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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças::5B : Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJn/an/a
n/a
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EMENn/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo (72)
Banco
collapseANTE
A (37)
C (35)
Comissao
collapse5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças
5B : Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira[X]
ANTE / PROJ
Fase
expandA (37)
expandC (35)
Art
expandA (37)
expandC (35)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (72)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:001  
 Texto:  ARTIGO : 001 Art. 1º - O Poder Executivo estabelecerá planos de longo, médio e curto prazos, aos quais se subordinarão os planos e orçamentos do setor público, condicionados à aprovação pelo Congresso Nacional. ARTIGO : 001 § 1º - Os planos e orçamentos deverão ser elaborados levando em conta as macro-regiões geográficas do País e a participação dos diversos segmentos políticos e sociais dos vários níveis de governo. ARTIGO : 001 § 2º - A alocação de recursos deverá obedecer ao critério da proporcionalidade direta à população e inversa à renda, excluindo-se as despesas com: a) Segurança e Defesa Nacional; b) manutenção dos órgãos federais sediados no Distrito Federal; c) Poderes Legislativo e Judiciário; d) dívida pública. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, EXECUTIVO, PLANEJAMENTO, PRAZO, ANO, TRIENIO, PLANO GERAL, PLANO NACIONAL, ORÇAMENTO, ORÇAMENTO PROGRAMA, SETOR PUBLICO, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, INTERESSE, REGIÃO, PARTICIPAÇÃO, CLASSE POLITICA, CLASSE SOCIAL, MOBILIZAÇÃO, RECURSOS, CRITERIOS, PROPORCIONALIDADE, POPULAÇÃO, INVERSÃO, RENDA, EXCLUSÃO, DESPESA, SEGURANÇA NACIONAL, MANUTENÇÃO, ORGÃO PUBLICO, CAPITAL FEDERAL, (DF), LEGISLATIVO, JUDICIARIO, DIVIDA PUBLICA. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:002  
 Texto:  ARTIGO : 002 Art. 2º - Os orçamentos anuais do setor público compreenderão as estimativas de receita e despesa, em base real, e explicitarão os objetivos e metas a alcançar com os recursos alocados. ARTIGO : 002 Parágrafo único - São orçamentos do setor público; a) o orçamento da União; b) o orçamento das empresas estatais. 
 Indexação:  ORÇAMENTO PROGRAMA, PLANO NACIONAL, SETOR PUBLICO, ESTIMATIVA, RECEITA, DESPESA, DIRETRIZES E BASES, OBJETIVO, MOBILIZAÇÃO, RECURSOS, ORÇAMENTO, UNIÃO FEDERAL, EMPRESA ESTATAL. 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:003  
 Texto:  ARTIGO : 003 Art. 3º - O orçamento da União compreenderá todas as receitas e despesas relativas aos Poderes e suas entidades que não se enquadrem como empresas estatais, devendo explicitar custeio, investimento e transações financeiras e transferências. ARTIGO : 003 Parágrafo único - As isenções tributárias, subsídios e incentivos fiscais ou financeiros, que impliquem renúncia da receita ou acréscimo da despesa, integrarão as transações financeiras e transferências. 
 Indexação:  ORÇAMENTO, UNIÃO FEDERAL, RECEITA, DESPESA, EXECUTIVO, LEGISLATIVO, JUDICIARIO, PODER PUBLICO, ENTIDADE, ORGÃO PUBLICO, EXCEÇÃO, EMPRESA ESTATAL, EXPLICITAÇÃO, CUSTEIO, INVESTIMENTO, PROGRAMA DE INVESTIMENTO, TRANSAÇÕES, OPERAÇÃO FINANCEIRA, TRANSFERENCIA FINANCEIRA, ISENÇÃO, TRIBUTOS, SUBSIDIOS, INCENTIVO FISCAL, REDUÇÃO, RECEITA, ACRESCIMO, DESPESA. 
4Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:004  
 Texto:  ARTIGO : 004 Art. 4º - O orçamento das empresas estatais compreenderá o orçamento de cada uma das empresas onde o setor público direta ou indiretamente matenha a maioria do capital acionário, devendo explicitar a produção, os investimentos e as transações financeiras e transferências. 
