ANTE / PROJEMENTODOS | 181 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18030 APROVADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 12, Inciso XI
Suprima-se do Projeto de Constituição:
A alínea "e"", do inciso XI, do art. 12 | | | Parecer: | Considerando que a matéria deve ser tratada em lei ordi-
nária, o autor desta Emenda propõe a supressão do art. 12, XI
"e" do Projeto de Constituição.
Sendo também este o nosso entendimento somos pela sua a-
provação. | |
182 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18322 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo Emendado: art. 383.
Dê-se ao art. 383 a seguinte redação:
"As empresas comerciais, industriais e
agricolas concorrerão para a manutenção do ensino
fundamental através do salário-educação." | | | Parecer: | A Proposição em exame apresenta valiosa contribuição que o
Substitutivo incorpora em sua essência.
Pela aprovação parcial. | |
183 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18323 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: art. 381, inciso II.
Suprima-se do Projeto de Constituição: o
inciso II "in totum". | | | Parecer: | Pela rejeição da Emenda, visto ser a permanência do inciso II
do Artigo de suma importância para o seu cumprimento. | |
184 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18324 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: art. 265, inciso II
Acrescente-se a alínea "e", ao inciso II, do
art. 265, do Projeto de Constituição:
I - art. 265
II - instituir tributos sobre:
a) - ........................................
b) - ........................................
c) - ........................................
d) - ........................................
e) - o ato cooperativo, assim considerado
aquele praticado entre o associado e a cooperativa
ou entre cooperativas associadas, na realização de
serviços, operações ou atividades que constituem
seu objeto social. | | | Parecer: | A Emenda pretende incluir as cooperativas, o ato coope-
rativo ou as operações previstas nos objetivos sociais do
sistema cooperativo entre as imunidades tributárias.
Durante os trabalhos das Subcomissões e das Comissões '
Temáticas delineou-se uma tendência crescente, de seus mem-
bros, no sentido de se manterem as imunidades tributárias '
nos limites e com a abrangência hoje vigentes.
A ampliação do rol das imunidades tributárias certamen -
te dificultaria o alance da arrecadação necessária para a
descentralização de encargos e para aliviar as finanças esta-
duais e municipais da situação de penúria em que hoje se en -
contram. | |
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