Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 281 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13996 REJEITADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único do art. 35, das
Disposições Gerais das Garantias Constitucionais
do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção, por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
282 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13997 PREJUDICADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Suprima-se o art. 38 e parágrafos das
Disposições Gerais das Garantias Constitucionais
do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu
tratamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
283 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13998 REJEITADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Substitua-se o "caput" do art. 44 pela
seguinte redação:
Art. 44 - O Defensor do Povo será eleito pelo
Congresso Nacional dentre cidadãos brasileiros,
natos, com mais de vinte e cinco anos e reputação
ilibada e terá mandato de dois anos, não sendo
permitida reeleição. | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção. Por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
284 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13999 REJEITADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 42, das Disposições Gerais
das Garantias individuais do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção, por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
285 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14000 REJEITADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Suprima-se do Projeto de Constituição o art.
41 das Disposições Gerais de Garantias
Constitucionais. | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção. Por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
286 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14001 REJEITADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda modificativa
O caput do art. 338 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 338. A programação do Fundo Nacional de
seguridade social será feita de forma integrada
com a participação dos órgãos responsáveis pelas
áreas de saúde, de previdência social, de
assistência social e das instituições financeiras
oficiais que são responsáveis pelas aplicações dos
respectivos recursos em programas sociais e de
investimento, que terão asseguradas sua antonomia
na gestão dos recursos. | | | Parecer: | O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que
figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois,
adequada consideração, na ocasião própria.
Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro-
posta rejeitada. | |
287 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14002 APROVADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda supressiva
Suprima-se do Projeto de Constituição o art.
474. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
288 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14003 REJEITADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda substitutiva
Substitua-se o parágrafo pri,meiro do art.
466 do Projeto de Constituição, adotando-se a
seguinte redação:
Art. 466. ..................................
§ 1o. A aplicação dos recursos de que trata
este artigo será efetuada através do Banco do
Brasil S.A., Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social e das demais instituições
financeiras oficiais. | | | Parecer: | Na análise do dispositivo que se pretende emendar - o
art. 466 do Projeto de Constituição - entendeu-se que a maté-
ria não é de natureza constitucional, tendo sido totalmente
Rejeitada.
Portanto, somos pela rejeição da emenda. | |
289 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14004 PREJUDICADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do Projeto de Constituição o art.
486. | | | Parecer: | A proposta contida na emenda fica prejudicada, tendo
em vista que o Relator optou pela supressão dos arts. 339 e
486 do Projeto da Comissão de Sistematização, por se tra -
tar de matéria mais própria de legislação ordinária. | |
290 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14005 REJEITADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se no art. 486 do Projeto de
Constituição, o seguinte parágrafo único.
Art. 486. ..................................
Parágrafo único. Os recursos do Fundo a que
se refere o "caput" desse artigo alocados pelo
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e
Social através dos programas constantes em seu
Orçamento de Investimentos. | | | Parecer: | Julgamos que não se deve nomear, na constituição, um
único banco oficial como executor de determinado programa.
Esse encargo ficaria delegado à lei ordinária.
Pela rejeição. | |
291 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14006 PREJUDICADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda modificativa
O Srt. 486 do Projetod e Constituição, passa
a ter a seguinte redação:
Art. 486. Caberá à Caixa Econômica Federal
assumir as funções de agente arrecadador do Fundo
mencionado no art. 337, nas condições e prazos
fixados em lei complementar. | | | Parecer: | A proposta contida na emenda fica prejudicada, tendo
em vista que o Relator optou pela supressão dos arts. 339 e
486 do Projeto da Comissão de Sistematização, por se tra -
tar de matéria mais própria de legislação ordinária. | |
292 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14007 APROVADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda supressiva
Suprima-se do Projeto de Constituição o art.
486. | | | Parecer: | Apoiamos a argumentação proposta na emenda em exame e su-
primimos do Projeto de Constituição, na parte das Disposições
Trasitórias, o dispositivo que fixava atribuições específicas
para a Caixa Econômica Federal.
