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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/an/an/a
n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (4)
Uf
RJ (4)
Nome
OSMAR LEITÃO[X]
TODOS
Date
expand1987 (4)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00412 REJEITADA  
 Autor:  OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) 
 Texto:  Ao art. 15, do anteprojeto, incluam-se os seguintes incisos e parágrafo: "III - serviços de qualquer natureza não compreendidos na competência tributária da União ou dos Estados, definidos em lei complementar; IV - propriedade de veículos automotores, vedada a cobrança de impostos ou taxas incidentes sobre a utilização de veículos; V - transmissão, a qualquer título, de bens imóveis por natureza e acessão física e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como sobre a cessão de direitos a sua aquisição. Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto neste artigo, continua assegurada a participação dos municípios na distribuição de quotas de fundos constituídos pela arrecadação de outros tributos, assim como o produto total de impostos a eles deferidos por esta Constituição." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos tos e c om as transferências de receitas (Fundos de Participa ção) previstas no anteprojeto. A alteração na competência dos Municípios viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um do elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00353 REJEITADA  
 Autor:  OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) 
 Texto:  - Substitua-se o texto do parágrafo 5o. do art. 11 pelo seguinte: "§ 5o. A proibição de acumular proventos não se aplica aos aposentados, quanto ao exercício da mesma ou de outra atividade profissional, salvo quando a aposentadoria tenha decorrido de invalidez comprovada." 
 Parecer:  Dá-se nova redação ao parecer 5o. do art. 11 do an teprojeto, para permitir, com amplitude, a acumulação de pro ventos de aposentadoria com os vencimentos de outro cargo,sob o argumento de que o contrário é lançar os aposentados na po breza, na economia clandestina ou condená-los à marginalida de. A orientação do ante-projeto é solucionar a situa ção do aposentado através de proventos que acompanham o nível de remuneração da atividade, para que a aposentadoria seja condigna. --------- No mais, a orientação do ante-projeto é a de permi- tir a acumulação somente naquelas profissões eminentemente úteis ao desenvolvimento do país, direta ou indiretamente. Por isso, nossa opinião é pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00354 REJEITADA  
 Autor:  OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) 
 Texto:  Incluam-se, no Artigo 10, do Anteprojeto, os seguintes incisos: "XIV - A Administração Pública federal, estadual e municipal, ao promoverem, em cada ano, o preenchimento de vagas em seus quadros, destinarão 50% aos aprovados em concurso interno de ascensão funcional ou de transformação de cargos, reservando as 50i% restantes, mas as remanescentes das primeiras, para os aprovados em concurso público para o ingresso na carreira. XV - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípos não poderão despender, com custeio de pessoal, mais de 70% de respectiva receita líquida efetivamente realizada." 
 Parecer:  Rejeitamos a proposta de Emenda do nobre Constituinte, de in- clusão de seu inciso XIV no art.10 do anteprojeto, de vez que, a sua pretensão, não condiz com o critério existente na Administração Pública Federal, Estadual Municipal, em materia de concurso público, que estabelece a sua realização de aces- so público para o preenchimento de todas as vagas existentes, e não condicioná-lo num provimento de vagas em concurso in- terno da Administração, como consta da proposta. Rejeitamos também a sua proposta de inclusão de um inciso XV no art.10 do Anteprojeto, por se tratar de matéria pertinente a Subcomissão de União, Distrito Federal e Municípios. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00476 REJEITADA  
 Autor:  OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) 
 Texto:  Modifica o artigo 17, III, do Anteprojeto da Sucomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, para: "III - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício do mandato, seu tempo de serviço será contado para os efeitos legais." 
 Parecer:  O autor pretende com esta Emenda que, sempre que o servidor publico for obrigado a afastar-se do cargo para e- xercício do mandato, sem tempo de serviço seja computado para todos os efeitos legais. O Anteprojeto excepcionou a promoção por merecimento e optamos pela manutenção desta exceção, não porque se pense em prejudicar o servidor afastado tirando-lhe a possibilidade de ser promovido por merecimento no órgão de origem, mas sim pela simples e evidente razão de que o merecimento no serviço só pode ser cogitado em relação a quem está no serviço. É im- possível verificar-se o merecimento se o servidor está ausen- te. Não se trata de discriminação mas sim de uma imposi- ção prática, porque não é possível desvincular o merecimento do exercício no cargo. Opinamos pela rejeição.