ANTE / PROJFase | A |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:027 | | | Texto: | ARTIGO : 027
Art. 27 - É criada a COMISSÃO DE REDIVISÃO TERRITORIAL DO PAÍS com
quinze membros, sendo nove representantes natos do Congresso
Nacional, cinco do Poder Executivo e um do Instituto Histórico e
Geográfico Brasileiro, para, dentro de cinco anos da data da
promulgação desta Constituição, apresentar estudos e anteprojetos de
criação de novas Unidades federadas.
ARTIGO : 027
Parágrafo único - O Congresso Nacional, até dois anos da data do
recebimento dos estudos e anteprojetos de que trata este artigo,
criará as novas Unidades federadas propostas, por iniciativa de
qualquer dos seus membros. | | | Indexação: | CRIAÇÃO, COMISSÃO ESPECIAL, REDIVISÃO TERRITORIAL, REPRESENTANTE,
CONGRESSO NACIONAL, EXECUTIVO, (IBGE), PRAZO, APRESENTAÇÃO,
ANTE PROJETO, CRIAÇÃO, UNIDADES FEDERADAS, ESTADOS. | |
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