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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (15)
Banco
expandEMEN (15)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (15)
Uf
SC (15)
Nome
VILSON SOUZA[X]
TODOS
Date
expand1987 (15)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00523 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  - o artigo 9o. do anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da atividade econômica deve ter a seguinte redação: - acrescentar ao anteprojeto da comissão o dispositivo abaixo: Art. 9o. As jazidas, minas e demais recursos minerais, bem como os potenciais de nergia hidráulica, constituem propriedade distinta da propriedade do solo, sendo, nesta caso o subsolo propriedade da União. § 1o. A exploração e o aproveitamento das jazidas de minas e dos potenciais de energia hidráulica dependem de autorização ou concessão federal, ou estadual no caso de delegação concedida em lei; § 2o. A concessão ou autorização de que trata o parágrafo precedente somente será dada a brasileiros ou a sociedades constituídas com capital integralmente nacional. § 3o. É assegurado aos Estados e Municípios onde ocorre exploração de jazidas ou de energia elétrica uma compensação e ao proprietário do solo a participação nos resultados da lavra. Quanto às jazidas e minas cuja exploração constituir monopólio da União, a lei regulará a forma de indenização. § 4o. A participação do proprietário do solo de que trata o parágrafo anterior será igual ao dízimo do imposto sobre minerais. § 5o. É assegurado aos Estados e Municípios, onde houver aproveitamento de minérios, energia hidráulica ou térmica, de qualquer potência, a participação em seus resultados § 6o. A participação dos Estados e Municípios de que trata o parágrafo anterior, destinar-se-á a compor as perdas e danos de qualquer natureza, ocorridas na instalação e no curso de funcionamento; estes pagos mediante taxa mensal compensatória fixada pela Câmara de Vereadores e que poderá ser reduzida pela autoridade judiciária local, em caso de valores excessivos. As perdas e danos de instalação pagar-se-ão de uma só vez. Disposições Gerais e Transitórias Art. As empresas de capital estrangeiro, proprietárias de imóveis que conteham quedas de água e jazidas, com ou sem aproveitamento e exploração, devem, no prazo improrrogável de um ano, adaptar-se às disposições desta Constituição e transferir o ativo a brasileiros, acionistas ou não daquelas empresas, transformando, se lhes convier, seus haveres em direito creditório pessoal a ser reembolsado dentro dos saldos líquidos do empreendimento. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00524 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  - o artigo 13 do anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da atividade econômica, deve ter a seguinte redação Art. 13 Constituem monopólio da União: I - A pesquisa, a lavra, o refino, o processamento, a importação e exportação, o transporte marítimo, terrestre e em condutos e a distribuição do petróleo e seus derivados e do gás natural, em todo o território nacional. O transporte terrestre e a distribuição poderão ser objeto de concessão a brasileiros ou a empresas de capital nacional. Não serão admitidos em hipótese alguma a subcontratação das demais atividades. II - ........................................ .................................................. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00526 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  - incluir no anteprojeto da Comissão o seguinte dispositivo: Art. Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento de energia hidráulica de potência reduzida, em qualquer caso, a captação de energia solar, bem como a exploração de argila e outros minerais em quantidade reduzida destinadas à industrialização de produtos cerâmicos e de construção civil. Parágrafo único. As atuais autorizações e concessões para exploração dos minerais de que trata o caput ficam canceladas. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00682 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  "Suprimir o § 2o. do art. 6o. do anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00683 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Incluir no anteprojeto da Comissão o seguinte dispositivo: "Art. Na repressão ao abuso do poder econômico, à formação de monopólios ou oligopólios e cartéis, e como meio de defesa da economia brasileira, poderá o Poder Público desapropriar empresas, ações, fundos e demais bens dos infratores, investindo-se imediatamente na posse e domínio dos mesmos, mediante o pagamento com títulos da dívida pública, quando devidos, resgatáveis no prazo de vinte anos. § 1o. Na sua função de controle e fiscalização da atividade econômica, poderá o Poder Público, em casos de infrações às leis de repressão ao abuso do ooder econômico e legislação de matéria econômica, interditar estabelecimento, suspender os administradores e expropriá-los da posse e domínio de ações e cotas de empresa privada, sem prejuízo das demais sanções. § 2o. A lei definirá a caracterização do monopólio privado, do oligopólio e cartel, podendo o Poder Público estabelecer limites de atuação e mesmo a divisão de empresa ou grupo de empresas em tal situação." