ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:053 | | | Texto: | Art. 53. Ao ex-combatente que tenha participado efetivamente
de operações bélicas durante a Segunda Guerra Mundial, nos termos da
Lei nº 5.315, de 12 de setembro de 1967, serão assegurados os
seguintes direitos:
I - aproveitamento no serviço público, sem a exigência de
concurso, com estabilidade;
II - pensão especial correspondente à deixada por segundo-
tenente das Forças Armadas, que poderá ser requerida a qualquer
tempo, sendo inacumulável com quaisquer rendimentos recebidos dos
cofres públicos, exceto os benefícios previdenciários, ressalvado o
direito de opção;
III - em caso de morte, pensão à viúva ou companheira ou
dependente, de forma proporcional, de valor igual à do inciso
anterior;
IV - assistência médica, hospitalar e educacional gratuita,
extensiva aos dependentes;
V - aposentadoria com proventos integrais aos vinte e cinco
anos de serviço efetivo, em qualquer regime jurídico;
VI - prioridade na aquisição da casa própria, para os que
não a possuam ou para suas viúvas ou companheiras.
Parágrafo único. A concessão da pensão especial do inciso II
substitui, para todos os efeitos legais, qualquer outra pensão já
concedida ao ex-combatente. | | | Indexação: | GARANTIA, EX COMBATENTE, PARTICIPAÇÃO, SEGUNDA GUERRA MUNDIAL,
CONCESSÃO, DIREITOS, APROVEITAMENTO, ESTABILIDADE, SERVIÇO
PUBLICO, DISPENSA, CONCURSO PUBLICO, PENSÃO ESPECIAL, ACUMULAÇÃO,
BENEFICIO PREVIDENCIARIO, PENSÃO PREVIDENCIARIA, VIUVA,
COMPANHEIRA, CONCUBINA, DEPENDENTE, ASSISTENCIA MEDICO
HOSPITALAR, GRATUIDADE, EDUCAÇÃO, ENSINO, APOSENTADORIA INTEGRAL,
PROVENTOS INTEGRAIS, PRIORIDADE, AQUISIÇÃO, CASA PROPRIA. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:02 SEC:05 SSC:00 ART:053 | | | Texto: | Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis por suas
opiniões, palavras e votos.
§ 1º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso
Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime
inafiançável, nem processados criminalmente, sem prévia licença de
sua Casa.
§ 2º O indeferimento do pedido de licença ou a ausência de
deliberação suspende a prescrição enquanto durar o mandato.
§ 3º No caso de flagrante de crime inafiançável, os autos
serão remetidos, dentro de vinte e quatro horas, à Casa respectiva,
para que, pelo voto secreto da maioria de seus membros, resolva sobre
a prisão e autorize, ou não, a formação de culpa.
§ 4º Os Deputados e Senadores serão submetidos a julgamento
perante o Supremo Tribunal Federal.
§ 5º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a
testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do
exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou
deles receberam informações.
§ 6º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e
Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá
de prévia licença da Casa respectiva.
§ 7º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão
durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto
de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos,
praticados fora do recinto do Congresso, que sejam incompatíveis com
a execução da medida. | | | Indexação: | INVIOLABILIDADE, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, OPINIÃO, PALAVRA,
VOTO, PROIBIÇÃO, PRISÃO, PROCESSO PENAL, INEXISTENCIA, LICENÇA,
CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, MEMBROS, CONGRESSO NACIONAL,
POSTERIORIDADE, EXPEDIÇÃO, DIPLOMA, EXCEÇÃO, PRISÃO EM
FLAGRANTE, CRIME INAFIANÇAVEL, HIPOTESE, INDEFERIMENTO,
AUTORIZAÇÃO, AUSENCIA, DELIBERAÇÃO, SUSPENSÃO, PRESCRIÇÃO,
DURAÇÃO, MANDATO, REMESSA, AUTO, PRAZO DETERMINADO, DECISÃO,
VOTO SECRETO, QUORUM, MAIORIA, JULGAMENTO, (STF).
INEXISTENCIA, OBRIGATORIEDADE, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR,
TESTEMUNHA, RECEBIMENTO, INFORMAÇÃO, PERIODO, EXERCICIO,
MANDATO ELETIVO, PESSOAS.
NECESSIDADE, LICENÇA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO,
INCORPORAÇÃO, FORÇAS ARMADAS, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR,
MILITAR, TEMPO DE GUERRA.
CONTINUAÇÃO, IMUNIDADE PARLAMENTAR, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR,
PERIODO, ESTADO DE SITIO, POSSIBILIDADE, SUSPENSÃO, VOTO,
MAIORIA DE DOIS TERÇOS, MEMBROS, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO. | |
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