ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33017 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa/Supressiva/Aditiva
Dispositivo Emendado ART. 293 e parÁgrafos
1o., 2o., 3o., 4o. e 5o.
O caput do art 293 e parágrafos passam a ter
a seguinte redação:
Art. 293 - O Poder Executivo submeterá ao
Congresso Nacional os processos de outorga e
renovação de concessão, permissão e autorização
para serviços de rádio e televisão e outros
serviços eletrónicos de comunicação.
§ 1o. - O congresso Nacional, ouvido o
Conselho Nacional de Comunicação Social, apreciará
a matéria em regime de urgência;
§ 2o. - A outroga ou renovação somente
produzirá efeitos legais após a deliberação do
Congresso, na forma da lei;
§ 3o. - Para os efeitos do disposto neste
capítulo, o Congresso Nacional instituirá, na
forma da lei, o Conselho Nacional de Comunicação
Social que, entre outras atribuições, assessorará
o Poder Legislativo na formulação de políticas
tarifárias, na introdução de novas tecnologias e
na difinição de políticas democrátias de
comunicação;
§ 4o. - O prazo de concessão e da permissão
será de dez anos para as emissoras de rádio e de
quinze anos para as emissoras de televisão;
§ 5o. - Suprima-se | | | Parecer: | Visa a presente emenda a oferecer nova redação ao art. 293
e seus parágrafos.
Busca o Relator obter de todas as negociações uma forma de
texto constitucional que reflita, no seu mérito, a média, ou
consenso das opiniões e sugestões a ele apresentadas em forma
de emenda.
No cômputo geral dessas negociações eis que surge o texto a
ser apresentado ao plenário, texto este que, no entender des-
te Relator, acata e incorpora boa parte do mérito das propos-
tas constantes desta emenda, razões porque entende havê-la a-
catado parcialmente, nos termos do substitutivo a ser apre-
sentado.
Pela aprovação parcial. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33265 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
( Substittutivo )
DIDSPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Inclua-se o art. 70, com a seguinte redação
Art. 70 - O pagamento dos benefícios de
aposentadorias e auxílio-doença tomam por base a
média dos doze últimos meses quando foi concedido
o benefício. O valor do benefício será reajustado
quando for alterado o salário mínimo.
Parágrafo único - para os segurados, cujas
empregadoras de que tenham se afastado ou
desligado para gozar do benefício de
aposentadoria, adotem plano, regulamento ou norma
de classificação e promoção, os índices de
reajustamento de seus benefícios de aposentadoria
manterão sempre a equiparação ou paridade com os
vencimentos a que fariam jus, se em atividade
estivessem. Os demais segurados, serão aplicados
os índices de reajustamento do salário mínimo. | | | Parecer: | A Emenda propõe que se inclua nas Disposições Transitó-
rias, o Art. 70 que trataria do pagamento dos benefícios de
aposentadorias o auxilio-doença, tomando por base a média dos
doze últimos meses quando for concedido o benefício, que se-
ria reajustado quando for alterado o salário mínimo.
A matéria em questão não tem natureza constitucional, nem
mesmo em dispisições transitórias.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33267 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
NAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, Título X onde couber
Art. - Fica transferido para o domínio de
Estado do Rio de Janeiro, para funcionamento de
sua Assembléia Legislativa, a propriedade do
terreno, do imóvel e dos bens móveis e instalações
do Palácio Tiradentes antiga sede da Câmara dos
Deputados. | | | Parecer: | Tratando-se o conteúdo da Emenda, que julgamos oportuna e
justa, de matéria infraconstitucional, deixamos que a matéria
venha a ser regulada "in opportuno tempore".
Pela rejeição, nos termos do Substitutivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33291 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO ART. 5o.
Adite-se ao art. 5o.
§ 1o. - O Brasil não manterá relações
diplomáticas e comerciais com países que adotem
políticas de segregação racial nem admitirá que
operem em território nacional empresas e
instituições oriundas desses países. | | | Parecer: | A proposta, conquanto meritória, contraria a orienta-
ção que se vem procurando dar aos trabalhos no sentido de -
com perdão do termo, o seu tanto grosseiro - enxugar o texto.
Pela rejeição. | |
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