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00684 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Substituir a redação do art. 3o. do anteprojeto da Subcomissão dos Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica pela seguinte: "Art. 3o. Considera-se empresa brasileira ou nacional aquela constituida majoritariamente por capitais brasileiros, com direção atribuída majoritariamente a brasileiros e que tenha no País o centro de suas decisões." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00685 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Substituir a redação do art. 1o, seu parágrafo único e alíneas do anteprojeto da Subcomissão de Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária, pela redação abaixo: "Art. 1o. Ao direito de propriedade de imóvel corresponde uma obrigação social. § 1o. O imóvel rural que não corresponder à obrigação social poderá ser arrecadado mediante a aplicação do instituto da desapropriação por interesse social, para fins de reforma agrária, mediante indenização paga em títulos. § 2o. A propriedade de imóvel rural corresponde a obrigação social quando, simultaneamente: a) é racionalmente aproveitado; b) conserva os recursos naturais renováveis e preserva o meio ambiente; c) observa as disposições legais que regulam as relações de trabalho e de produção; d) não exceda a área máxima prevista como limite regional. § 3o. A indenização referida no § 1o. significa tornar sem dano a aquisição e os investimentos realizados pelo proprietário, seja a terra nua, seja de benfeitorias, com a dedução dos valores correspondentes à contribuição de melhoria e débitos com pessoas jurídicas de direito público. § 4o. Os títulos da dívida agrária previstos no § 1o. terão cláusula de correção monetária, serão resgatáveis no prazo de 20 anos em parcelas anuais e sucessivas, assegurada a sua aceitação a qualquer tempo como meio de pagamento de 50% (cincoenta por cento) do imposto territorial rural, do preço de terras públicas e dos débitos de crédito rural oficial do expropriado. § 5o. Decretada a desapropriação por interesse social, a União poderá ser imitida judicialmente na posse do imóvel, mediante o depósito do valor declarado para pagamento do imposto territorial rural, em títulos da dívida agrária, limitada a contestação a discutir o valor depositado pelo expropriante. § 6o. A desapropriação de que trata este artigo se aplicará tanto à terra nua quanto às benfeitorias indenizáveis. § 7o. O imóvel rural desapropriado por interesse social, para fins de reforma agrária, será indenizado por valor que tenha como parâmetros os tributos honrados pelo proprietário. § 8o. A desapropriação de que trata este artigo é de competência exclusiva da União, e poderá ser delegada pelo Presidente da República. § 9o. Estão excluídas de desapropriação por interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis pessoalmente explorados pelo proprietário com dimensão que não ultrapasse a 3 (três) módulos rurais. § 10. É dever do Poder Público promover e criar as condições de acesso do trabalhador e da mulher à propriedade da terra, de preferência na região em que habitam. § 11. O Poder Público reconhece o direito à propriedade da terra agrícola na forma cooperativa, condominial, comunitária, associativa, individual ou mista. § 12. Ninguém poderá ser proprietário ou possuidor direta ou indiretamente de imóvel rural de área contínua ou descontínua superior a 100 (cem) módulos rurais, ficando o excedente sujeito a desapropriação por interesse social, para fins de reforma agrária. A área referida neste artigo será considerada pelo conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário no País. § 13. Aos beneficiários da distribuição de lotes pela reforma agrária serão conferidos títulos de domínio, gravados com ônus de inalienabilidade pelo prazo de vinte anos, sendo nulos os documentos de transferência do domínio antes desse prazo. § 14. Na execução dos Planos de Reforma Agrária, o Poder Público deverá dar prioridade aos planos cooperativos, devendo dotar os grupos de assentamento de toda infra-estrutura técnica e facilitar o crédito e a comercialização dos produtos produzidos nos assentamentos." