ANTE / PROJEMENTODOS | 921 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31495 REJEITADA  | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 74, § 2o.
Dê-se ao § 2o. do art. 74 a seguinte redação:
Art. 74 - ..................................
§ 2o. - Na composição do número de Deputados,
proporcionalmente à população, a Justiça Eleitoral
observará limite máximo de quatrocentos e oitenta
e sete representantes do povo, com reajuste
necessário para que nenhum Estado ou Distrito
Federal tenha mais de sessenta ou menos de oito
Deputados. | | | Parecer: | Pretende a emenda reduzir o número máximo, fixado no § 2o.
do art. 74, de 80 para 60 Deputados Federais.
Cremos que o quantitativo fixado no Substitutivo está per-
feitamente de acordo com o desenvolvimento populacional do
País.
Pela rejeição da emenda. | |
922 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31728 REJEITADA  | | | Autor: | MAURO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Ao Art. 229.
Acrescentar parágrafo 3o. que terá a seguinte
redação:
A Lei Federal que disciplinar a atuação das
Autarquias, Fundações Públicas e Empresas Estatais
determinará:
I - que a fiscalização da gestão dessas
instituições para adequar suas políticas,
diretrizes e programas plurianuais a consecução de
seus objetivos sociais e aos interesses nacionais
será feita pelo Poder Legislativo.
II - que nessas instituições seja constituído
um conselho, órgão máximo de decisão, tendo
inclusive competência de eleger e destituir sua
direção, sendo composto, paritariamente, por
representantes eleitos pelos empregados, por
representantes indicados pelo Poder Executivo, e
por representantes da Sociedade Civil;
III - que a criação, fusão, cisão,
incorporação, privatização e extinção, dessas
instituições, dependerão da aprovação do Poder
Legislativo;
IV - que o ingresso de funcionários nas
Autarquias, Fundações Públicas e Empresas
Estatais, em qualquer situação, poderá acontecer
mediante concurso público. | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
923 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31844 REJEITADA  | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Nos termos do art. do Regimento Interno da
Assembléia Nacional constituinte, altere-se o art.
59 do Substitutivo do Projeto de Constituição para
a redação:
Art. 59 - As pessoas jurídicas de direito
público e as de direito privado, prestadora de
serviços públicos responderão pelos danos que seus
agentes, nesta qualidade, causarem a terceiros,
sendo obrigado o exercício da ação regressiva
contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Parágrafo único - O Estado responderá por
danos decorrentes de erro, omissão ou
irregularidade da prestação jurisdicional, nos
termos da lei. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
924 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31845 REJEITADA  | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Nos termos do artigo, do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte, altere-se a
redação do art. 4o. e seu respectivo parágrafo
único das Disposições Transitórias, Título X, do
Susbstitutivo do Projeto de Constituição para a
forma seguinte:
"Art. 4o. As Assembléias Legislativas
Estaduais, com poderes Constituintes, terão prazo
de 180 dias, contados da data da promulgação desta
Constituição, para elaborar as Constituições dos
respectivos Estados, mediante aprovação
por maioria de dois terços dos votos de seus
membros, em dois turnos de discussão e votação.
§ único - promulgada a Constituição do
Estado, caberá a Câmara Municipal, no prazo de 180
dias, contados da data da promulgação da
Constituição Estadual, votar a lei orgânica
respectiva, em dois turnos de discussão e votação,
respeitados os princípios desta Constituição e da
Constituição Estadual. | | | Parecer: | A formula redacional adotada pelo Substitutivo melhor
disciplina a matéria.
Pela rejeição. | |
925 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31846 APROVADA  | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Nos termos do art. , do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte, altere-se o §
4o. do art. 13 do Substitutivo do Projeto de
Constituição para a seguinte redação:
Art. 13.
§ 4o. - São condições de elegibilidade, a
nacionalidade brasileira, a cidadania, a idade, o
alistamento, a vinculação partidária e o domicílio
eleitoral, na circunscrição, por prazo mínimo de
seis meses. | | | Parecer: | As condições de inelegibilidade propostas na emenda a-
penas procuram aperfeiçoar o texto do parágrafo 4o. do artigo
13.
Somos pela redação dada pelo Substitutivo.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
926 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31847 REJEITADA  | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Nos termos do art. do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte altere-se o § 3o.
do art. 13 do Substitutivo do Projeto de
Constituição para a redação seguinte:
Art. 13 -
§ 3o. - Não podem alistar-se os cidadãos
brasileiros que não saibam exprimir-se na língua
nacional. | | | Parecer: | Pretende o autor que não sejam alistáveis somente os que
não saibam exprimir-se na língua portuguesa.
---Entendemos que não podem alistar-se eleitores os estran-
geiros e os conscritos durante o período de serviço militar
obrigatório.
Pela rejeiçâo. | |
927 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31848 REJEITADA  | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Nos termos do art. do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte altere-se o art.
