ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:35107 APROVADA | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Redija-se assim o caput do artigo 30 das
disposições Transitórias, (Título X do
Substitutivo)
"Art. 30 - No prazo de seis meses, contado da
data da promulgação desta Constituição, o Tribunal
de Contas da União promoverá auditoria das
operações financeiras realizadas em moeda
estrangeira, pela administração pública direta e
indireta, notadamente à dívida externa,
encaminhando o resultado à Comissão de
Fiscalização e Controle da Câmara Federal.
Parágrafo único- Havendo irregularidades, o
Tribunal de Contas da União encaminhará o processo
ao Ministério Público Federal que proporá, perante
o Supremo Tribunal Federal, no prazo de sessenta
dias, a ação cabível, com pedido, inclusive, de
declaração de nulidade dos atos praticados. | | | Parecer: | Conquanto louvável a preocupação do ilustre Autor, pare-
ce-nos que o texto do Substitutivo traduz a matéria adequada-
mente, inclusive porque o Congresso Nacional, pela sistemáti-
ca geral adotada pelo Projeto, poderá dispor sobre o assunto
mediante lei ordinária.
Pela prejudicialidade. | |
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