| ANTE / PROJEMENTODOS | | 6181 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19664 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 12, Item XIII, letra "a", a
seguinte redação:
Art. 12 - ..................................
XIII - A propriedade privada, assegurada e
protegida pelo Estado.
a) a de bens de uso pessoal ou familiar é
insuscetível de desapropriação, salvo por
inarredável interesse social, ou utilidade ou
necessidade pública, mediante justa e imediata
indenização, em dinheiro, se assim exigir o
expropriado. | | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
| 6182 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19665 APROVADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso XV, alínea "d", do Art. 12,
do projeto de Constituição, a seguinte redação:
Art. 12 -
XV -
d) - não haverá prisão civil, salvo em caso
de devedor inadimplente de pensão alimentícia. | | | | Parecer: | A Emenda em exame propõe alteração ao art. 12, XV, "d" do
Projeto de Constituição.
Concordamos com as razões expostas pelo autor em sua justi-
ficação e nos manifestamos favoráveis à aprovação da Emenda. | |
| 6183 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19666 REJEITADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do Art. 2o. do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 2o. - O Brasil é uma República
Federativa Democrática, independente e soberana,
constituída pela união indissoluvel dos Estados e
Municípios, e tem como fundamentais: | | | | Parecer: | Dá nova redação ao "caput" do art. 2o. do Projeto de
Constituição, denominando o Brasil uma "República Federativa
Democrática".
A proposta não nos parece muito aconselhável.
Pela rejeição. | |
| 6184 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19667 REJEITADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao § único do Art. 1o. do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. 1o. -
Parágrafo único - Todo poder emana do povo e
em seu nome e proveito será exercido. | | | | Parecer: | Dá ao parágrafo único do art. 1o. do Projeto de Consti-
tuição uma nova redação.
Consideramos, porém, que a redação original merece ser
mantida.
Pela rejeição. | |
| 6185 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19668 REJEITADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: preâmbulo
Inclua-se no Preâmbulo do Prjeto de
Constituição, a expressão "sexo", entre o termo
"sem distinção de..., raça, cor ..." | | | | Parecer: | Propõe a inclusão, no preâmbulo da Constituição, da expres
são "sexo" para explicitar que não haverá distinção de raça,
cor, procedência ou sexo.
Julgamos que a alteração é desnecessária vez que o texto
do preâmbulo inclui a expressão: "sem distinção de raça, cor,
procedência, religião ou qualquer outra"... | |
| 6186 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19669 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 13, Item XIX do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. 13 -
XIX - licença remunerada à gestante, antes e
depois do parto, por período não inferior a cento
e vinte dias, bem como estabilidade no emprego,
desde o início da gravidez até trinta dias após o
término da licença gestante; | | | | Parecer: | Efetivamente, não existe motivos para que se dê 120 di-
as de licença à gestante. Por outro lado, caberá à lei ordi-
nária estabelecer o prazo mais adequado. É importante ressal-
tar, porém que deve permanecer a dispoição seguinte: "sem
prejuízo do emprego e do salário". Há que se garantir na
Constituição o referido direito a fim de que não se cometa
arbitrariedade contra a mulher.
* | |
| 6187 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19670 REJEITADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 13 do Projeto de
Constituição, o seguinte inciso:
Art. 13 -
"licença remunerada à mulher que adotar um
recém-nascido, por período não inferior a cento e
vinte dias, garantida a estabilidade no emprego,
até trinta dias após o término da licença". | | | | Parecer: | Não há dúvida quanto ao fato que a adoção é uma segunda
maternidade. Contudo, não podemos iguala-la plenamente, pois
a licença gestante visa principalmente a recuperação da mãe,
já que ela é a empregada da empresa. Não devemos nos esquecer
que estamos examinando a questão do ponto de vista do traba-
lho e não da psicologia.
* | |
| 6188 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19671 REJEITADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao item XXV do Art. 13 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. 13 -
XXV - proibição das atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra
permanente, temporária ou sazonal, ainda que
mediante locação, salvo para os trabalhos avulsos
que exerçam suas atividades através de suas
entidades sindicais; | | | | Parecer: | A proibição da atividade de intermediação remunerada da
mão-de-obra deve se aplicar somente à permanente. O objetivo
que se quer atingir é, sem dúvida, a exploração que se faz do
trabalho pelo prestador de serviços. Atualmente, o que é pago
ao trabalhador, muitas vezes não é nem um terço do que a em-
presa cobra do tomador por cada empregado.
Por outro lado, quanto à temporária ou sazonal, entende-
mos que, devido às peculiaridades principalmente da zona ru-
ral, caberá a matéria a fim de coibir os abusos hoje existen-
tes.
