ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:06 SEC:00 SSC: ART:035 | | | Texto: | Art. 35 - Os atuais Territórios de Roraima e Amapá serão
transformados em Estados, nos termos de lei complementar aprovada
pelo Congresso Nacional até noventa dias após a promulgação desta
Constituição.
§ 1º - Os limites territoriais dos Estados criados na forma
deste artigo corresponderão aos dos atuais Territórios.
§ 2º - A União, pelo prazo que a lei referida neste artigo
estabelecer, proverá os Estados assim criados dos recursos
financeiros indispensáveis à sua instalação e manterá programa
especial para sua consolidação e seu desenvolvimento.
§ 3º - Noventa dias após a transformação de que trata este
artigo, o Tribunal Superior Eleitoral fixará data para a eleição do
Governador e Vice-Governador, Deputados Estaduais e de três
Senadores, cabendo ao menos votado destes, nos termos da legislação
eleitoral, exercer o restante do mandato de quatro anos e os demais o
do de oito anos.
§ 4º - O Governador, o Vice-Governador e os Deputados
Estaduais terminarão seus mandatos com os demais eleitos a 15 de
novembro de 1986.
§ 5º - A representação dos Territórios na Câmara Federal não
será alterada até o término dos atuais mandatos. | | | Indexação: | TRANFORMAÇÃO, TERRITORIOS FEDERAIS, (RR), (AP), ESTADOS, LEI
COMPLEMENTAR, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, PRAZO, PROMULGAÇÃO,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LIMITE GEOGRAFICO, COMPETENCIA, UNIÃO
FEDERAL, PROVIMENTO, RECURSOS FINANCEIROS, INSTALAÇÃO,
PROGRAMAÇÃO ESPECIAL, CONSOLIDAÇÃO, DESENVOLVIMENTO, PRAZO
DETERMINADO, (TSE), ELEIÇÃO, GOVERNADOR, VICE GOVERNADOR,
DEPUTADO ESTADUAL, SENADOR, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, ELEIÇÕES.
FIXAÇÃO, DATA, CONCLUSÃO, MANDATO ELETIVO, GOVERNADOR, VICE
GOVERNADOR, DEPUTADO ESTADUAL, REPRESENTAÇÃO, TERRITORIOS
FEDERAIS, CAMARA DOS DEPUTADOS, DEPUTADO FEDERAL. | |
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