ANTE / PROJFase | A |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:002 | | | Texto: | ARTIGO : 002
Art. 2º - O mercado integra o patrimônio nacional, devendo ser
ordenado de modo a viabilizar o desenvolvimento sócio-econômico, o
bem estar da população e a realização da autonomia tecnológica e
cultural da nação.
ARTIGO : 002
§ 1º - A lei estabelecerá reserva de mercado interno tendo em vista a
realização do desenvolvimento econômico e da autonomia tecnológica e
cultural nacionais.
ARTIGO : 002
§ 2º - O Estado e as entidades de suas administrações direta e
indireta utilizarão preferencialmente, na forma da lei, bens e
serviços ofertados por empresas nacionais. | | | Indexação: | MERCADO, COMPOSIÇÃO, PATRIMONIO DA UNIÃO, VIABILIDADE,
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, ECONOMIA, BEM ESTAR SOCIAL, POPULAÇÃO,
REALIZAÇÃO, AUTONOMIA, TECNOLOGIA, CULTURA, PAIS,
ESTABELECIMENTO, RESERVA, MERCADO, INTERIOR.
UTILIZAÇÃO, ESTADO, ENTIDADE, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA, BENS, SERVIÇO, EMPRESA NACIONAL. | |
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