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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
Partido
PT[X]
Uf
SP (3)
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05553 REJEITADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao "caput" e ao parágrafo único do artigo 388: Art. 388 - Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, referentes às identidades, à ação e à memória das diferentes etnias, raças e classes formadoras da sociedade brasieira, aí incluídas as formas de expressão, os modos de fazer e de viver folclóricos e secularizados; as criações científicas, artísticas e ternológicas; as obras, objetos, documentos, edificações, conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, ecológico e científico. Parágrafo único - O Estado protegerá, em sua integridade e desenvolvimento, o patrimônio e as manifestações das culturas popular, indígenas, de origem africana e dos vários grupos imigrantes que participam do processo civilizatório brasileiro." 
 Parecer:  As propostas da Emenda são parciais discutíveis para constar de um texto constitucional. Somos pela redação origi- nal. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05555 REJEITADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao item V do artigo 373 a seguinte redação: V - Garantia a todos os cidadãos, respeitadas as capacidades e as aptidões aprovadas na forma da lei, de acesso e aproveitamento, até graus mais elevados do ensino público, da investigação científica e tecnológica;" 
 Parecer:  Embora elaborada em outra redação, a matéria de que cuida esta Emenda já se encontra no Projeto. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05558 REJEITADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao § 5o. do artigo 416: "Art. 416 - ................................ .................................................. .................................................. § 5o. - A lei não exigirá separação judicial prévia para a dissolução da sociedade conjugal, sendo vedada a fixação de prazo mínimo de tempo a ser observado para a celebração de novo casamento. .................................................. .................................................. ."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."." 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda. A exigência de prévia se- paração judicial para a dissolução da sociedade conjugal e a fixação de prazo mínimo de tempo para a celebração de novo casamento são condições para que os cônjuges realizem decisão amadurecida quanto à intenção de se divorciarem.