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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo::3A : Subcomissão do Poder Legislativo in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
Comissao
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
PREJUDICADA (1)
Partido
PMDB (3)
Uf
BA[X]
Nome
LUIZ VIANA (3)
TODOS
Date
collapse1987
collapse14
05 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00010 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao item III do 9o.: "é Os demais Ministros, aprovada a indicação do Primeiro-Ministro, serão por este nomeados, após aprovação, por maioria absoluta de votos da Câmara dos Deputados." 
 Parecer:  rejeitada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00011 PREJUDICADA  
 Autor:  LUIZ VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao item III do art. 14: "§ 2o. No caso dos Senadores, sem prejuízo dos demais casos previstos, somente a licença por prazo superior a 60 dias suscitará a convocação de suplente." 
 Parecer:  Prejudicada, por já constar do anteprojeto (Art. 14,III). 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00012 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se na seção VIII - Do processo Legislativo: "Art. O Presidente da República em casos de urgência ou de interesse público relevante, e desde que não haja aumento de despesa, poderá expedir decretos-lei sobre as seguintes matérias: a) segurança nacional; b) finanças públicas, inclusive normas tributárias. § 1o. Publicado o texto, que terá vigência imediata, o decreto-lei será dentro de quarenta e oito horas submetido pelo Presidente da República ao Congresso Nacional, que o aprovará ou rejeitará dentro de trinta dias a contar do seu recebimento, não podendo emendá-lo. Se nesse prazo não houver deliberação considerar-se-á rejeitado o decreto- lei, sem prejuízo da validade dos atos praticados durante a sua vigência." 
 Parecer:  Rejeitada