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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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WILSON MARTINS in nome [X]
1988::11 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
APROVADA (1)
Partido
PMDB (4)
Uf
MS (4)
Nome
WILSON MARTINS[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse11
07 (4)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00831 REJEITADA  
 Autor:  WILSON MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 243. SUPRIMA-SE o "caput" do artigo 243 do Título IX. Em consequência, o parágrafo único do dispositivo deverá ser numerado como artigo. 
 Parecer:  Pretende a emenda a supressão do "caput" do Art. 243 , sob a alegação de que o proprietário pode ignorar "que seus prepostos arrendatários, parceiros, meeiros ou comodatários lançem culturas ilegais ou psicotrópicas em suas terras". En- tendemos que para esses casos a Justiça não desconhecerá re- médios, descabendo amenizar o combate àquelas culturas. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00832 APROVADA  
 Autor:  WILSON MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: § 1o. do artigo 113 com reflexos no § 7o. do artigo 31 das Disposições Constitucionais Transitórias. SUPRIMI-SE o § 1o. do artigo 113 do Projeto de Constituição. Em conseguência, deve ser suprimida a expressão "mediante lista tríplice", contida no § 7o. do artigo 31 das disposições constitucionais transitórias, em face da conexão dos dispositivos. 
 Parecer:  Objetiva a emenda apresentada supressão da lista trípli- ce, no caso de membros dos Tribunais Regionais Federais. A regra formulada aplica-se, contudo, apenas ao caso de vagas a serem providas por advogados ou membros do Ministério Públi- co, pelo critério do merecimento, já que as vagas destinadas a juízes têm regra própria de provimento, expressa no mesmo artigo, inciso II. Em função do mandato conferido ao Relator na sessão ple- nária da Assembléia Nacional Constituinte de 06 de abril de 1988 (cf. Mapa Demonstrativo da Matéria Aprovada em Primeiro Turno, p.77) e com o subsídio das emendas 2T00832-5 e 2T00704 -3, fica dada a seguinte redação ao art. 113, § 1o.: "No caso de advogado ou membro do Ministério Público, a nomeação será precedida de elaboração de lista tríplice pelo Tribunal, na forma da Constituição". 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00833 REJEITADA  
 Autor:  WILSON MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: § 4o., art. 228. Para que o texto aprovado possa refletir, com fidelidade, os motivos que o levaram a ser aprovado pelos srs. Constituintes no primeiro turno, deve ser redigido assim: "§ 4o. - A Floresta Amazônica, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o território do Pantanal Mato-Grossense e Sul-Mato-Grossense e a Zona Costeira, são patrimônio nacional e sua utilização far-se-á, na forma da lei dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais". 
 Parecer:  A pretexto de sanar omissão, o autor na verdade, ob- jetiva, com a sua emenda, introduzir no texto constitucional matéria não aprovada no primeiro turno de votação. A emenda configura acréscimo de disposição, hipótese que não encontra abrigo nos preceitos regimentais. Ademais, é preciso salientar que as denominações adota- das não se baseiam em uma toponímia política oficial, mas sim na geografia física que dá limites meramente naturais às re- giões mencionadas. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00834 REJEITADA  
 Autor:  WILSON MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: art. 21, XI, Projeto de Constituição (B). Suprima-se a palavra "acionário", do inciso XI, do artigo 21. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir a palavra "acionário" do in- ciso XV do art. 21, do Projeto de Constituição B, que trata dos serviços telefônicos, telegráficos e os demais de tele- comunicações. Optamos por manter o texto original, aprovado no 1o. turno de votação mediante acordo de lideranças. Somos pela rejeição da emenda.