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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
collapseEMEN
M (7)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PDC[X]
Uf
RJ (7)
Nome
SOTERO CUNHA (7)
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10020 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título IX DA Ordem Social Capítulo III DA Educação e Cultura Substituir o inciso I do art. 372 pelo seguinte: "I - democratizar do acesso e permanência em todos os níveis de ensino". 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em sua essência, já está incorpo - rado ao Projeto. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10021 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Acrescer no artigo 371 "Caput," a expressão: "respeitado o direito de opção da família". 
 Parecer:  O Relator optou pela manutenção do texto original por ' entender ser desnecessário o acréscimo sugerido. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10022 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva, Título IX, Capítulo III Acrescer ao art. 381 os seguintes parágrafos 1o. e 2o. "§ 1o. - O sistema de bolsas de estudo não caracteriza repasse de verbas públicas para entidades privadas de ensino." "§ 2o. - O valor das bolsas terá, como parâmetro, o custo de ensino de igual nível de qualidade oferecido em estabelecimento estatal congênere." 
 Parecer:  A Proposição em exame, conquanto constitua valioso subsí- dio para o processo legislativo, merece ser adequadamente con siderada quando se tratar da legislação complementar e ordiná ria. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10023 APROVADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Título IX Da Ordem Social Capítulo II Da Educação e Cultura Retirar do Art. 373 (caput) a palavra "público", redigindo-o assim: "Art. 373 - O dever do Estado com o ensino efetivar-se-á mediante a garantia de:" 
 Parecer:  Pela aprovação, com base nos termos da justificação da Emenda. Pela aprovação. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10024 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Substituir o art. 377 (caput) pelo seguinte: "Art. 377 - As instituições de ensino superior gozam nos termos da lei, de autonomia didático-científica, administrativa, econômica e financeira, obedecidos os seguintes princípios:" 
 Parecer:  A Emenda em tela, segundo as tradições constitucionais brasileiras, merece adequada consideração quando for elabo- rada a legislação complementar e ordinária. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10025 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Substitua-se o art. 383 pelo seguinte: "Art. 383 - As empresas comerciais, industriais e agrícolas são responsáveis pelo ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus empregados e dos respectivos dependentes, a partir dos três anos de idade, mediante a manutanção de escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou contribuição com o salário educação, na forma da lei." 
 Parecer:  Tendo em vista que o ensino obrigatório possui ainda desem penho deficiente, somos de parecer que todos os esforços nele devem ser concentrados. A educação pré-escolar, sem dúvida de grande alcance social, deve ser contemplada com outras fontes de recursos. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10026 PREJUDICADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva, Título IX, Capítulo III Substituir o Art. 381, eliminando os incisos, pela seguinte redação: Art. 381 - As verbas públicas serão destinadas às escolas públicas, à concessão de bolsas de estudo, à ampliação de atendimento e à qualificação das atividades de ensino e pesquisa, em todos os níveis. 
 Parecer:  A matéria já consta no Projeto, portanto está prejudica- da.