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00686 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Inclua-se no relatório da Comissão o seguinte dispositivo: "Art. A União e os Estados reconhecem a importância do crédito rural, da pesquisa, da assistência técnica agropecuária e do seguro agrícola, como formas de assegurar o bem-estar da população e o desenvolvimento social e econômico do País. Os órgãos da União dirigentes da sua execução serão integrados por um representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura e um representante dos empresários agrícolas. § 1o. A política agrícola da União será estabelecida em Plano Quinquenal de Desenvolvimento Agrário, aprovado pelo Congresso Nacional, e compreenderá: a) preços mínimos justos e garantia prévia de comercialização dos produtos agropecuários; b) crédito agrícola, através de rede bancária oficial e de cooperativas para o custeio e investimento, devendo ser integral aos pequenos produtores rurais; c) seguro agrícola para a cobertura dos prejuízos advindos de ocorrências que comprometam, em todo ou em parte, o desenvolvimento das atividades agrícolas e pecuárias; d) assistência técnica, extensão rural e crédito orientados de preferência no sentido da melhoria da renda e bem-estar dos pequenos e médios agricultores, para a diversificação de atividades produtoras e melhoria tecnológica; e) fiscalização e controle de qualidade e dos preços dos insumos agropecuários; f) armazenamento para os produtos agropecuários; g) o incentivo, o apoio e a isenção tributária às atividades cooperativistas, fundadas na gestão democrática e na ausência de fins lucrativos, na forma da lei. § 2o. Toda importação de produtos agropecuários "in natura" exigirá prévia autorização legislativa." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00369 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  - o art. 11 do anteprojeto deve ter a seguinte redação: Art. A União aplicará anualmente não menos de vinte por cento (20%), e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não menos de vinte e cinco por cento (25%) da sua receita resultante de impostos e transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. O princípio da vinculação de recursos foi incorporado pelo Substitutivo. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00392 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  O art. 19 do anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais deve ter a seguinte redação: "Art. 19. O Brasil rege-se nas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - defesa e promoção dos direitos humanos; II - condenação da tortura e de todas as formas de discriminação e de colonialismo; III - defesa da paz, repúdio à guerra, à competição armamentista e ao terrorismo; IV - apoio à conquista da independência nacional de todos os povos, em obediência aos princípios de autodeterminação e de respeito às minorias; V - intercâmbio das conquistas tecnológicas, do patrimônio científico e cultural da humanidade; VI - condenação ativa à guerra de agressão e de conquista; VII - proibição, sob todas as formas, de propaganda de guerra; VIII - apoio oficial e material à propaganda da paz. § 1o. Sob pena de responsabilidade, o representante do Governo brasileiro, nos organismos internacionais a que se refere o presente artigo, defenderá sempre, ostensivamente e sem concessões de qualquer ordem, a prática de negociação pacífica, bem como a não ingerência de qualquer nação nos assuntos internos de outra. § 2o. A fabricação de material bélico convencional é permitida apenas à União federal ou a entidades em que o controle acionário seja exercido pelas Forças Armadas, após aprovação pelas duas Casas do Congresso. § 3o. Fica vedada a produção e o uso de armas nucleares. A pesquisa, aperfeiçoamento, produção, testes e instalações de material nuclear só é permitido para fins pacíficos. § 4o. A venda ao exterior de material bélico convencional excedente das necessidades nacionais só será autorizada, observado os seguintes requisitos: "a") o comprador será governo de nações com as quais o Brasil mantenha relações diplomáticas; "b") a venda será precedida de licença expressa do Presidente da República, ouvidas as Comissões de Segurança Nacional e das Relações Exteriores de ambas as Casas do Congresso Nacional e o Estado-Maior das Forças Armadas; "c") a operação conterá a cláusula de que o material bélico não será utilizado pelo Estado comprador em guerra de agressão e de conquista, sob pena de sanções específicas eficazes, incluídas no contrato. § 5o. A lei punirá, com as penas de crime de traição militar, os autores de desvio clandestino de material bélico, ou portadores de licença de venda ou uso, em desacordo com a norma constitucional." 
