Comissao • | 4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00119 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao inc. III, do art. 40, do
substitutivo do Senhor Relator, a seguinte
redação:
"III - exercer a polícia marítima, aérea, de
fronteira, rodovias, ferrovias e de minas". | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00121 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 18 do substitutivo a seguinte
redação:
"O mandato do prefeito será de 5 (cinco)
anos, prevalecendo o princípio majoritário". | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00123 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 54 do substitutivo a seguinte
redação:
"Art. 54 - A proposta de emenda rejeitada não
pode ser reapresentada na mesma sessão
legislativa". | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00125 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Retirar no § 4o. do Art. 20 do substitutivo o
período:
"A Comunicação será acompanhada da
declaração, pela autoridade, do estado físico e
mental do detido, no momento de sua autuação. A
prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá
ser superior a dez dias, salvo a
incomunicabilidade do preso". | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00126 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do Art. 12 do substitutivo a
seguinte redação:
"Somente terá direito a pleitear organização,
o partido político que conte, inicialmente, com 3%
(três por cento) do eleitorado que haja votado na
última eleição geral para a Câmara dos Deputados,
distribuídos em 5 (cinco) ou mais Estados, com o
mínimo de 5% (cinco por cento) em cada um deles. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00128 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se a - 1o. do art. 6o. do substitutivo, a
seguinte redação:
"Na eleição do presidente e Vice-Presidente
da República, governadores e vice-governadores dos
Estados, Senadores federais e seus suplentes,
deputados federais nos territórios, prefeitos
municipais e vice-prefeitos, prevalecerá o
princípio majoritário". | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00129 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se um parágrafo ao art. 2o. do
substitutivo, com a seguinte redação:
"Substituirá o Presidente, em caso de
impedimento e suceder-lhe-á no de vaga o Vice-
Presidente". | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00130 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 50 do substitutivo a seguinte
redação:
"Art. 50 - Compete a iniciativa da
representação de inconstitucionalidade." | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00131 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 3o., do substitutivo a
seguinte disposição:
"Parágrafo único - A obrigatoriedade de
domicílio eleitoral na Região Metropolitana para
os candidatos a Prefeitos e Vice-Prefeitos por
prazo de um (1) anos, em qualquer dos Municípios
da área". | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00132 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Seja acrescida ao Substitutivo a seguinte
norma:
"É permitida a reeleição de titular de
mandato executivo, por uma só ocasião". | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00135 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Altere-se no substitutivo, no § 3o., a
expressão "indenizará" por:
"... contribuirá com os partidos políticos." | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00137 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Art. 40 do
Substitutivo:
Art. 40. A Polícia Federal instituída por lei
complementar, de iniciativa do Presidente da
República, denominada Lei Orgânica da Polícia
Federal, é destinada a:
I - Executar os Serviços de Polícia Marítima,
Aérea e de Fronteiras e de minas;
II - Executar medidas asseguratoriais da
incolumidade física do Presidente da República, de
Diplomas Estrangeiros em Território Nacional, e,
quando necessário, dos demais representantes dos
Poderes da República;
III - Prevenir e reprimir:
a) Crimes contra a Segurança Nacional e a
Ordem Política e Social;
b) Crimes contra a Organização do Trabalho ou
decorrente de greves;
c) Crimes de tráfego de entorpecentes e das
drogas afins;
d) Crimes cometidos a bordo de navio ou
aeronaves ressalvados os de competência militar;
e) Crimes contra a vida, o patrimônio e as
comunidades silvícolas;
f) Crimes contra os abusos que ferem a moral
e os bons costumes;
g) Crimes contra servidores federais no
exercício de suas funções;
h) Infrações às normas de ingresso ou
permanência estrangeiras;
i) Outras infrações penais em detrimento de
bens, serviços e interesses da união, ou de suas
entidades Autárquicas ou Empresas Públicas, assim
como aqueles cuja prática tenha repercussão
interestadual e exija repressão.
IV - Coordenar, interligar e centralizar os
Serviços de Identificação Criminal;
V - Selecionar, formar, treinar, especializar
e aperfeiçoar o seu Pessoal Civil, de todas as
Categorias Funcionais, dadas as suas
peculiaridades próprias, obedecendo a orientação
técnica do Órgão Central do Sistema de Pessoal
Civil;
VI - Prestar assistência técnica e científica
de natureza Policial aos Estados, Distrito Federal
e Territórios quando solicitado;
VII - Proceder a investigação de qualquer
natureza quando determinado pelo Ministro da
Justiça; | |
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