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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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AVULSO
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I (1)
ANTE / PROJ
Fase
expandI (1)
Art
collapseI
collapseArts. 440s
Art. 448[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:448  
 Texto:  Art. 448 - Os Territórios Federais de Roraima e Amapá, são transformados em Estados Federados, mantidos os seus atuais limites geográficos. § 1º Lei Complementar disporá sobre a organização e a instalação dos Estados ora criados, inclusive sobre as eleições para Governador, Vice-Governador, Senadores, Deputados Federais e Deputados Estaduais. § 2º A União estabelecerá programas especiais de desenvolvimento, pelo prazo que a lei estabelecer, destinados a promover e consolidar o desenvolvimento dos Estados mencionados no "Caput" deste Artigo. 
 Indexação:  TRANSFORMAÇÃO, TERRITORIOS FEDERAIS, (RR), (AP), ESTADOS, INEXISTENCIA, ALTERAÇÃO, LIMITE GEOGRAFICO, DISPOSIÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, ORGANIZAÇÃO, INSTALAÇÃO, ESTADO, ELEIÇÃO, GOVERNADOR, VICE GOVERNADOR, SENADOR, DEPUTADO FEDERAL, DEPUTADO ESTADUAL, COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, CRIAÇÃO, PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO.