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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Artigo (10)
Banco
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
expandI (10)
Art
collapseI
collapseArts. 050s
Art. 050 (1)
Art. 051 (1)
Art. 052 (1)
Art. 053 (1)
Art. 054 (1)
Art. 055 (1)
Art. 056 (1)
Art. 057 (1)
Art. 058 (1)
Art. 059 (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (10)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:050  
 Texto:  Art. 50 - Compete à União legislar sobre o uso dos recursos hídricos integrados ao seu patrimônio, definindo: I - um sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos, tendo como unidade básica a bacia hidrográfica e integrando sistemas específicos de cada Unidade da Federação; II - critérios de outorga de direitos de uso dos recursos hídricos. 
 Indexação:  COMPETENCIA LEGISLATIVA, UTILIZAÇÃO, RECURSOS HIDRICOS, CRITERIOS, CONCESSÃO, DIREITOS. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:051  
 Texto:  Art. 51 - Os Estados se organizam e se regem pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição. § 1º - São poderes dos Estados o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, independentes e harmônicos entre si. § 2º - São reservadas aos Estados todas as competências que não lhes sejam vedadas. § 3º - As Constituições dos Estados assegurarão a plena autonomia dos Municípios. § 4º - A representação judicial e a consultoria jurídica dos Estados e do Distrito Federal competem privativamente aos seus procuradores, organizados em carreira com ingresso mediante concurso público de provas e títulos. § 5º - Após dois anos de exercício, o Procurador do Estado não poderá ser demitido, se não por decisão judicial, nem removido, a não ser no interesse do serviço, sendo-lhe assegurada paridade de remuneração com Ministério Público, quando em regime de dedicação exclusiva. 
 Indexação:  ORGANIZAÇÃO, ESTADOS, CUMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, LEI FEDERAL, LEI ESTADUAL, PODER, LEGISLATIVO, EXECUTIVO, JUDICIARIO, GARANTIA, AUTONOMIA MUNICIPAL. COMPETENCIA PRIVATIVA, PROCURADOR DO ESTADO, REPRESENTAÇÃO JUDICIAL, CONSULTORIA JURIDICA, ESTADOS, (DF), INGRESSO, CARREIRA, CONCURSO PUBLICO, GARANTIA, VITALICIEDADE, INAMOVIBILIDADE, REMUNERAÇÃO, PARIDADE, MINISTERIO PUBLICO. 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:052  
 Texto:  Art. 52 - Incluem-se entre os bens dos Estados: I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, em depósito ou emergentes; II - as ilhas oceânicas e marítimas já ocupadas pelos Estados e Municípios; III - as ilhas fluviais e lacustres; e IV - as áreas da Faixa de Fronteira e as terras devolutas não compreendidas dentre as da União; Parágrafo único - São indisponíveis para outros fins as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, BENS, ESTADOS, RIO, AGUA SUBTERRANEA, ILHA, AREA, FAIXA DE FRONTEIRA, TERRA DEVOLUTA, INDISPONIBILIDADE, TERRA, PROTEÇÃO, ECOSSISTEMA. 
4Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:053  
 Texto:  Art. 53 - Compete aos Estados: I - legislar sobre as matérias de sua competência e suplementar a legislação federal em assuntos de seu interesse; II - organizar a sua justiça, observados os princípios desta Constituição; III - estabelecer diretrizes gerais de ordenação de seu território, objetivando coordenar o desenvolvimento urbano e rural, aproveitar racionalmente os recursos naturais e preservar o ambiente; e IV - organizar policias civil e militar e corpos de bombeiros militares. 
 Indexação:  COMPETENCIA LEGISLATIVA, ESTADOS, MATERIA, INTERESSE, SUPLEMENTAÇÃO, LEI FEDERAL, ORGANIZAÇÃO, JUSTIÇA ESTADUAL, FIXAÇÃO, DIRETRIZES GERAIS, ORDENAÇÃO, TERRITORIO, DESENVOLVIMENTO URBANO, DESENVOLVIMENTO RURAL, APROVEITAMENTO, RECURSOS NATURAIS, PRESERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE, ORGANIZAÇÃO, POLICIA CIVIL, POLICIA MILITAR, CORPO DE BOMBEIRO. 
5Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:054  
 Texto:  Art. 54 - A Constituição Estadual disporá sobre a iniciativa legislativa popular e o referendo às leis, no Estado e no Município. 
