ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00104 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais, acrescente-se à parte
final do § 4o. do artigo único a seguinte
expressão:
Na omissão da lei, será de trinta dias o
prazo para que a autoridade administrativa decida
a respeito de pretensão juridicamente possível. | | | Parecer: | Propõe que, na omissão da lei, a autoridade administrativa
decida, em 30 dias, pretensão juridicamente possível. O esbo-
ço de Anteprojeto do Relator cuida da questão de forma mais
ampla, tratando do caso da falta de leis, decretos ou atos
complementares que definam os direitos, liberdades e prerro-
gativas assegurados pela Constituinção.
Acolhida com outra redação.
Aprovada parcialmente. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00105 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais, acrescente-se, após o
primeiro, o seguinte parágrafo ao artigo único:
Art. ...
§ 1o. ...
§ 2o. As entidades representativas de
segmetos sociais, diretamente ou através do
Ministério Público, poderão promover a destituição
judicial da autoridade pública omissa ou
ineficiente na prestação da assistência que, por
esta Constituição, pelas leis e pelos planos do
governo, lhes seja devida. | | | Parecer: | Propõe que as entidades representativas de segmentos sociais,
diretamente ou através do Ministério Público, promovam a des-
tituição judicial de autoridade pública, em casos que especi-
fica. A questão é tratada de modo amplo no esboço de Antepro-
jeto do Relator, no âmbito dos direitos coletivos.
Acolhida com outra redação.
Aprovada parcialmente. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00108 REJEITADA | | | Autor: | GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) | | | Texto: | Inclua-se como incisos ao artigo 1o.
XXXV - O julgamento será sempre fundamentado,
sob pena de nulidade, a ele podendo assistir o
interessado;
XXXVI - Toda decisão que tiver como motivação
o interesse público deverá explicitá-lo
objetivamente. | | | Parecer: | Os atos a que a Emenda se refere são sempre recorríveis e de-
vem estar fundamentados porque são passíveis de revisão os
Tribunais constantemente anulam decisôes não fundamentadas.Es
se entendimento é tranquilo, não havendo necessidade de a
pretensão figurar entre os direitos e garantidas individuais
previstos na Constituição.
Pela rejeição. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00119 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO HERRMANN NETO (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se, no anteprojeto, nas
Disposições Transitórias, o seguinte art. 36,
renumerando-se o atual art. 36 para art. 37:
"Art. 36. Fica atribuída a nacionalidade
brasileira a todos os estrangeiros que se
encontrem irregularmente em território nacional e
que requeiram a naturalização junto ao
Departamento de Justiça Federal, no prazo de 100
(cem) dias a partir da data da promulgação desta
Constituição. | | | Parecer: | Pelas mesmas razões contidas na justificação da emenda,
acatamo-la, em parte, juntamente com a emenda no. 100189-2.
Ainda mais por vermos nessa atitude do povo a compreensão
dos problemas que envolvem a quantos, longe de sua pátria de
origem, pretendam ver, em nosso País, uma esperança viva da
concretização de seus sonhos.
Contudo, para dar, de um lado, ênfase à permanência desses
estrangeiros no Brasil, e, de outro, para nos acautelarmos de
possíveis inconvenientes de ordem internacional, propomos
que apenas aqueles que estejam no Brasil, irregularmente,
há mais de três anos, adquiram a nacionalidade brasileira.
Pela aprovação, em parte. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00120 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais suprima-se, no item XXIV a
seguinte expressão:
"facultando-se ao expropriado aceitar o
pagamento em títulos especiais da dívida
pública"". | | | Parecer: | Propõe que se suprima a faculdade de o expropriado aceitar
pagamento em título especiais de dívida pública. Trata-se de
matéria que, no tocante à forma de desapropriação, deve ser
tratada em capítulo da Constituição. No capítulo que nos in-
cumbe relatar, há que incluir tão-somente o direito, suas li-
mitações e a garantia constitucionais no tocante à proprieda-
de.
Pela rejeição. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00121 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | No Anteprojeto da SUbcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais, inclua-se o seguinte
itemXXXV
"Item XXXV: Em igualdade de condições com
outrém, terá preferência o deficiente físico, o
idoso e criança."" | | | Parecer: | Pretende a inclusão no Anteprojeto do item XXXV, de forma a
que se privilegie o deficiente físico, idoso e a criança,
quando em igualdade de condições com outréns.
Trata-se de igualar os liberdades quando elas estão desigua-
ladas pela natureza. Uma idéia muito simpática à filosofia e-
gológica. Concordo com ela, mas o esboço do anteprojeto reme-
te a questão a outro capítulo da Constituição e à lei comple-
mentar.