* | |
| 6189 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19672 REJEITADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 14.
Inclua-se no Artigo 14 do Projeto de
Constituição, os seguintes ítens: II, III, VII,
XV, XIX, XXI e XXX. | | | | Parecer: | A emenda da ilustre Constituinte estabelece que seja in-
cluído os incisos II, III, VII, XV, XIX, XXI, XXX do art. 14
do Projeto.
O dispositivo do Substitutivo assegura à categoria dos
trabalhadores domésticos, além de outros que visem a melhoria
de sua condição social uma gama de direitos que atendam ple-
namente a categoria.
Na verdade, a categoria dos trabalhadores domésticos já
se encontra contemplada de uma maneira bastante ampla e jus-
ta.
Os direitos não relevantes poderão ser objeto de discussão
e decisão na legislação ordinária, tal como acontecerá com
várias categorias profissionais.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição.
* | |
| 6190 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19673 APROVADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Artigo 17, item IV, letra "l"
Suprima-se do Artigo 17, item IV, letra "l",
a expressão:
"os sindicatos terão acesso aos meios de
comunicação social, conforme a lei". | | | | Parecer: | A supressão da norma da alínea "l" do item IV do artigo
17 do Projeto combina com os parâmetros por nós enumerados no
parecer à Emenda 1p16815-5.
Pela aprovação.
* | |
| 6191 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19674 REJEITADA  | | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o Parágrafo único do artigo 35 | | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção, por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
| 6192 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19675 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso IV e o § 4o. do Artigo 29
e dê-se a seguinte redação ao seu § 2o.:
§ 2o. - São considerados partidos de âmbito
nacional e estadual, com acesso á propaganda
eleitoral gratuida a nível nacional e estadual, os
que tenham obtido, respectivamente, nas últimas
eleições para a Câmara dos Deputados e para a
Assembléia Legislativa, um por cento dos votos
apurados ou um por cento das cadeiras da
respectiva Casa. | | | | Parecer: | A Emenda é de amplo espectro e objetiva extirpar-do art.
29 o item IV e o § 4o., além de dar nova redação ao citado
art. 29. Concordamos com a supressão do item IV por economia
de espaço; quanto ao parágrafo 4o. temos iterativamente-de-
fendido sua manutenção com vistas a relevância dos Partidos
na vida nacional e para não deixá-los ao sabor de doadores
particulares nem sempre bem intencionados; finalmente, no to-
cante à redação proposta para o § 2o. nosso substitutivo é
mais abrangente e mais liberal. | |
| 6193 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19676 APROVADA  | | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 4o. do Art. 49:
§ 4o. - A criação, a incorporação, a fusão e
o desmembramento de Municípios, obedecidos os
requisitos previstos em lei complementar estadual,
dependerão de consulta prévia, mediante
plebiscito, às populações diretamente
interessadas, da aprovação pelas Câmaras de
Vereadores dos Municípios afetados e se darão por
lei estadual. | | | | Parecer: | Pela aprovação. O § 4. do artigo 49 passou a ser parágra-
fo único do artigo 57 no Substitutivo do Relator.
Pela aprovação. | |
| 6194 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19677 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Inclua-se no "caput" do Art. 475 sobre
Anistia, nas Disposições Transitórias, a seguinte
expressão:
"punidos por qualquer diploma legal, e ou
atos administrativos de motivação exclusivamente
política". | | | | Parecer: | A emenda em análise pretende abrigar pessoas atingidas
pelo atos excepcionais emanados pelos Governos autoritários
de 1964 em diante.
Parece-nos dispensável a menção proposta na Emenda, uma
vez que o dispositivo pertinente acha-se redigido de tal for-
ma que alcança a pretensão do ilustre Autor, uma vez compro-
vado o dano ou prejuízo decorrente do ato arbitrário.
Pela prejudicialidade. | |
| 6195 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19678 REJEITADA  | | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso II do § 7o. do Art. 272. | | | | Parecer: | A Emenda visa suprimir o ítem II do § 7o. do art. 272, porqua
nto o texto desse dispositivo afetaria a autonomia dos esta-
dos, violando o sistema federativo.
Cabe esclarecer que a norma contida no art. 272, § 7o., ítens
I e II, ao atribuir ao Senado da República, como legítimo re-
presentante dos Estados no Congresso Nacional, a fixação das
alíquotas aplicáveis a vários tipos de operações sobre as
quais incide o imposto mencionado no item III daquele mesmo
artigo, visou precípuamente atender ao equilíbro e harmonia '
do sistema federativo, conciliando os intesses dos Estados.