146 do Substitutivo do Projeto de Constituição
para a redação seguinte:
"Art. 146 Os serviços notoriais e registrais
são exercidos pelo Poder Público, diretamente ou
mediante concessão temporária, concedida nos
termos de lei complementar.
§ único: Fica assegurada aos atuais titulares
das serventias do forum extra-judicial a
manutenção de seu cargo nas condições admitidas no
sistema jurídico anterior: | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria da presenta Emenda,
tendo em vista os elevados subsídios recebidos, recebeu tra-
tamento adequado no novo Substitutivo.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
928 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31849 REJEITADA  | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Propõe-se a seguinte redação ao artigo 43 das
disposições transitórias.
Fica assegurado o direito à aposentadoria aos
atuais professores pela legislação vigente à data
da promulgação desta Constituição. | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo substitu-
tivo do Relator. | |
929 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31850 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Nos termos do art. do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte, altere-se o
parágrafo 2o. do artigo 18 do Substitutivo do
Projeto de Constituição para a redação seguinte:
Art. 18 -
§ 2o. - Partidos Políticos adquirem
personalidade jurídica de direito público interno
mediante o registro dos estatutos no Tribunal
Superior Eleitoral. | | | Parecer: | A redação proposta pelo nobre Constituinte é quase idên-
tica á do texto original. Favorável em parte. | |
930 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31880 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 13, § 6o.
Dê-se ao § 6o. do art. 13 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 13 -
§ 6o. - São inelegíveis para os mesmos
cargos, no período subsequente, o Presidente da
República, os governadores de Estado e do Distrito
Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido
durante o mandato ou substituído nos seis meses
anteriores à eleição. | | | Parecer: | Pretende o autor imprimir nova redação ao parágrafo 6o.
do artigo 13, a fim de aperfeiçoar sua redação, tornando-a
mais clara e abrangente.
Entendemos que deve ser mantida a redação atual, por ser
clara, concisa e elaborada de acordo com padrões exigidos pe-
la técnica legislativa.
Pela aprovação parcial. | |
931 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31881 PREJUDICADA  | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 297
Dê-se ao caput do artigo 297 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 297 - A família, constituída pelo
casamento ou por união estável entre homem e
mulher, tem proteção do Estado, que se estenderá à
entidade familiar formada por qualquer um dos pais
ou responsável legal e seus dependentes,
consaguíneos ou não. | | | Parecer: | Com o propósito de dotar o dispositivo que trata da pro-
teção da família de maior clareza e síntese, demos-lhe nova
redação, no Substitutivo.
Por essa razão, julgamos prejudicada a presente Emenda. | |
932 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32328 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: § 5o. e seus itens do
Art. 209
O § 5 e seus itens do Art. 209 passa a ter a
seguinte redação:
Art. 209 -
§ 5o. - Em relação ao imposto de que trata o
item III, resolução do Senado da República,
aprovada por dois terços de seus membros,
estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações
relativas à circulação de mercadorias,
interestaduais e de exportação. | | | Parecer: | A Emenda sob exame exclui a prestação de serviços na com-
petência do Senado para fixar alíquotas referentes ao ICMS,
como efeito da preservação do ISS nos Municípios, extinguindo
, ainda, a competência para a fixação de alíquotas para as
operações internas dos Estados (§ 5. do art. 209). Se for aco
lhida a pretensão de manter o ISS com os Municípios, será ne-
cessário o ajustamento proposto.
Quanto às alíquotas internas, a fixação pelo Senado real-
mente afetaria a autonomia, dos Estados, mas a decisão é polí
tica.
A Comissão de Sistematização restabeleceu para os Muni-
cípios o atual ISS.
Aprovada parcialmente. | |
933 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32329 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: item II do § 5o. do
Art. 209
Suprima-se o item II do § 5o. do Art. 209. | | | Parecer: | Emendas de 28 Constituintes querem evitar na competência
do Senado estabelecer alíquotas do ICMS nas ope-
rações internas, inclusive quanto à energia elétrica,
aos minerais, ao petróleo e aos combustíveis líquidos e gaso-
sos derivados do petróleo. Nesse sentido, reivindicam a su-
pressão do item II do § 5o. do Art. 209 do Projeto de Consti-
tuição.
Justificam os autores das emendas que a fixação, pelo
Senado, de alíquotas de impostos estaduais, notadamente em o-
perações dentro dos limites dos Estados, afronta o princípio
federativo, norteador da Assembléia Constituinte; que o dis -
positivo entra em choque com o espírito que preside à edifi -
cação do novo sistema tributário, qual seja o de fortalecer
os Estados e sua autonomia; que no regime federativo deve ser
preservada a autonomia dos Estados, sendo admissível a inter-
ferência do Senado apenas no tocante ao ICM sobre minerais;
que não se justifica resolução do Senado sobre alíquotas in-
ternas de impostos estaduais; e que cabe aos Estados legisla-
rem sobre as operações do ICMS.