Pela rejeição. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00122 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | No Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos
Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias,
acrescente-se a seguinte parte final ao § 8o. do
art. 35:
"A sucumbência somente será devida pelos
autores de Ação Popular, quando por interesses
meramente políticos". | | | Parecer: | Do aguerrido Constituinte Samir Achôa é a Emenda aditiva ao
artigo (agora, n. 31) do nosso Anteprojeto, que dispõe sobre
AÇÃO POPULAR. Propõe que "a sucumbência somente será devida
pelos autores de Ação Popular quando o Juiz reconhecer, na
sentença, que a Ação foi proposta por má fé ou por interesses
meramente políticos".
No Anteprojeto da Subcomissão 1-b havia, realmente, esse dis-
positivo com redação pouco diferente (§ 8. do art. 35), que
achamos por bem suprimir quando da redação da primeira versão
do nosso Anteprojeto, porque entendemos merecerem o amparo da
gratuidade todas ações previstas no art. 27, constituem ins-
trumento de defesa da inviobilidade absoluta dos direitos e
liberdade da pessoa e das prerrogativas inerentes à
nacionalidade, à soberania do povo e à cidadania. Assim, tan-
to o "habeas corpus" como o "habeas data", o mandado de segu-
rança, a ação popular, a ação penal privada subsidiária e a
ação de declaração de inconstitucionalidade, têm a sua gra-
tuidade amparada no art. 34, que, ademais, dispõe que o Esta-
do responderá pelos honorários advocatícios "quando o autor
for entidade beneficente ou associativa de âmbito comunitá-
rio, ou pessoa física de renda familiar inferior a dez salá-
rios mínimos".
Pela via da legislação ordinária, certamente se estabelecerá
no Código de Processo Civil ressalva quanto à hipotese de a-
buso de direito, ressalva descabida no proposto texto consti-
tucional.
Portanto, rejeitamos a Emenda. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00123 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | No Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos
Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias,
inclua-se o seguinte artigo no capítulo dos
Direitos Coletivos:
Art. "A censura a espetáculos teatrais,
cinematográficos ou outras manifestações
artísticas feitas em recintos fechados somente
será admitida para ser estabelecida pela
autoridade compete a idade mínima para os
frequentadores. A censura aos costumes nos meios
de comunicação de massas será admitida e
regulamentada em lei."" | | | Parecer: | Por Emenda aditiva, pede o ilustre Constituinte SAMIR ACHÔA a
inclusão de um artigo no capítulo dos DIREITOS COLETIVOS,que
dispõe sobre serviço classificatório nas manifestações artís-
ticas em recinto fechado e censura, aos costumes, nos espetá-
culos transmitidos pela media eletrônica. No primeiro esboço
do nosso Anteprojeto acolhemos o trabalho da Subcomissão 1-b,
que se fixa no serviço classificatório para qualquer tipo de
espetáculo público. Está inserido no capítulo dos DIREITOS
INDIVIDUAIS.
Entendemos que a sociedade tem instrumentos eficazes para
coibir abusos nas transmissões de televisão e rádio, e sem os
riscos à liberdade de expressão encarnados num censor a ser-
viço do poder Público.
Atendida em parte, consideramos a Emenda parcialmente aprova-
da. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00124 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Seja inserida a seguinte disposição, no
anteprojeto dos Direitos e Garantiaws Individuais,
acrescentando-se o item XXXV:
XXXV - A maioridade do homem e da mulher
adquire aos dezoitos anos. | | | Parecer: | Busca a emenda inserir no anteprojeto da Subcomissão
dispositivo em que a maioridade do homem e da mulher seja
adquirida aos dezoito (18) anos. O tema é de Direito Comum.
Rejeitada. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00125 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se aos artigos 33 e 34, capítulo V e
Capítulo VI, do anteprojeto da Subcomissão da
Nacionalidade, da Soberania e das Relações
Internacionais, que refere-se "Das Atribuições do
Tribunal Constitucional"", bem assim, "Das
Atribuições do Superior Tribunal da Justiça"". | | | Parecer: | Pretende a supressão dos artigos 33 e 34 do anteprojeto da
Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações In-
ternacionais.
O Supremo Tribunal Federal não é objeto de consideração no
esboço de anteprojeto desta Comissão porque a competência é
outra.
Prejudicada. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00126 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se os parágrafos 33, 34 e 35 do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais, que referem-se a
"Defensoria do Povo"". | | | Parecer: | Pretende a supressão dos parágrafos 33, 34 e 35 do
anteprojato da Subcomissão dos Direitos e Garantias
Individuais, que se referem à Defensoria do Povo.