 Parecer:  Os princípios que devem reger as relações internacionais do Brasil, constantes da emenda proposta, já estão contemplados no substitutivo a ser apreciado pela Douta Comissão. Princi- palmente no capítulo que trata do Estado e suas relações com os demais Estados, tratando o esboço do anteprojeto inclusi- ve da matéria constante no parágrafo primeiro da Emenda. As demais proposições da emenda são, a nosso ver, matérias de lei ordinária. Pela aprovação parcial. 
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 Título:  EMENDA:00393 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  O é 26 do art. (...) do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais deverá ter a seguinte redação: "§ 26. Não haverá prisão civil por dívidas, salvo nos casos de obrigação alimentar." 
 Parecer:  Quer nova redação para o § 2o., do anteprojeto da Subcomis- são dos Direitos e Garantias Individuais, de forma a que não haja prisão por dívidas, salvo nos casos de obrigação alimen- tar. A proposta está atendida no esboço do anteprojeto do Relator, sem a ressalva sugerida, porque defendemos o fim de toda es- pécie de prisão civil ou administrativa, que ficará circuns- crita ao Código Penal. A única ressalva que consideramos foi a prisão disciplinar de natureza militar. Aprovada parcialmente. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00395 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Incluir no anteprojeto da Subcomissão o dispositivo abaixo: "Art. A violação ou a protelação dolosa do cumprimento de direitos ou deveres contidos nesta Constituição será punido por, além de outras sanções consignadas em lei, com a perda do cargo ou função e inabilitação para exercer outro, por cinco anos, quando a infração for autorizada, ou diretamente executada por servidor público, civil ou militar. Quando tratar-se de infrator de fora do serviço público, será punido com a interdição do estabelecimento comercial ou industrial de sua propriedade ou perda do emprego e inabilitação para exercer outro, em igual atividade, pelo mesmo período de cinco anos. Parágrafo único. Quando a disposição constitucional não estiver expressamente condicionada a uma lei regulamentar para viger, o texto é auto-aplicável e o juiz guiar-se-á pelo princípio de omissão da lei, no caso de insuficiência de regulamentação." 
 Parecer:  Pretende inclusão de dispositivo no Substitutivo da Comissão para que seja punida a violação ou a protelação dolosa do cumprimento de direitos ou deveres contidos na Constituição. Estabelece penalidades. O Substitutivo instrumentaliza o cidadão para a defesa de seus direitos. Está a proposta atendida em parte. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00396 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  O inciso XXXIV do art. (...) do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e garantias individuais deve ter a seguinte redação: "XXXIV - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações em geral, em quaisquer circunstâncias." 
