ANTE / PROJFase | V |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:04 SEC:06 SSC:00 ART:119 | | | Texto: | Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no
mínimo, de sete membros:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) de três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal
Federal;
b) de dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal
de Justiça;
II - por nomeação do Presidente da República, de dois juízes
dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral,
indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu
Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo
Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do
Superior Tribunal de Justiça. | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, (TSE), ELEIÇÃO, JUIZ, MINISTRO, (STF), SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NOMEAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, ADVOGADO.
COMPETENCIA, (TSE), ELEIÇÃO, PRESIDENTE, VICE PRESIDENTE,
CORREGEDOR, MINISTRO, (STF), SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
JUSTIÇA ELEITORAL. | |
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