópicas VII. Entidades Privadas Art. 345 - Compete à União, mediante o Sistema Nacional de Saúde: I. formular políticas e elaborar planos de saúde; II. prestar assistência integral à saúde individual e coletiva; III. disciplinar, controlar e estimular a pesquisa sobre medicamentos, produtos imunobiológicos e hemoderivados e outros insumos, bem como participar de sua produção e distribuição, com vistas à preservação da soberania nacional; IV. fiscalizar a produção, comercialização, qualidade e consumo de alimentos, medicamentos e outros de uso humano utilizados no território nacional; V. controlar a produção e a comercialização dos produtos tóxicos inebriantes pelo abuso, e estabelecer princípios básicos para prevenção de sua utilização inadequada; VI. controlar o emprego de técnicas e de métodos, bem como a produção, comercialização e utilização de substâncias, nocivos à saúde pública e ao meio ambiente; VII. controlar a qualidade do meio ambiente, inclusive o do trabalho, mediante sistema de vigilância ecotoxicológico; VIII. controlar as atividades públicas e privadas relacionadas a experimentos com seres humanos, a fim de garantir o respeito aos valores éticos. Art. 346 - A saúde ocupacional é parte integrante do Sistema Nacional de Saúde, organizada, mantida e executada pelo Ministério do Trabalho, sendo assegurada aos trabalhadores mediante: I. medidas que visem à eliminação de riscos de acidente e doenças do trabalho; II. informação a respeito de atividades que comportem riscos à saúde e dos métodos de controlá-los; III. direito de recusa ao trabalho em ambientes sem controle de riscos, com garantia de pemanência no emprego; IV. participação na questão dos ambientes internos e externos aos locais de trabalho relacionados à segurança, higiene e medicina do trabalho. Art. 347 - As ações de saúde são de natureza pública, cabendo à União sua regulamentação, execução e controle. I. É assegurada, na área da saúde, a liberdade de exercício profissional e de organização de serviços, na forma da lei e de acordo com os princípios da política nacional de saúde. II. É vedada a destinada de recursos públicos para investimento em instituições privadas de saúde com fins lucrativos. III. O setor privado de prestação de serviços de saúde pode participar de forma complementar na assistência à saúde da população, sob as condições estabelecidas em contrato de direito público, tendo preferência e tratamento especial as entidades sem fins lucrativos. IV. O Poder Público pode intervir nos serviços de saúde de natureza privada necessários ao alcance dos objetivos básicos da política nacional do setor. V. Fica proibida a exploração direta ou indireta, por parte de empresas e capitais de procedência estrangeira, dos serviços de assistência à saúde no País. Art. 348 - As políticas relativas à formulação e utilização de recursos humanos, a insumos, a equipamentos, a pesquisas ao desenvolvimento científico e tecnológico na área de saúde e de saneamento básico subordinam-se aos interesses e diretrizes do Sistema Nacional de Saúde. Art. 349 - É vedada a propaganda comercial de medicamentos, formas de tratamento, tabaco, bebidas alcoólicas e agrotóxicos. Art. 350 - Lei complementar disporá sobre a participação de cada segmento quer do Setor Público ou não, com suas competências respectivas definidas no Sistema Nacional de Saúde, visando a integração das ações e serviços de saúde no País. 
 Parecer:  A emenda é substitutiva de vários artigos da Seção de Saúde. Muitos dispositivos foram acolhidos no Substitutivo do Relator, porém outros não. Os que o foram, tiveram, às ve - zes, redação diferente. Pela aprovação parcial. 
6304Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19788 PREJUDICADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA O Parágrafo Único do art. 473 das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição (da Comissão de Sistematização), tem a seguinte redação: Parágrafo Único - Fica assegurado como direito adquirido o exercício de dois cargos privativos de médico que vinham sendo exercidos por médico civil ou médico civil ou médico militar na administração pública direta ou indireta. 
 Parecer:  proposta prejudicada, pois o projeto estabelece a autorização de acumulação para médicos. 