Sob o aspecto do Sistema Federativo, afiguram-se proce-
dentes as arguições dos autores das demais emendas. De res-
to, a autonomia dos Estados tende a encontrar razoável equi -
líbrio na administração dos impostos que lhes cabem.
Nova versão mantém só os minerais. | |
934 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32330 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 3o. do Art. 236
O § 3o. do Art. 236 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 236 -
§ 3o.- As desapropriações dos imóveis urbanos
serão pagas, previamente, em dinheiro. O poder
público, com base em plano urbanístico aprovado
pela Câmara Municipal, poderá exigir do
proprietário do solo não edificado, não utilizado,
ou sub-utilizado, que promova seu adequado
aproveitamento sob pena, sucessivamente, de
parcelamento ou edificação compulsórios, e
estabelecimentos de imposto progressivo no tempo. | | | Parecer: | A Emenda propõe a modificação do parágrafo 3o. do artigo
236, apresentando aspectos inovadores de cunho nitidamente
social.
Com alterações de redação e supressão de particularida-
des, somos pela aprovação parcial, nos termos do Substituti-
vo. | |
935 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32331 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 262
O inciso I do parágrafo 4o. do artigo 262
passa a ter a seguinte redação:
" I - Fica proibida a atividade direta ou
indireta, com fins lucrativos, por parte de
empresas e capitais de procedência estrangeira,
dos serviços de assitência à saúde no país. | | | Parecer: | A Emenda em apreço é considerada rejeitada, pois propõe pro-
fundas e radicais modificações na postura filosófica que nor-
teia o Art. 262. | |
936 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32332 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PT/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Item IV do Art. 230
O item IV do art. 230 passa a ter a seguinte
redação
Art 230 -
IV - tarifas que permitam cobrir os custos, a
remuneração do capital, a indenização pela
depreciação dos equipamentos, a ampliação e o
melhoramento dos serviços. | | | Parecer: | De fato, desde que dispositivo especifica os custos, in-
dispensável se torna discriminar custos fixos de custos ope-
racionais, evitando-se futuras controvérsias.
Pela aprovação. | |
937 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32333 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Alínea "a" do item II
do § 8o. do Art. 209.
Alínea "a" do item II § 8o. do Art. 209
passa a ter a seguinte redação:
Art. 209 -
§ 8o. -
II -
a) - sobre operações que destinem ao exterior
produtos industriais e sobre prestação de serviço
para o exterior. | | | Parecer: | A inclusa emenda deseja ampliar a imunidade do ICMS quan-
to às operações para o exterior, acrescentando aos produtos
industrializados a prestação de serviço para o exterior. Ale-
ga que além de consistir prática internacional, a não inci-
dência para os serviços viabilizaria a conquista de mercados
atualmente inatingíveis por excesso de carga tributária.
Nova versão para o Projeto mantém o texto anterior.
Pela rejeição. | |
938 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32334 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Modifica a alínea "b"
do Item I e o Item I do Art. 213.
01) - O item I do art. 213 passa a ter
a seguinte redação:
Art. 213 -
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados quarenta e oito
por cento, na seguinte forma:
02) - A alínea "b" do item I do Art. 213
passa a ter a seguinte redação:
Art. 213 -
b) - vinte e quatro inteiros e cinco décimos
por cento ao Fundo de Participação dos Municípios; | | | Parecer: | Propõe a Emenda que se aumente o percentual das
transferências federais ao Fundo de Participação dos
Municípios, redundando em aumento global do montante que a
União há-de entregar, do produto da arrecadação do IR e do
IPI, consoante o art. 213, item I, letra "b".
São ponderáveis os argumentos aduzidos, no sentido de
fazer valer as necessidades financeiras dos Municípios.
Todavia, no quadro nacional das carências de recursos, o
quinhão atribuído ao FPM nas transferências federais já é o
máximo a que se pode chegar, sob pena do desequilíbrio
financeiro da própria União.
Pela rejeição. | |
939 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32335 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo a ser Suprimido - Parágrafo 7o.
do Art. 209 | | | Parecer: | A inclusa emenda, ao lado de outras, quer suprimir o §
7. do art. 209, que estabelece que as alíquotas do ICMS, nas
operações intra-estaduais, não podem ser inferiores às das
interestaduais, salvo deliberação em contrário dos Estados, e
que se reputam operações internas as interestaduais efetuadas
para consumidor final.
Justifica ser um contra-senso inusitado conceder poderes
aos Estados para deliberar contrariamente ao estabelecido em
texto constitucional e que, no mérito, a matéria deve ser tra
tada pelo Senado.
A disposição poderia ser extirpada do texto constitucio-
nal.
Todavia, nova versão do Projeto repete o texto anterior. | |
940 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32336 APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 3o. do Art. 226
Suprima-se do substitutivo o § 3o. do Art.
226 | | | Parecer: | De fato, o dispositivo emendado contribuia para eliminar a
concorrência e, consequentemente, para baixar o grau de efi-
ciência do segmento das empresas nacionais.
Pela aprovação. | |
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