 Parecer:  Pretende nova redação para o item XXXIV do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, de forma a que seja garantido o absoluto sigilo de correspondência e das comunicações. A matéria está atendida no substitutivo do Relator da Comis- são, com as ressalvas que consideramos indispensáveis, con- trariamente à opinião do ilustre autor. Mantido o nosso ponto de vista, resta-nos a vossa Emenda a- provar parcialmente. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00353 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  O inciso II do artigo 3o. do anteprojeto da Subcomissão da União, do Distrito Federal e dos Territórios deve ter a seguinte redação: II - os lagos e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limite com outros países ou se estendam a território estrangeiro; as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as ilhas oceânicas e as marítimas, excluidas as já ocupadas pelos Estados na data da promulgação desta Constituição, especialmente as de São Luiz, Vitória, de Santa Catarina (Florianópolis) e São Francisco do Sul. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00814 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Seção VI Do Conselho de Ministros Art. 28 - O Conselho de Ministros será presidido pelo Presidente do Conselho de Ministros e se reunirá quando por este convocado. Art. 29 - O Presidente da República poderá convocar o Conselho de Ministros com o fim de apreciar matéria de notável urgência e relevância para o país. Art. 30 - O Presidente da República presidirá o Conselho de Ministros: I - na reunião em que tomarem posse o Presidente do Conselho e os demais Ministros de Estado; II - quando for sua iniciativa da convocação; III - por solicitação do Presidente do Conselho de Ministros. Parágrafo único: As deliberações do Conselho de Ministros serão tomadas por maioria de votos, cabendo a quem o presidir, a decisão em caso de empate, ainda que produzido pelo seu voto. Art. 31 - Compete ao Conselho de Ministros deliberar sobre assuntos administrativos em geral, da política de governo e especialmente: I - aprovar as propostas de lei ou quaisquer proposições do Presidente da República, do Presidente do Conselho ou dos Ministros de Estado; II - aprovar os decretos assinados pelo Presidente do Conselho de Ministros; III - aprovar o Plano de Governo proposto pelo Presidente do Conselho de Ministros e apreciar matéria referente à sua execução; IV - deliberar sobre atos e decisões que afetem a esfera de competência de mais de um Ministério; V - eleborar a proposta de orçamento da União e submetê-la ao Presidente da República, antes de ser enviada ao Congresso Nacional; VI - autorizar o Presidente do Conselho de Ministros a solicitar voto de confiança sobre o governo ou declaração de política geral; VII - aprovar seu regimento interno. Art. 32 - A lei disporá sobre a criação, denominação, organização, funcionamento e atribuição dos Ministérios. § 1o. - O Presidente do Conselho de Ministros indicará ao Presidente da República os secretários e subsecretários durante os impedimentos e ausências dos Ministros de Estado. § 2o. - Os Secretários e subsecretários de Estado são responsáveis perante o Presidente do Conselho de Ministros e o respectivo Ministro de Estado. Art. 33 - O Governo deve gozar de confiança da Câmara dos Deputados e do Presidente da República. § 1o. - O Presidente do Conselho de Ministros é responsável perante o Presidente da República e a Câmara dos Deputados. § 2o. - Os Ministros de Estado são responsáveis perante o Presidente do Conselho de Ministros e a Câmara dos Deputados. Seção VII Dos Ministros de Estado Art. 34 - Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros natos, maiores de vinte e um anos, e no exercício pleno dos seus direitos políticos. Parágrafo único. - Não perde a imunidade parlamentar o congressista nomeado Ministro de Estado. Art. 35 - Compete ao Ministro de Estado, além das atribuições que as leis e a Constituição estabelecem: I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência, e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente do Conselho de Ministros; II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos; III - apresentar ao Presidente do Conselho de Ministros relatório mensal e anual dos serviços realizados no Ministério; IV - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegadas ou outorgadas pelo Presidente do Conselho de Ministros; V - comparecer perante o Congresso Nacional ou qualquer das suas Casas ou Comissões, quando convocados, por designação do Primeiro