ANTE / PROJFase | A |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:007 | | | Texto: | ARTIGO : 007
Art. 7º - As normas de proteção aos trabalhadores obedecerão aos
seguintes preceitos, além de outros que visem a melhoria de seus
benefícios.
I - Participação dos trabalhadores nas vantagesn advindas do processo
de automação, mediante a redução da jornada de trabalho e/ou a
distribuição dos benefícios decorrentes do aumento de produtividade
gerada pela automação;
II - Reaproveitamento de mão-de-obra e acesso a programas de
reciclagem prestados pela empresa, sempre que o processo de automação
por ela adotado importar em redução ou eliminação de postos de
trabalho e/ou ofício;
III - Participação das organizações de trabalhadores nos processo
decisórios relativos a implantação de sistemas de automação;
IV - Participação dos trabalhadores em comissões que visem eliminar a
insalubridade dos locais de trabalho. | | | Indexação: | NORMAS, PROTEÇÃO, TRABALHADOR, OBEDIENCIA, MELHORIA, BENEFICIO,
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS, PROCESSO, AUTOMAÇÃO, REDUÇÃO, JORNADA DE
TRABALHO, DISTRIBUIÇÃO DE RENDA, AUMENTO, PRODUTIVIDADE,
REAPROVEITAMENTO, MÃO DE OBRA, ACESSO, PROGRAMA, RECICLAGEM,
EMPRESA, REDUÇÃO, ELIMINAÇÃO, POSTO, TRABALHO, OFICIO,
PARTICIPAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, TRABALHADOR, PROCESSO, DECISÃO,
IMPLANTAÇÃO, SISTEMA, AUTOMAÇÃO, COMISSÃO, ELIMINAÇÃO,
INSALUBRIDADE, LOCAL, TRABALHO. | |
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