 Indexação:  CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, NORMAS, INICIATIVA LEGISLATIVA, INICITIVA POPULAR, REFERENDO, LEIS, ESTADOS, MUNICIPIOS. 
6Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:055  
 Texto:  Art. 55 - O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado federado na Câmara Federal e, atingindo o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze. § 1º - O mandato dos Deputados estaduais será de quatro anos, aplicadas as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, imunidades, prerrogativas processuais, subsídios, perda do mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas. § 2º - A remuneração dos Deputados Estaduais será fixada observado o limite de dois terços do que percebem, a qualquer título, os Deputados Federais. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, NUMERO, DEPUTADO ESTADUAL, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, DURAÇÃO, MANDATO, APLICAÇÃO, NORMAS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ELEIÇÃO, IMUNIDADE, PRERROGATIVA, SUBSIDIO, PERDA, MANDATO ELETIVO, LICENÇA, IMPEDIMENTO, INCORPORAÇÃO, FORÇAS ARMADAS, REMUNERAÇÃO, LIMITAÇÃO, DEPUTADO FEDERAL. 
7Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:056  
 Texto:  Art. 56 - O Governador de Estado será eleito até cem dias antes do termo do mandato de seu antecessor, na forma dos parágrafos 1º e 2º do artigo 157, para mandato de quatro anos, e tomará posse no dia 1º de janeiro do ano subsequente. Parágrafo único - Considerar-se-á eleito o candidato a Vice- Governador, em virtude da eleição do candidato a Governador com ele registrado. 
 Indexação:  DATA, ELEIÇÃO, GOVERNADOR, ESTADOS, DURAÇÃO, MANDATO, CANDIDATO ELEITO, VICE GOVERNADOR. 
8Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:057  
 Texto:  Art. 57 - O Prefeito será eleito até noventa dias antes do termo do mandato de seu antecessor, aplicadas as regras dos parágrafos 1º e 2º do artigo 157. Parágrafo único - Considerar-se-á eleito o candidato a Vice- Prefeito, em decorrência da eleição do candidato a Prefeito com ele registrado. 
 Indexação:  DATA, ELEIÇÃO, PREFEITO, VICE PREFEITO, CANDIDATO ELEITO. 
9Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:058  
 Texto:  Art. 58 - Perderão o mandato o Governador e o Prefeito que assumirem outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta. 
 Indexação:  PERDA, MANDATO, GOVERNADOR, PREFEITO, HIPOTESE, ACUMULAÇÃO, CARGO PUBLICO, FUNÇÃO PUBLICA, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. 
10Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:059  
 Texto:  Art. 59 - O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição e na Constituição do respectivo Estado, em especial os seguintes: I - eletividade do Prefeito, do Vice-prefeito e dos Vereadores, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País; II - imunidade e inviolabilidade do mandato dos vereadores, no território do Município, por suas opiniões, palavras e votos; III - proibições e incompatibilidades no exercício da vereança, aplicado, no que couber, o disposto nesta Constituição para os membros do Congresso Nacional e na Constituição do respectivo Estado para os membros da Assembléia Legislativa; IV - organização das funções legislativas e fiscalizadoras da Câmara Municipal; e V - instituição de mecanismos que assegurem a efetiva participação das organizações comunitárias no planejamento e no processo decisório municipal. § 1º - Os Prefeitos e os Vereadores serão submetidos a julgamento perante os Tribunais de Justiça estaduais. § 2º - São condições de elegibilidade de Vereador ser brasileiro, estar no exercício dos direitos políticos e ter idade mínima de dezoito anos. 
 Indexação:  REQUISITOS, VOTAÇÃO, LEI ORGANICA, MUNICIPIOS, APROVAÇÃO, CAMARA MUNICIPAL, OBSERVAÇÃO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, ELEGIBILIDADE, PREFEITO, VICE PREFEITO, VEREADOR, IMUNIDADE, INVIOLABILIDADE, MANDATO, PROIBIÇÃO, INCOMPATIBILIDADE, ORGANIZAÇÃO, COMPETENCIA LEGISLATIVA, FISCALIZAÇÃO, PARTICIPAÇÃO, COMUNIDADE, PLANEJAMENTO, PODER DECISORIO. COMPETENCIA, TRIBUNAIS, JUSTIÇA ESTADUAL, JULGAMENTO, PREFEITO, VEREADOR. REQUISITOS, ELEGIBILIDADE, VEREADOR, NACIONALIDADE BRASILEIRA, EXERCICIO, DIREITOS POLITICOS, IDADE.