Acrescente-se, ainda, que, em razão da relevância da matéria
para o sistema federativo, exige-se o "quorum" de dois terços
dos membros do Senado para a aprovação das resoluções que
disponham sobre a fixação das referidas alíquotas. | |
| 6196 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19679 APROVADA  | | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o Artigo 387. | | | | Parecer: | Acolhida a emenda. Pela aprovação. | |
| 6197 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19680 REJEITADA  | | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | | Texto: | De-se ao art. 137, ao inciso III e ao § 1o.
do art. 138, aos arts. 139 e 145, a seguite
redação:
Art. 137 - A fiscalização contábil,
financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial da União será exercida pelo Congresso
Nacional, mediante controle externo, e pelos
sistemas de controle interno de cada Poder, quanto
aos aspectos de eficácia, eficiência,
economicidade, legalidade e legitimidade, na forma
da lei.
Art. 138 -
III - a realização de fiscalização,
investigações, e auditoria contábil, orçamentária,
financeira, operacional e patrimonial dos órgãos e
entidades da administração direta ou indireta do
Legislativo, Executivo e Judiciário, inclusive
Autarquias, empresas públicas, sociedades de
economia mista e fundações públicas.
§ 1o. - O Tribunal de Contas prestará à
Câmara dos Deputados, ao Senado da República e às
suas comissões as informações que lhe forem
solicitadas sobre a fiscalização contábil,
financeira e patrimonial e sobre os resultados das
auditorias, inspeções e decisões, além de
comparecer, por seus membros, a qualquer dsa
casas, mediante convocação.
Art. 139 - O Tribunal de Contas, de ofício ou
por determinação de qualquer das Casas do
Congresso Nacional, de suas comissões ou por
solicitação do Ministério Público ou das
auditorias contábeis, financeiras, orçamentárias,
operacionais e patrimoniais, verificada a
ilegalidade de qualquer despesa, ou ato suscetível
de gerar despesa ou variação patrimonial, deverá:
Art. 145 - Os Ministros do Tribunal de Contas
da União serão escolhidos dentre brasileiros
maiores de trinta e cinco anos, de idoneidade
moral, de reputação ilibada e notórios
conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos,
financeiros ou de administração pública,
obedecidas as seguintes condições: | | | | Parecer: | Consoante já salientamos em parecer a Emenda com idênti-
co propósito, é irrelevante para os objetivos a que se propõe
o controle externo a realização de ficalização meramente con-
tábil.
A auditoria contabil, ademais, já se encontra contempla-
da, implicitamente, no texto, eis que somente através dela se
torna possível a realização das auditorias financeiras, orça-
mentária, operacional e patrimonial.
De mais a mais, é oportuno relembrar que, historicamente
o Senado Federal tem entendido que a enunciação, no texto
constitucional, dos conhecimentos exigidos dos candidatos ao
cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União é apenas
exemplificativa, bastando salientar, a propóstio, que têm si-
do aprovadas indicações de engenheiros, generais, etc., para
compor o colegiado daquela Corte.
Nosso parecer, assim, é pela rejeição da Emenda. | |
| 6198 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19681 REJEITADA  | | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso III, do artigo 60. a seguinte
redação:
III - abolir todas as formas de opressão e
exploração e garantir o bem-estar e a qualidade de
vida do povo. | | | | Parecer: | Visa a alterar a redação do inciso III do art. 6o. do
Projeto de Constituição, mas não parece aperfeiçoar o texto. | |
| 6199 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19682 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso IV do artigo 5o. | | | | Parecer: | Visa à supressão do inciso IV do art. 5o. do Projeto de
Constituição. Somos pela supressão integral do mencionado ar-
tigo 5o.
Pela prejudicialidade. | |
| 6200 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19683 REJEITADA  | | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao ítem XXV, do artigo 13, do Projeto
da Comissão de Sistematização, a seguinte redação.
"XXV - proibição das atividades de
intermediação remunerada de mão-de-obra
permanente, temporária ou sazonal, quando
excedente a 20% do contingente de empregados da
empresa locatária"; | | | | Parecer: | A proibição da atividade de intermediação remunerada da
mão-de-obra deve se aplicar somente à permanente. O objetivo
que se quer atingir é, sem dúvida, a exploração que se faz do
trabalho pelo prestador de serviços. Atualmente, o que é pago
ao trabalhador, muitas vezes não é nem um terço do que a em-
presa cobra do tomador por cada empregado.
Por outro lado, quanto à temporária ou sazonal, entende-
mos que, devido às peculiaridades principalmente da zona ru-
ral, caberá a matéria a fim de coibir os abusos hoje existen-
tes.
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