6305Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19789 APROVADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA O ítem XI do art. 99 passa a ter a seguinte redação: "XI - regime jurídico dos servidores públicos, fixação dos respectivos vencimentos, criação, transformação e extinção dos respectivos cargos, empregos e funções, ressalvado o disposto nos artigos 107, ítem V e 108, ítem IX." 
 Parecer:  A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do Substitutivo. Pela aprovação. 
6306Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19790 REJEITADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o item XXVIII do art. 13, renumerando-se os demais incisos. 
 Parecer:  Trata-se de uma exceção a jornada de 6 horas para o tra- balho realizado em turnos ininterruptos de revezamento.Acon - tece que determinadas atividades a exigem e não há como fazer diferentemente. É o caso das siderúrgicas, transportes e ou- tras cuja natureza do trabalho,, não oferecem outra opção. * 
6307Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19791 PREJUDICADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA O art. 422 passa a ter a seguinte redação: Art. 422 - O Estado e a sociedade têm o dever de amparar as pessoas idosas promovendo sua plena integração no meio social, mediante: I - sistemático repúdico ao preconceito contra os idosos, que se baseia no estereótipo acrítico da terceira idade; II - respeito à cidadania, à dignidade e à pessoa do idoso; III - programas de integração permanente dos idosos ao meio social; IV - adequação do tratamento do idoso, considerando suas potencialidades individuais e as progressivas conquistas da Gerontologia; V - suprimento das carências resultantes do envelhecimento, através de uma atuação dinâmica em todos os níveis e setores na busca de soluções adequadas; VI - aposentadoria e apoio assistencial condizentes com a situação dos idosos nos diversos segmentos e grupos brasileiros. 
 Parecer:  A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto, pela eliminação de ex- pressões prescindíveis. É preferível adotar uma forma que contenha o princípio do direito do idoso, sem, entretanto, estender-se em aspectos pertinentes a legislação ordinária. Consideramos a emenda prejudicada. 
6308Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19792 APROVADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o art. 360 e seu Parágrafo Único, Seção II, Capítulo II do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
6309Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19793 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  As alíneas "c" e "d" do inciso I do art. 12 do Projeto de Constituição ficam reunidas em uma única alínea "c". cp, a redação abaixo, realienando-se as subsequentes: "As garantias previstas na alínea anterior serão objeto das principais funções dos orçamentos públicos, as quais serão alocadas prioritariamente os recursos do Estado, que terá o dever de estabelecer programas e organizar planos, na conformidade do inciso III, do art. V; o direito à existência digna, enquanto não alcançadas em plenitude as garantias referidas, circunscrevem-se à execução tempestiva das etapas previstas nos aludidos planos e programas; 
 Parecer:  Pela aprovação. Louvável a Emenda, visto que realmen- te, uma "constituição deve ser séria, austera, exequível", como diz o autor da medida proposta. Logo, de nada valeria prescrever os fins em apontar os meios. Seria, no mínimo, irreal. 
6310Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19794 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  A alínea "b" do inciso I do art. 12 do Projeto de Constituição fica assim redigida: "a alimentação, a saúde, o trabalho e sua remuneração, a moradia, o saneamento básico, a seguridade social, o transporte coletivo, a educação condigna, o lazer e o meio ambiente saudável consubstanciam o mínimo necessário ao pleno exercício do direito à existência digna, e garanti-lo é o primeiro dever do Estado; 
 Parecer:  Pela prejudicialidade, tendo em conta que o direito ao lazer já está consagrado no inciso X do artigo 12 do Projeto de Constituição e, no mais, a medida resume-se em repetir o texto da alínea "b", do inciso I do art. 12 do mesmo Projeto. 
6311Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19795 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Inclua-se a alínea abaixo redigida no inciso I, do art. 12 do Projeto de Constituição: "O Estado assegurará alimentação adequada e assistência médico-hospitalar e farmacêutica à gestante carente, até o fim do período de aleitamento;" 
 Parecer:  Pela aprovação. Se o Estado conseguir captar os recursos indispensáveis à concretização da medida proposta, teremos atingido o ideal do "Welfare State". A proposição é de todo considerável. 