O problema fundamental relativo à Defensoria do Povo é que se
está a confundí-lo com o Ministério Público. Ora, este órgão
é da estrutura do Poder e se pretende que o Defensor do Povo
não o seja.
Quanto à sua necessidade é só tomar conhecimento do êxito
dessa instituição que tende a ser inserida em todas as
constituições.
Pela rejeição da emenda. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00127 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao Art. (...), item no. I, do
Anteprojeto dos Direitos er Garantias Individuais
a seguinte redação:
"I - a vida, desde a sua concepção até a
morte natural, sendo punidas por lei práticas e
normas abortivas. | | | Parecer: | Pretende nova redação para o item I do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, de forma
a que seja garantida a vida, desde a sua concepção até a
morte natural, sendo punidas por lei práticas e normas
abortivas.
A proposta não se coaduna com o anteprojeto, vez que a vida
é garantida pelo trabalho do Relator, mas assegura que a vida
intra-uterina é inseparável do corpo que a concebeu, sendo
responsabilidade da mulher, comportando expectativa de
direitos a serem protegidos por lei.
Isto significa que o dispositivo do anteprojeto manda a lei
proteger a vida da concepção à morte e deixa para a lei a
definição dos modos de proteção.
Rejeitada na parte relativa à punibilidade, que o anteprojeto
não proíbe nem obriga, a emenda confere com o texto. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00128 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Seja acrescido o seguinte dispositivo no
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Grantias
Individuais:
Art. A concessão de habeas data se
restringirá aos casos de informações que não
estejam ligados aos problemas de segurança
nacional. | | | Parecer: | Intenta acrescentar, ao Anteprojeto da Subcomissão, disposi-
tivo em que a concessão de habeas data se restrinja aos casos
de informações que não estejam ligadas aos problemas de segu-
rança nacional.
Em outro dispositivo o projeto se refere aos casos admissí-
veis de sigilo, mas atender o que pretende esta Emenda é o
mesmo que criar o "habeas data" para que ele não sirva para
nada.
Rejeitada. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00129 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Ao anteprojeto seja acrescentado um
dispositivo com a seguinte redação:
Art. Nas transgressões disciplinares,
previstas na legislação especifica das Forças
Armadas, não caberá Habeas-Corpus | | | Parecer: | Quer a inclusão de dispositivo no Anteprojeto da Subcomissão
de modo a que não caiba o "Habeas Corpus" nas transgressões
disciplinares, tratadas na legislação específica das Forças
Armadas.
A concessão do "Habeas Corpus" é tratada no esboço de
Anteprojeto da Comissão de forma ampla, não se fazendo
nenhuma ressalva.
O habeas corpus, segundo o esboço de anteprojeto só será
concedido em casos disciplinares quando a punição não tiver
fundamento legal.
Querer mais é querer arbítrio.
Pela rejeição. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00130 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Ao anteprojeto suprima-se os dispositivos
referentes à criaação, competência e composição da
figura jurídica, competência e composição da
figura jurídica do "Defensor do Povo."" | | | Parecer: | A Emenda do Sr. Constituinte NILSON GIBSON pretende a
supressão dos dispositivos do Anteprojeto (art. 35, na
primeira versão do nosso trabalho), que se referem à criação,
competência e composição jurídica da Defensoria do Povo.
Entende o ilustre autor da Emenda que há paralelismo entre as
figuras do Promotor Público e do Defensor do Povo, e que
"a experiência vivida pelos países que adotam a figura do
"Defensor do Povo" supre com grande destaque" as funções
desempenhadas por este.
Lamentamos discordar do nobre Constituinte. A experiência dos
países que adotarem o "Ombudsman", como expressão da
soberania popular, aponta em sentido oposto ao imaginado
pelo emeninente Deputado. Como informa o seu título, o
Defensor do Povo representa soberanamente o povo, e não pode
ser confundido com representantes do Ministério Público, que
especialmente entre nós acumula as funções de fiscal da lei
e de advogado do Estado, nas causas em que este tem
interesse, inclusive quando a controvérsia gira em torno de
matéria constitucional.
Estamos certos de que o povo brasileiro quer o seu
"Ombudsman", para agir em sua defesa, com independência e as
prerrogativas de um Congressista.
Rejeitamos, pois, a respeitável Emenda. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00131 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Ao anteprojeto seja incluido o seguinte
dispositivo:
Art. Cumpre ao Estado garantir a
independência, a integridade territorial, a
sobrenia e o desenvolvimento, com vistas ao bem
comum, à paz social e à harmonia internacional. | | | Parecer: | Propõe ao anteprojeto da Subcomissão da nacionalidade da
soberania e das relações internacionais o seguinte artigo:
"Cumpre ao Estado garantir a independência, a integridade
territorial, a soberania e o desenvolvimento, com vista ao
bem comum, a paz social e à harmonia internacional."
