ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01391 APROVADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda: SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Art. 438 e 439
Suprimam-se do anteprojeto os artigos 438 e
439. | | | Parecer: | Concordando com os argumentos do autor da Emenda, nosso
parecer é pela sua aprovação, isto é, supressão de todos os
artigos referentes à criação específica e direta de novos es-
tados, pois se trata de matéria infraconstitucional.
Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05882 APROVADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emenda: Artigo 68
Suprima-se o art. 68 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A emenda tem total procedência e propriedade. Conforme acen-
tua o ilustre Constituinte, decisões dessa natureza já são i-
nerentes à autonomia municipal.
Por outro lado, o dispositivo se aprovado, enfraquecerá o Po-
der Legislativo e o sistema representativo, o que é injusti-
ficável. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24213 APROVADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda: Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 74, caput. do
substitutivo.
Modifique-se a idade mínima exigida para
eleição à Câmara dos Deputados de "dezoito" para
"vinte e um" anos. | | | Parecer: | A Emenda visa o aumento da idade mínima de 18 anos, fi-
xada no Projeto, como mínima para a candidatura para a Câmara
Federal, para 21 anos.
Somos pela aprovação da emenda pelas razões alinhadas no
parecer dado à Emenda no. ES 25629-7. | |
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