1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:00 CAP:05 SEC:00 SSC: ART:041 | |||
Texto: | Art. 41 - Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - declarar, por dois terços dos seus membros, a procedência de acusação contra o Presidente da República e os Ministros de Estado. | |||
Indexação: | PRIVATIVIDADE, COMPETENCIA, CAMARA DOS DEPUTADOS, DECLARAÇÃO, PERCENTAGEM, MAIORIA, MEMBRO, PROCEDENCIA, ACUSAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MINISTRO DE ESTADO. |