 Indexação:  ORÇAMENTO, EMPRESA ESTATAL, INCLUSÃO, EMPRESA, PARTICIPAÇÃO, SETOR PUBLICO, CAPITAL SOCIAL, EXPLICITAÇÃO, PRODUÇÃO, INVESTIMENTO, TRANSAÇÕES, OPERAÇÃO FINANCEIRA, TRANSFERENCIA FINANCEIRA. 
5Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:005  
 Texto:  ARTIGO : 005 Art. 5º - Os orçamentos do setor público proporcionarão elementos para verificar a vinculação com os planos, a eficácia e a eficiência dos agentes. 
 Indexação:  ORÇAMENTO, SETOR PUBLICO, POSSIBILIDADE, APURAÇÃO, VINCULAÇÃO, PLANO, EFICIENCIA, EFICACIA, APLICAÇÃO. 
6Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:006  
 Texto:  ARTIGO : 006 Art. 6º - É vedada a vinculação de receita de qualquer natureza, salvo a prevista por dispositivo constitucional. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, VINCULAÇÃO, RECEITA, RECEITA VINCULADA, EXCEÇÃO, DISPOSITIVOS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 
7Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:007  
 Texto:  ARTIGO : 007 Art. 7º - Nenhuma despesa será realizada ou obrigação assumida pelo Estado ou entidade da qual participe, direta ou indiretamente, sem que conste de orçamento ou créditos adicionais. ARTIGO : 007 Parágrafo único - Excluem-se do disposto neste artigo os gastos operacionais das empresas estatais e as transações financeiras a eles inerentes. 
 Indexação:  INEXISTENCIA, OBRIGAÇÕES, UNIÃO FEDERAL, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, DESPESA, EXCEDENTE, ORÇAMENTO, CREDITO ADICIONAL, EXCEÇÃO, DESPESA OPERACIONAL, EMPRESA ESTATAL, TRANSAÇÕES, OPERAÇÃO FINANCEIRA. 
8Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:008  
 Texto:  ARTIGO : 008 Art. 8º - Os projetos de lei relativos aos planos de longo e médio prazos e ao orçamento da cada ano serão enviados pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional para votação conjunta das duas Casas. ARTIGO : 008 Parágrafo único - Durante a fase de tramitação dos projetos de lei de que trata este artigo, os Ministros de Estado serão convocados a comparecer ao Congresso Nacional ou a qualquer de suas Comissões para prestar esclarecimentos e sustentar a proposta de suas respectivas pastas. 
 Indexação:  REMESSA, EXECUTIVO, CONGRESSO NACIONAL, PROJETO DE LEI, PLANO, ORÇAMENTO, ANO, TRIENIO, VOTAÇÃO, SESSÃO CONJUNTA, TRAMITAÇÃO, LEGISLATIVO, OBRIGATORIEDADE, COMPARECIMENTO, CONVOCAÇÃO, MINISTRO DE ESTADO, COMISSÃO PERMANENTE, (CPI), ESCLARECIMENTOS, RESPOSTA, INFORMAÇÃO. 
9Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:009  
 Texto:  ARTIGO : 009 Art. 9º - O Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional: I - Juntamente com a mensagem de abertura dos trabalhos legislativos, os indicadores econômicos e sociais, e outros parâmetros para a elaboração da proposta orçamentária, bem como o plano de distribuição de recursos, conforme o disposto em lei complementar, para fins de aprovação. II - Até três meses antes do início do exercício financeiro, o projeto de lei orçamentária, ajustado à manifestação prévia do Poder Legislativo. ARTIGO : 009 Parágrafo único - Na hipótese de não cumprimento dos prazos estabelecidos neste artigo, caberá à comissão mista de que trata o artigo 11 a iniciativa de elaborar o plano de distribuição de recursos e o projeto de lei orçamentária, observado o disposto no artigo 10. 
 Indexação:  ENCAMINHAMENTO, MENSAGEM PRESIDENCIAL, EXECUTIVO, CONGRESSO NACIONAL, INDICADOR ECONOMICO, INDICADOR SOCIAL, GRAFICO, ESTATISTICA, ESTUDO ECONOMICO, ELABORAÇÃO, PLANO, DISTRIBUIÇÃO, RECURSOS, DISPOSIÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, OBRIGATORIEDADE, PRAZO DETERMINADO, EXERCICIO FINANCEIRO, REMESSA, APROVAÇÃO, LEGISLATIVO, PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA. DESCUMPRIMENTO, PRAZO, EXECUTIVO, REMESSA, ESTUDO, CONGRESSO NACIONAL, ELABORAÇÃO, PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA, PLANO, DISTRIBUIÇÃO, RECURSOS, TRANSFERENCIA, COMPETENCIA, INICIATIVA, COMISSÃO MISTA. 
10Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:010  
 Texto:  ARTIGO : 010 Art. 10 - O Congresso Nacional terá quarenta e cinco dias para se pronunciar sobre o plano de distribuição de recursos e sessenta dias para aprovar o projeto de lei orçamentária. ARTIGO : 010 § 1º - Considerar-se-á aprovado o plano de distribuição de recursos, na ausência de deliberação, pelo Congresso Nacional, no prazo fixado no caput deste artigo. ARTIGO : 010 § 2º - A proposta orçamentária será promulgada como lei se até trinta dias antes do encerramento do exercício financeiro o Poder Legislativo não a devolver para sanção. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, PRAZO, CONGRESSO NACIONAL, OBRIGATORIEDADE, PRONUNCIAMENTO, PLANO, DISTRIBUIÇÃO, RECURSOS, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA, INEXISTENCIA, DELIBERAÇÃO, DEVOLUÇÃO, SANÇÃO PRESIDENCIAL, PROMULGAÇÃO, LEI FEDERAL. 
11Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:011  
 Texto:  ARTIGO : 011 Art. 11 - Para os fins de que trata esta Seção, o Congresso Nacional instituirá comissão mista, constituída por subcomissões com representação das comissões técnicas permanentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados. ARTIGO : 011 § 1º - A comissão mista a que se refere o caput deste artigo terá caráter permanente, e seus membros, mandato igual ao das Mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados. ARTIGO : 011 § 2º - Somente na comissão mista poderão ser oferecidas emendas aos projetos de lei mencionados no artigo 8º ARTIGO : 011 § 3º - Não serão aceitas emendas ao projeto de lei orçamentária: a) incompatíveis com os planos de médio e curto prazos; b) que contrariem o plano de distribuição de recursos previamente aprovado; c) sem a indicação das respectivas fontes de financiamento. ARTIGO : 011 § 4º - O pronunciamento da comissão sobre as emendas será conclusivo e final, salvo se um terço dos membros do Senado Federal e mais um terço dos membros da Câmara dos Deputados requererem a votação em plenário de emenda aprovada ou rejeitada na comissão. ARTIGO : 011 § 5º - O Poder Executivo poderá propor modificação de projeto de lei de que trata este artigo, enquanto não estiver concluída a votação, na comissão mista, da parte cuja alteração é proposta. 
 Indexação:  CRIAÇÃO, COMISSÃO MISTA, CARATER PERMANENTE, CONGRESSO NACIONAL, SUB COMISSÃO, REPRESENTAÇÃO, COMISSÃO PERMANENTE, SENADO, CAMARA DOS DEPUTADOS, IGUALDADE, MANDATO, MEMBROS, MESA DIRETORA, PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA, REQUISITOS, OFERECIMENTO, EMENDA, QUORUM, REQUERIMENTO, VOTAÇÃO, PLENARIO, ALTERAÇÃO, PROJETO DE LEI, EXECUTIVO. 
12Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:012  
 Texto:  ARTIGO : 012 Art. 12 - O Poder Executivo terá o prazo de cinco dias do recebimento dos autógrafos para sancionar ou vetar o projeto de lei orçamentária. ARTIGO : 012 § 1º - O veto e suas razões serão comunicados, em quarenta e oito horas, ao Congresso Nacional, que terá dez dias para se pronunciar. ARTIGO : 012 § 2º - Os recursos correspondentes à rejeição parcial da proposta orçamentária ou a veto mantido poderão ser utilizados mediante abertura de crédito adicional. 
 Indexação:  PRAZO, EXECUTIVO, SANÇÃO, VETO, PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA, NOTIFICAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, UTILIZAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, VETO PARCIAL, ORÇAMENTO, ABERTURA, CREDITO ADICIONAL. 
13Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:013  
 Texto:  ARTIGO : 013 Art. 13 - A lei do orçamento não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e despesa. ARTIGO : 013 § 1º - Não se inclui na proibição deste artigo a autorização para operações de crédito por antecipação da receita, as quais deverão liquidar-se no próprio exercício. ARTIGO : 013 § 2º - As alterações da legislação tributária relativas a hipóteses de incidência, bases de cálculo, alíquotas, sujeitos passivos e modalidades de arrecadação de quaisquer tributos, só serão admitidas com prévia autorização do Congresso Nacional. 