Pela aprovação. | |
293 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14008 REJEITADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda supressiva
Suprima-se o Parágrafo 1o. do art. 466 do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Na análise do dispositivo que se pretende emendar - o
art. 466 do Projeto de Constituição - entendeu-se que a maté-
ria não é de natureza constitucional, tendo sido totalmente
Rejeitada.
Portanto, somos pela rejeição da emenda. | |
294 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14009 APROVADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Acrescente-se p seguinte parágrafo primeiro
no artigo 417, renumerando-se os demais
parágrafos:
Art. 417. ..................................
§ 1o. - Os filhos havidos, dentro e fora do
casamento, são iguais perante a lei. | | | Parecer: | A proposta, altamente meritória, merece acolhida no texto
constitucional, embora sua redação seja modificada, para e-
feito de melhor precisão. | |
295 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14010 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Modifique-se o art. 312 do Projeto de
Constituição, adotando-se a seguinte redação:
Art. 312 - Aquele que, não sendo proprietário
de imóvel, urbano ou rural, possui como seu, por
cinco anos ininterruptos, de boa fé e sem
oposição, utilizando-o para sua moradia ou de sua
família, imóvel urbano de até duzentos e cinquenta
metros quadrados de área, adquir-lhe-á o domínio,
podendo requerer ao Juiz que assim o declare, por
sentença, a qual lhe servirá de título para
matrícula no registro de imóveis. | | | Parecer: | A Emenda procede por conter aspectos importantes da ins-
tituto da usucapião urbana, especialmente o cunho social de
que o mesmo se reveste, ao assegurar o direito de moradia aos
carentes.
Entretanto, considerando-se as peculiaridades de cada Mu-
nicípio, a delimitação da área deve ser remetida a legislação
municipal.
Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
296 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14011 REJEITADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda modificativa
O parágrafo único do art. 317 do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
Art. 317. ..................................
Parágrafo único. A função social é cumprida
quando o imóvel, comulativamente:
a) é, ou está em curso de ser, racionalmente
aproveitado;
b) concerva os recursos naturais e preserva o
meio ambiente;
c) observa relações justas de trabalho;
d) propicia o bem-estar dos proprietários e
dos trabalhadores que dele dependam. | | | Parecer: | Pela rejeição. Em que pese o mérito da proposta, a matéria
deve ser tratada em legislação ordinária.
Rejeitada. | |
297 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14012 APROVADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda supressiva
Suprima-se do Projeto de Constituição o art.
360. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
298 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14015 PREJUDICADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
O Art. 339 do projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação:
Art. 339. A administração e aplicação dos
recursos do Fundo Nacional de Seguridade Social
serão realizadas por instituições financeiras
federais, na forma estabelecida em lei
complementar. | | | Parecer: | A proposta contida na emenda fica prejudicada, tendo
em vista que o Relator optou pela supressão dos arts. 339 e
486 do Projeto da Comissão de Sistematização, por se tra -
tar de matéria mais própria de legislação ordinária. | |
299 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14016 PREJUDICADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se o art. 339 do Projeto de
Constituição o seguinte parágrafo único.
Art. 339. ..................................
Parágrafo único. Os financiamentos de
programas de Investimento com recursos do Fundo de
Garantia do patrimônio Individual serão realizados
pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e
Social. | | | Parecer: | A proposta contida na emenda fica prejudicada, tendo
em vista que o Relator optou pela supressão dos arts. 339 e
486 do Projeto da Comissão de Sistematização, por se tra -
tar de matéria mais própria de legislação ordinária. | |
300 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14017 PREJUDICADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda supressiva
Suprima-se do Projeto de Constituição o
artigo 339. | | | Parecer: | A proposta contida na emenda fica prejudicada, tendo
em vista que o Relator optou pela supressão dos arts. 339 e
486 do Projeto da Comissão de Sistematização, por se tra -
tar de matéria mais própria de legislação ordinária. | |
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