Ministro, ou quando solicitar data para comparecimento. Art. 36 - Os Ministros de Estado não podem recusar-se a comparecer perante o Congresso Nacional, o Senado Federal, a Câmara dos Deputados ou qualquer de suas Comissões, quando expressamente convocados pela maioria dos membros, sob pena de responsabilidade. Parágrafo único - Os Ministros de Estado têm o direito de comparecer às sessões plenárias e às reuniões das Comissões Técnicas Permanentes de qualquer das Casas do Congresso Nacional, com direito a palavra, nos termos do Regimento Interno da Câmara respectiva. Seção VIII Do Conselho da República Art. 37 - O Conselho da República é o órgão superior de consulta do Presidente da República e reune-se sob sua presidência. Art. 38 - O Conselho da Repúlbica é composto pelos seguintes membros: I - o Presidente da República; II - o Presidente da Câmara dos Deputados; III - o Presidente do Senado Federal; IV - o Presidente do Conselho de Ministros; V - os líderes da maioria da Câmara dos Deputados; VI - os líderes da maioria do Senado Federal, VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta anos, sendo dois indicados pelo Presidente da República, dois pelo Senado Federal e dois pela Câmara dos Deputados, com mandato idêntico ao órgão que os nomeou. Art. 39 - Os membros do Conselho da República são empossados pelo Presidente da República, que presidirá as suas sessões e poderá decidir os casos de empate, mesmo que sejam produzidos pelo seu voto. Art. 40 - O Conselho da República terá regimento próprio e suas reuniões não serão públicas. Art. 41 - Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: I - a dissolução da Câmara dos Deputados; II - a exoneração do Presidente do Conselho de Ministros por iniciativa do Presidente da República; III - a nomeação do Presidente do Conselho de Ministros pelo Presidente da República, no caso da segunda recusa de indicação feita pelo Presidente da República e manifestada pela Câmara dos Deputados, e no caso em que a Câmara dos Deputados não eleger o Presidente do Conselho de Ministros nos prazos e nos termos desta Constituição; IV - a declaração de guerra e a celebração da paz; V - a decretação dos estados de alarme e de sítio; VI - a conveniência de realização de referendo; e VII - outras questões de relevância, a critério do Presidente da República. § 1o. - As deliberações do Conselho da República nos casos dos incisos I e Ii, são vinculativas para o Presidente da República. § 2o. - Nas deliberações relativas ao inciso IV deste artigo, deverão tomar assento no Conselho da República, com direito a voz e voto, os Ministros das Relações Exteriores, do Exército, da Marinha e da Aeronáutica; nas deliberações relativas aos incisos V e VI deste artigo, esta prerrogativa será do Ministro da Justiça. § 3o. - O Presidente do Conselho de Ministros não participará das reuniões do Conselho da República quando houver deliberações a seu respeito. Seção IX Das Disposições Transitórias Art. 42 - O disposto nesta Constituição, relativamente ao sistema de governo, entrará em vigor na data de sua publicação, e somente poderá ser alterada por emenda constitucional aprovada por uma maioria de 2/3 dos membros do Congresso Nacional em dois turnos de discussão e votação e ratificada por referendo popular. Art. 43 - O atual Presidente da República e o Presidente do Supremo Tribunal Federal prestarão compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, em sessão solene do Congresso Nacional, devendo, ser nomeados, no mesmo dia, o Presidente do Conselho de Ministros, para os efeitos do disposto no artigo 15 e seus parágrafos desta Constituição. Art. 44 - As Constituições dos Estados adaptar-se-ão ao Sistema de Governo instituído por esta Constituição, no prazo e na forma fixados nas demais disposições transitórias. Art. 45 - Fica criada uma Comissão de Transição com a finalidade de propor ao Congresso Nacional e ao Presidente da República as medidas legislativas e administrativas urgentes e necessárias à organização institucional estabelecida nesta Constituição, sem prejuízo das iniciativas propostas pelo representantes dos três Poderes, na esfera de sua competência. § 1o. - A Comissão de Transição compor-se-á de nove membros, sendo três indicados pelo Presidente da República, três pelo Presidente da Câmra dos Deputados e três pelo Presidente do Senado Federal. § 2o. - A Comissão de Transição extinguir-se- á seis meses após a data da sua instalação, que se dará no mesmo dia em que esta Constituição for promulgada. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente.