| ANTE / PROJEMENTODOS | | 6301 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19785 REJEITADA  | | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Suprimir os arts. 230/234, capítulo referente
ao Ministério Público, que passaria a ter a
seguinte disciplina constitucional:
Art. 230 - O Ministério Público tem por
missão, sem prejuízo das funções cometidas a
outros órgãos, promover a ação da justiça em
defesa da legalidade, dos direitos dos cidadãos e
do interesse público tutelado pela lei, de ofício
ou a pedido dos interessados, bem como velar pela
independência dos Tribunais e procurar perante
estes a persecução do interesse social.
Art. 231 - O Ministério Público exerce as
suas funções por intermédio de órgãos próprios, em
harmonia com os princípios de unidade de atuação e
dependência hierárquica e com sujeição sempre aos
princípios de legalidade e imparcialidade.
Art. 232 - A lei complementar regulará o
estatuto orgânico do Ministério Público. | | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comissão
de Sistematização. | |
| 6302 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19786 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA
Alteração no texto do art. 303, § 3, da Ordem
Econômica onde está escrito:
"As Empresas Públicas, as Sociedades de
Economia Mista e as Fundações Públicas não poderão
gozar de benefícios, privilégios ou subvenções não
extensíveis, paritariamente, as do Setor Privado." | | | | Parecer: | De fato, a natureza particular que reveste a intervenção
estatal no domínio econômico, vinculada a preceitos relativos
à segurança nacional ou a interesses coletivos relevantes,
por si só, justifica eventuais concessões de privilégios
e/ou subvenções a estas entidades públicas.
Com efeito, ao Estado compete a prestação de uma série de
serviços essenciais à população, e a produção de um conjunto
de bens estratégicos que demarcam a sua relevante função so-
cial e econômica, ao tempo em que a distingue e a diferencia
da iniciativa privada.
Nessa perspectiva, só não justifica a concessão de benefí-
cios fiscais que não sejam extensíveis às empresas privadas.
Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
| 6303 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19787 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO IX - Da Ordem Social
CAPÍTULO II - Da Seguridade Social
SEÇÃO I - Da Saúde
Art. 343 - A saúde é direito de todos e dever
e responsabilidade do Poder Público e da
Sociedade.
Art. 344 - As ações e serviços de saúde
compõem um Sistema Nacional de Saúde, do qual
participarão integradamente.
I. a União, com seus Ministérios, através dos
setores da administração direta, indireta e
autárquica;
II. os Estados, com suas Secretarias, através
dos setores da administração direta, indireta e
autárquica.
III. os Municípios, com suas Secretarias,
através dos setores da administração direta,
indireta e autárquica.
IV. Universidades
V. Fundações
VI. Entidades Filantrópicas
VII. Entidades Privadas
Art. 345 - Compete à União, mediante o
Sistema Nacional de Saúde:
I. formular políticas e elaborar planos de
saúde;
II. prestar assistência integral à saúde
individual e coletiva;
III. disciplinar, controlar e estimular a
pesquisa sobre medicamentos, produtos
imunobiológicos e hemoderivados e outros insumos,
bem como participar de sua produção e
distribuição, com vistas à preservação da
soberania nacional;
IV. fiscalizar a produção, comercialização,
qualidade e consumo de alimentos, medicamentos e
outros de uso humano utilizados no território
nacional;
V. controlar a produção e a comercialização
dos produtos tóxicos inebriantes pelo abuso, e
estabelecer princípios básicos para prevenção de
sua utilização inadequada;
VI. controlar o emprego de técnicas e de
métodos, bem como a produção, comercialização e
utilização de substâncias, nocivos à saúde pública
e ao meio ambiente;
VII. controlar a qualidade do meio ambiente,
inclusive o do trabalho, mediante sistema de
vigilância ecotoxicológico;
VIII. controlar as atividades públicas e
privadas relacionadas a experimentos com seres
humanos, a fim de garantir o respeito aos valores
éticos.
Art. 346 - A saúde ocupacional é parte
integrante do Sistema Nacional de Saúde,
organizada, mantida e executada pelo Ministério do
Trabalho, sendo assegurada aos trabalhadores
mediante:
I. medidas que visem à eliminação de riscos
de acidente e doenças do trabalho;
II. informação a respeito de atividades que
comportem riscos à saúde e dos métodos de
controlá-los;
III. direito de recusa ao trabalho em
ambientes sem controle de riscos, com garantia de
pemanência no emprego;
IV. participação na questão dos ambientes
internos e externos aos locais de trabalho
relacionados à segurança, higiene e medicina do
trabalho.
Art. 347 - As ações de saúde são de natureza
pública, cabendo à União sua regulamentação,
execução e controle.
I. É assegurada, na área da saúde, a
liberdade de exercício profissional e de
organização de serviços, na forma da lei e de
acordo com os princípios da política nacional de
saúde.
II. É vedada a destinada de recursos públicos
para investimento em instituições privadas de
saúde com fins lucrativos.
III. O setor privado de prestação de serviços
de saúde pode participar de forma complementar na
assistência à saúde da população, sob as condições
estabelecidas em contrato de direito público,
tendo preferência e tratamento especial as
entidades sem fins lucrativos.
IV. O Poder Público pode intervir nos
serviços de saúde de natureza privada necessários
ao alcance dos objetivos básicos da política
nacional do setor.
V. Fica proibida a exploração direta ou
indireta, por parte de empresas e capitais de
procedência estrangeira, dos serviços de
assistência à saúde no País.
Art. 348 - As políticas relativas à
formulação e utilização de recursos humanos, a
insumos, a equipamentos, a pesquisas ao
desenvolvimento científico e tecnológico na área
de saúde e de saneamento básico subordinam-se aos
interesses e diretrizes do Sistema Nacional de
Saúde.
Art. 349 - É vedada a propaganda comercial de
medicamentos, formas de tratamento, tabaco,
bebidas alcoólicas e agrotóxicos.
Art. 350 - Lei complementar disporá sobre a
participação de cada segmento quer do Setor
Público ou não, com suas competências respectivas
definidas no Sistema Nacional de Saúde, visando a
integração das ações e serviços de saúde no País. | | | | Parecer: | A emenda é substitutiva de vários artigos da Seção de
Saúde.
Muitos dispositivos foram acolhidos no Substitutivo do
Relator, porém outros não. Os que o foram, tiveram, às ve -
zes, redação diferente.
Pela aprovação parcial. | |
| 6304 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19788 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
O Parágrafo Único do art. 473 das Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição (da
Comissão de Sistematização), tem a seguinte
redação:
Parágrafo Único - Fica assegurado como
direito adquirido o exercício de dois cargos
privativos de médico que vinham sendo exercidos
por médico civil ou médico civil ou médico militar
na administração pública direta ou indireta. | | | | Parecer: | proposta prejudicada, pois o projeto estabelece a autorização
de acumulação para médicos. | |
| 6305 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19789 APROVADA  | | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
O ítem XI do art. 99 passa a ter a seguinte
redação:
"XI - regime jurídico dos servidores
públicos, fixação dos respectivos vencimentos,
criação, transformação e extinção dos respectivos
cargos, empregos e funções, ressalvado o
disposto nos artigos 107, ítem V e 108, ítem
IX." | | | | Parecer: | A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do
Substitutivo. Pela aprovação. | |
| 6306 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19790 REJEITADA  | | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o item XXVIII do art. 13,
renumerando-se os demais incisos. | | | | Parecer: | Trata-se de uma exceção a jornada de 6 horas para o tra-
balho realizado em turnos ininterruptos de revezamento.Acon -
tece que determinadas atividades a exigem e não há como fazer
diferentemente. É o caso das siderúrgicas, transportes e ou-
tras cuja natureza do trabalho,, não oferecem outra opção.
* | |
| 6307 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19791 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
O art. 422 passa a ter a seguinte redação:
Art. 422 - O Estado e a sociedade
têm o dever de amparar as pessoas idosas
promovendo sua plena integração no meio social,
mediante:
I - sistemático repúdico ao preconceito
contra os idosos, que se baseia no estereótipo
acrítico da terceira idade;
II - respeito à cidadania, à dignidade e à
pessoa do idoso;
III - programas de integração permanente dos
idosos ao meio social;
IV - adequação do tratamento do idoso,
considerando suas potencialidades individuais e as
progressivas conquistas da Gerontologia;
V - suprimento das carências resultantes do
envelhecimento, através de uma atuação dinâmica em
todos os níveis e setores na busca de soluções
adequadas;
VI - aposentadoria e apoio assistencial
condizentes com a situação dos idosos nos diversos
segmentos e grupos brasileiros. | | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto, pela eliminação de ex-
pressões prescindíveis. É preferível adotar uma forma que
contenha o princípio do direito do idoso, sem, entretanto,
estender-se em aspectos pertinentes a legislação ordinária.
Consideramos a emenda prejudicada. | |
| 6308 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19792 APROVADA  | | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 360 e seu Parágrafo Único,
Seção II, Capítulo II do Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 6309 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19793 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | As alíneas "c" e "d" do inciso I do art. 12
do Projeto de Constituição ficam reunidas em uma
única alínea "c". cp, a redação abaixo,
realienando-se as subsequentes:
"As garantias previstas na alínea anterior
serão objeto das principais funções dos orçamentos
públicos, as quais serão alocadas prioritariamente
os recursos do Estado, que terá o dever de
estabelecer programas e organizar planos, na
conformidade do inciso III, do art. V; o direito à
existência digna, enquanto não alcançadas em
plenitude as garantias referidas, circunscrevem-se
à execução tempestiva das etapas previstas nos
aludidos planos e programas; | | | | Parecer: | Pela aprovação. Louvável a Emenda, visto que realmen-
te, uma "constituição deve ser séria, austera, exequível",
como diz o autor da medida proposta. Logo, de nada valeria
prescrever os fins em apontar os meios. Seria, no mínimo,
irreal. | |
| 6310 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19794 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | A alínea "b" do inciso I do art. 12 do
Projeto de Constituição fica assim redigida:
"a alimentação, a saúde, o trabalho e sua
remuneração, a moradia, o saneamento básico, a
seguridade social, o transporte coletivo, a
educação condigna, o lazer e o meio ambiente
saudável consubstanciam o mínimo necessário ao
pleno exercício do direito à existência digna, e
garanti-lo é o primeiro dever do Estado; | | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, tendo em conta que o direito ao
lazer já está consagrado no inciso X do artigo 12 do Projeto
de Constituição e, no mais, a medida resume-se em repetir o
texto da alínea "b", do inciso I do art. 12 do mesmo Projeto. | |
| 6311 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19795 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Inclua-se a alínea abaixo redigida no inciso
I, do art. 12 do Projeto de Constituição:
"O Estado assegurará alimentação adequada e
assistência médico-hospitalar e farmacêutica à
gestante carente, até o fim do período de
aleitamento;" | | | | Parecer: | Pela aprovação.
Se o Estado conseguir captar os recursos indispensáveis
à concretização da medida proposta, teremos atingido o ideal
do "Welfare State". A proposição é de todo considerável. | |
| 6312 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19796 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | A alínea f, do inciso I, do art. 12, do
Projeto da Constituição, fica assim redigido:
"É assegurado às crianças de famílias
carentes, desde o nascimento até os quatorze anos
de idade, o regime de semi-internato em
instituições materno-infantis e estabelecimentos
pré-escolares do Estado, e do ensino de primeiro
grau público;" | | | | Parecer: | Pela aprovação.