6312Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19796 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  A alínea f, do inciso I, do art. 12, do Projeto da Constituição, fica assim redigido: "É assegurado às crianças de famílias carentes, desde o nascimento até os quatorze anos de idade, o regime de semi-internato em instituições materno-infantis e estabelecimentos pré-escolares do Estado, e do ensino de primeiro grau público;" 
 Parecer:  Pela aprovação. O propósito é dos mais nobres, desde que o Estado promo- va a alocação dos recursos para tanto, tornando exequível a medida. Não vemos como rejeitá-la ou reprová-la, de qualquer ânglo. 
6313Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19797 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Inclua-se no inciso I, do art. 12 do Projeto da Constituição, a seguinte alínea: "Serão também considerados crimes de lesa- humanidade a fome e a subnutrição crônicas, a esterilização e o controle de natalidade compulsórios, ficando sujeitas às cominações civis e penais as autoridades e agentes do poder público que, por qualquer forma, contribuirem para inexecução ou desvirtuamento de projetos, planos ou programas governamentais que visem a promoção humana ou atendimento das necessidades fundamentais, ou que incorrerem em desvios, perdas, fraudes ou malverssações de gêneros alimentícios, medicamentos, vestuários e outros bens destinados à população carente;" 
 Parecer:  Pela aprovação. A Emenda epigrafada busca consagrar, no texto constitu- cional, uma série de "crimes de lesa-humanidade", dentre os quais "a fome e subnutrição crônicas", e a "malversação de gêneros alimentícios", medicamentos, vestuários e outros bens...". Emenda considerável, por conseguinte, por se encaixar bem no espírito e nas diretrizes filosóficas da Assembléia Nacional Constituinte. 
6314Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19798 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Dê-se a alínea d, do inciso III do art. 12 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "A lei punirá como crime inafiançável qualquer discriminação atentatória aos direitos e liberdades fundamentais, sendo uma forma de discriminação substimar, estereotipar ou degradar grupos étnicos, raciais ou de cor ou pessoas a eles pertencentes, por palavras, imagens ou representações, em qualquer meio de comunicação, ou conferir tratamento dessa natureza a qualquer pessoa das diferentes etnias ou raças;" 
 Parecer:  Pela prejudicialidade, considerando que a Emenda nada acrescenta de essencial, com todo respeito, ao texto de alí- nea "d", do inciso III, do artigo 12 do Projeto de Constitui- ção. 
6315Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19799 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Inclua-se no inciso V, do art. 12 do Projeto de Constituição, a seguinte alínea: "são iguais os direitos e os deveres do consortes durante a união, mantido igual equilíbrio após a dissolução legal ou de fato;" 
 Parecer:  Louvável a preocupação em garantir a corresponsabilidade dos atos de consortes e de suas consequências, que , contudo já está devidamente presente na igualdade de todos perante a lei, nos termos estipulados no substitutivo. Pelo acolhimento parcial. 
6316Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19800 REJEITADA  
 Autor:  GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização O § 1o. do art. 87 terá a seguinte redação: § 1o. - Em qualquer dos casos a acumulação somente será permitida quando houver compatibilidade de horário. 
 Parecer:  A correlação de matérias não é respeitante à titulação acadê- mica dos servidores, mas às atividades desenvolvidas, princí- pio salutar à organicidadede de função pública. Pelo não aco- lhimento. 
6317Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19801 PREJUDICADA  
 Autor:  GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: Suprima-se o § único do art. 255. 
 Parecer:  O artigo 255 e seu parágrafo foram suprimidos, por não ser matéria constitucional. Pela prejudicialidade. 
6318Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19802 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao inciso I do art. 110 a seguinte redação: Art. 110 - I - firmar ou manter contrato com pessoa de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes. 
 Parecer:  As finalidades da Emenda estão em parte contempladas no Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
6319Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19803 APROVADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA No. Suprima-se o art. 202. 
 Parecer:  Pela aprovação, conforme entendimentos da Comissão de Sistematização. 
6320Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19804 APROVADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA No. Suprima-se o art. 202. 
 Parecer:  Pela aprovação, conforme entendimentos da Comissão de Sistematização. 
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