1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:07 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:172 | |||
Texto: | Art. 172. A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros. | |||
Indexação: | LEI FEDERAL, FIXAÇÃO, NORMAS, INVESTIMENTO, CAPITAL ESTRANGEIRO, INCENTIVO, REINVESTIMENTO, REGULAMENTAÇÃO, REMESSA DE LUCROS, INTERESSE NACIONAL. |