O propósito é dos mais nobres, desde que o Estado promo-
va a alocação dos recursos para tanto, tornando exequível a
medida. Não vemos como rejeitá-la ou reprová-la, de qualquer
ânglo. | |
| 6313 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19797 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Inclua-se no inciso I, do art. 12 do Projeto
da Constituição, a seguinte alínea:
"Serão também considerados crimes de lesa-
humanidade a fome e a subnutrição crônicas, a
esterilização e o controle de natalidade
compulsórios, ficando sujeitas às cominações civis
e penais as autoridades e agentes do poder público
que, por qualquer forma, contribuirem para
inexecução ou desvirtuamento de projetos, planos
ou programas governamentais que visem a promoção
humana ou atendimento das necessidades
fundamentais, ou que incorrerem em desvios,
perdas, fraudes ou malverssações de gêneros
alimentícios, medicamentos, vestuários e outros
bens destinados à população carente;" | | | | Parecer: | Pela aprovação.
A Emenda epigrafada busca consagrar, no texto constitu-
cional, uma série de "crimes de lesa-humanidade", dentre os
quais "a fome e subnutrição crônicas", e a "malversação de
gêneros alimentícios", medicamentos, vestuários e outros
bens...".
Emenda considerável, por conseguinte, por se encaixar
bem no espírito e nas diretrizes filosóficas da Assembléia
Nacional Constituinte. | |
| 6314 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19798 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Dê-se a alínea d, do inciso III do art. 12 do
Projeto de Constituição, a seguinte redação:
"A lei punirá como crime inafiançável
qualquer discriminação atentatória aos direitos e
liberdades fundamentais, sendo uma forma de
discriminação substimar, estereotipar ou degradar
grupos étnicos, raciais ou de cor ou pessoas a
eles pertencentes, por palavras, imagens ou
representações, em qualquer meio de comunicação,
ou conferir tratamento dessa natureza a qualquer
pessoa das diferentes etnias ou raças;" | | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, considerando que a Emenda nada
acrescenta de essencial, com todo respeito, ao texto de alí-
nea "d", do inciso III, do artigo 12 do Projeto de Constitui-
ção. | |
| 6315 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19799 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Inclua-se no inciso V, do art. 12 do Projeto
de Constituição, a seguinte alínea:
"são iguais os direitos e os deveres do
consortes durante a união, mantido igual
equilíbrio após a dissolução legal ou de fato;" | | | | Parecer: | Louvável a preocupação em garantir a corresponsabilidade
dos atos de consortes e de suas consequências, que , contudo
já está devidamente presente na igualdade de todos perante a
lei, nos termos estipulados no substitutivo.
Pelo acolhimento parcial. | |
| 6316 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19800 REJEITADA  | | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização
O § 1o. do art. 87 terá a seguinte redação:
§ 1o. - Em qualquer dos casos a acumulação
somente será permitida quando houver
compatibilidade de horário. | | | | Parecer: | A correlação de matérias não é respeitante à titulação acadê-
mica dos servidores, mas às atividades desenvolvidas, princí-
pio salutar à organicidadede de função pública. Pelo não aco-
lhimento. | |
| 6317 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19801 PREJUDICADA  | | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização:
Suprima-se o § único do art. 255. | | | | Parecer: | O artigo 255 e seu parágrafo foram suprimidos, por não
ser matéria constitucional.
Pela prejudicialidade. | |
| 6318 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19802 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do art. 110 a seguinte
redação:
Art. 110 -
I - firmar ou manter contrato com pessoa de
direito público, autarquia, empresa pública,
sociedade de economia mista ou empresa
concessionária de serviço público, salvo quando o
contrato obedecer a cláusulas uniformes. | | | | Parecer: | As finalidades da Emenda estão em parte contempladas no
Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 6319 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19803 APROVADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA No.
Suprima-se o art. 202. | | | | Parecer: | Pela aprovação, conforme entendimentos da Comissão de
Sistematização. | |
| 6320 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19804 APROVADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA No.
Suprima-se o art. 202. | | | | Parecer: | Pela aprovação, conforme entendimentos da Comissão de
Sistematização. | |
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