ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:002 | | | Texto: | Art. 2º - É garantido o direito de propriedade e a sucessão
hereditária.
§ 1º - O Poder Público estabelecerá as formas de tornar a
propriedade acessível a todos.
§ 2º - A lei estabelecerá o procedimento de desapropriação
por utilidade pública ou interesse social, mediante prévia e justa
indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta
Constituição. | | | Indexação: | GARANTIA, DIREITO DE PROPRIEDADE, SUCESSÃO, DIREITO HEREDITARIO,
ACESSO, PROPRIEDADE, DESAPROPRIAÇÃO, UTILIDADE PUBLICA, INTERESSE
SOCIAL, INDENIZAÇÃO, DINHEIRO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:002 | | | Texto: | Art. 2º - É assegurado o direito de propriedade, subordinado
à sua função social, salvo caso de desapropriação por necessidade ou
utilidade pública, ou por interesse social, mediante prévia e justa
indenização em dinheiro, ao preço de mercado, com imissão de posse
imediata. | | | Indexação: | DIREITOS, PROPRIEDADE, SUBORDINAÇÃO, FUNÇÃO SOCIAL DA
PROPRIEDADE, EXCEÇÃO, DESAPROPRIAÇÃO, NECESSIDADE, UTILIDADE
PUBLICA, INTERESSE SOCIAL, INDENIZAÇÃO, DINHEIRO, MERCADO
IMOBILIARIO, POSSIBILIDADE, EMISSÃO DE POSSE, DIREITO DE
PROPRIEDADE. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:002 | | | Texto: | Art. 2º - A Justiça Federal criará Varas Especiais para
dirimir conflitos fundiários nas regiões de tensão social. | | | Indexação: | COMPETENCIA, JUSTIÇA FEDERAL, CRIAÇÃO, VARAS JUDICIARIAS,
SOLUÇÃO, CONFLITO FUNDIARIO, REGIÃO, TENSÃO SOCIAL, REFORMA
AGRARIA. | |
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