 Indexação:  EXCLUSIVIDADE, LEI FEDERAL, PREVISÃO, RECEITA, DESPESA, AUTORIZAÇÃO, OPERAÇÃO FINANCEIRA, ANTECIPAÇÃO, LIQUIDAÇÃO, EXERCICIO FINANCEIRO. OBRIGATORIEDADE, AUTORIZAÇÃO, ASSENTIMENTO PREVIO, CONGRESSO NACIONAL, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA, INCIDENCIA, BASE DE CALCULO, ALIQUOTA, SUJEITO PASSIVO, ARRECADAÇÃO, TRIBUTOS, IMPOSTOS. 
14Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:014  
 Texto:  ARTIGO : 014 Art. 14 - Durante a execução orçamentária são vedadas: I - A transposição, sem prévia autorização legal, de recursos de uma dotação de crédito orçamentário ou adicional para outra. II - A concessão de créditos ilimitados. III - A abertura de crédito especial ou suplementar sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, TRANSPOSIÇÃO, RECURSOS ORÇAMENTARIOS, CREDITO ORÇAMENTARIO, CREDITO ADICIONAL, DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA, CONCESSÃO, CREDITOS, INEXISTENCIA, LIMITAÇÃO, ABERTURA, CREDITO EPECIAL, CREDITO SUPLEMENTAR, ASSENTIMENTO PREVIO, LEI FEDERAL, INDICAÇÃO, RECURSOS. 
15Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:015  
 Texto:  ARTIGO : 015 Art. 15 - Os créditos especiais e suplementares não poderão ter vigência além do exercício financeiro em que forem autorizados, salvo expressa disposição legal. 
 Indexação:  LIMITAÇÃO, PRAZO, VIGENCIA, CREDITO ESPECIAL, CREDITO SUPLEMENTAR, EXERCICIO FINANCEIRO, AUTORIZAÇÃO. 
16Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:016  
 Texto:  ARTIGO : 016 Art. 16 - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender despesas imprevisíveis e urgentes, decorrentes de guerra, conturbação da ordem interna ou calamidade pública. 
 Indexação:  REQUISITOS, ABERTURA, CREDITO EXTRAORDINARIO, DESPESA, IMPREVIDENCIA, URGENCIA, GUERRA, PERTURBAÇÃO, ORDEM PUBLICA, CALAMIDADE PUBLICA. 
17Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:017  
 Texto:  ARTIGO : 017 Art. 17 - O Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional, para acompanhamento, relatórios circunstanciados da execução físico- financeira dos planos e orçamentos. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, EXECUTIVO, ENCAMINHAMENTO, RELATORIO, CONGRESSO NACIONAL, ACOMPANHAMENTO, EXECUÇÃO, PLANO, ORÇAMENTO. 
18Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:018  
 Texto:  ARTIGO : 018 Art. 18 - Aplicam-se ao projeto de lei sobre planos e orçamentos, no que não contrariem o disposto nesta Seção, as demais normas relativas à elaboração legislativa. 
 Indexação:  APLICAÇÃO, NORMAS, PROCESSO LEGISLATIVO, LEI FEDERAL, PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA, PLANO, ORÇAMENTO. 
19Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:019  
 Texto:  ARTIGO : 019 Art. 19 - Após aprovados, planos e orçamentos públicos, serão amplamente divulgados pelo Poder Executivo, de forma resumida e acessível a toda a sociedade. 
 Indexação:  EXECUTIVO, DIVULGAÇÃO, PLANO, ORÇAMENTO, SOCIEDADE. 
20Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:020  
 Texto:  ARTIGO : 020 Art. 20 - É vedada a criação de fundos contábeis e administrativos. ARTIGO : 020 Parágrafo único - Lei complementar estabelecerá prazos e regulará a extinção de todos os fundos existentes na data da promulgação desta Constituição. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, CRIAÇÃO, FUNDO CONTABIL, FUNDO DE ADMINISTRAÇÃO. COMPETENCIA, LEI COMPLEMENTAR, REGULAMENTAÇÃO, PRAZO, EXTINÇÃO, FUNDOS. 
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