Não há no esboço de anteprojeto referência a defesa de
território nacional como tarefa do Estado, mas há referência
à defesa da independência, que, é óbvio, inclui o território.
Pela Rejeição. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00132 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Ao anteprojeto suprima-se os dispositivos
referentes à criação, competência e composição do
tribunal de Garantias Constitucionais. | | | Parecer: | A vossa Eenda pede a supressão dos dispositivos referentes ao
Tribunal de Garantias Constitucionais. Compreendemos a razão
do nobre Deputado Nilson Gibson, mas é nossa pretensão manter
aqueles dispositivos.
O Tribunal de Garantias Constitucionais não importa na disso-
lução do Supremo, apenas acarreta uma divisão de competência.
Por isso rejeitamos a Emenda. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00133 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Ao anteprojeto seja acrescentado um período
no dispositivo que refere-se a instituição do
Juri:
- É mantida a instituição do Juri, com a
organização que lhe der a lei, assegurado o sigilo
das votações, plenitude da defesa do acusado e a
sobrenia dos vereditos, com os recursos previstos
em Lei, a ele competindo o julgamento dos crimes
dolosos contra a vida, a economia popular e o
mercado financeiro. | | | Parecer: | Procura acrescentar, no dispositivo que se refere à
instituição do juri, competência para julgar os crimes contra
economia popular e os do mercado financeiro o juri é, por
tradição específica para julgamento de crime doloso. Nosso
esboço de Anteprojeto assegura outros instrumentos de
segurança jurídica mais adequados ao julgamento de delitos
contra a economia popular, inclusive no mercado financeiro.
Prejudicada. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00134 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Ao anteprojeto seja incluido o seguinte
dispositivo:
Art. Lei ordinária deverá regulamentar
critérios para a realização de empréstimos,
operações, acordos e obrigações de qualquer
natureza com credores externoos, contrariadas ou
garantidas pela União, pelos estados e pelas
empresas públicas e privadas.
Parágrafo único - Poderá ser determinado o
reexame, declarada a nulidade e suspensão dos
efeitos jurídicos de tomada a nulidade e suspensão
dos efeitos jurídicos de todos os empréstimos,
operações, acordos e obrigações externos, onerosos
ao patrimônio nacional quando realizados em
desacordo com as normas legais ou com os
interesses da Nação. | | | Parecer: | Propõe o artigo, pelo que se determina que a lei ordinária
regulamente críterios para a realização de empréstimos,
operações, acordos e obrigações de qualquer natureza com
credores externos, contraídas ou garantidas pela união pelos
Estados e pelas empresas públicas e privadas.
Sugere ainda que possa se determinado o reexame declarada a
nulidade e suspensão dos efatos jurídicos de todos os
empréstimos, operações, acordos e obrigações externos,
onerosos ao patrimônio nacional quando realizados em
desacordo com as normas legais ou com os interesses da
nação."
Consideramos que, por mais relevante que seja, a questão da
dívida externa não deixa de ser um problema conjuntural, que
não se enquadra bem na Constituição.
Quanto aos empréstimos futuros a questão foi suficientemente
tratada no anteprojeto que não impede a atuação do legislador
ordinário.
Pela Rejeição. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00135 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Art. É da competência exclusiva do Congresso
Nacional:
Autorizar e aprovar empréstimos, operações,
acordos e obrigações externas, de qualquer
natureza contrariadas ou garantidas pela União,
pelo Estados, pelo Distrito Federal e pelos
Municípios, pelas entidades de sua administração
indireta ou sociedades sob seu controle, os quais
só vigorarão a partir da data do Decreto
Legislativo de sua aprovação. | | | Parecer: | Dá uma redação ao artigo 3o. itém VII, do anteprojeto da
subcomissão da nacionalidade, da soberania e das relações
internacionais.
Como o referido artigo 3o. so tem seis itens, julgamos que
o ilustre Constituinte se refere ao item II daquele texto.
Segundo a emenda, deve ser exclusiva a competência do
Congresso Nacional para "autorizar e aprovar empréstimos,
operações acordos e obrigações externas, de qualquer natureza
contraídas ou garantidas pela união, pelos Estados, pelo
Distrito Federal e pelos municípios, pelas entidades de suas
administração indireta ou sociedade sob seu controle, os
quais so aprovarão a partir da data do decreto legislativo de
sua aprovação."
Julgamos que a questão da dívida externa tem feito esquecer
que as relações econômicas internacionais tem rítmo próprio e
dinâmicos e não podem ver-se excessivamente estraidas.
Pela Rejeição. | |
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