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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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STÉLIO DIAS in nome [X]
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
Comissao
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PFL (5)
Uf
ES (5)
Nome
STÉLIO DIAS[X]
TODOS
Date
expand1987 (5)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00397 PREJUDICADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  "Título IV Das Disposições Transitórias Art. 36. . . Parágrafo único. Ficam excluídos deste benefício aqueles que estejam envolvidos em ilícito penal, civil ou comercial em território nacional ou fora dele cidadãos que estejam refugiados de países que atentem contra os direitos fundamentais do homem." 
 Parecer:  A regra do art. 36 do anteprojeto da Subcomissão da Naciona- lidade, da Soberania e das Relações Internacionais não está incluída no substitutivo a ser apreciado pela Douta Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher. Pela prejudicialidade. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00398 APROVADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. Os direitos e garantias constantes desta Constituição tem aplicação imediata. Parágrafo único. Na falta ou omissão da lei o juiz decidirá o caso de modo a atingir os fins da norma constitucional." 
 Parecer:  Se formos honrados com o voto favorável do ilustre Constitu- inte Stélio Dias ao nosso anteprojeto, as preocupações expos- tas pelo nobre Deputado, nessa sua Emenda aditiva, deixarão de existir. Já o primeiro esboço do nosso Anteprojeto mostra que não economizamos esforço para tornar auto-aplicáveis os direitos e garantias constitucionais, reduzindo ao mínimo possível expressões como "na forma da lei", "a lei regulamen- tará", e outras do gênero. Em vez do recurso à decisão de juiz como propõe o insigne Constituinte, propusemos, no Títu- lo III do esboço, todo um capítulo dedicado às Garantias Constitucionais, do qual destacamos o § 2o. do art. 26, pelo qual, à falta de leis, decretos ou atos complementares que assegurem a imediata eficácia eficácia das normas que defi- nem direitos, liberdades e prerrogativas previstos na Cons- tituição, abrem-se as portas do Tribunal de Garantias Consti- tucionais, que preencherá a lacuna. Atendidos, pois, os objetivos da respeitável Emenda, temos de considerá-la aprovada. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00399 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Incluir onde couber: "é O Brasil, mediante tratado, poderá admitir a múltipla nacionalidade com qualquer país de seu interesse." 
 Parecer:  O proposto na emenda está compreendido no capítulo que trata do Povo e da nacionalidade do esboço de anteprojeto, embora não de forma a que a dupla nacionalidade possa ser admitida por força de tratados internacionais, mas como uma consequên- cia do próprio dispositivo. Assim, o brasileiro terá múltipla nacionalidade, excetos nos casos em que o artigo citado exce- tua. Pela aprovação parcial. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00400 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Incluir é no art. 14: "Art. 14. . . é . é Aos portugueses com residência permanente no País, havendo reciprocidade em favor de brasileiros, são atribuídos os direitos aos brasileiros natos, salvo o de acesso a Presidência e Vice-Presidência da República." 
 Parecer:  O substitutivo adota, embora de forma indireta, o proposto na emenda. Apenas, no tratamento da matéria dado pelo substitu- tivo, não há a exigência da reciprocidade. Pela aprovação parcial. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00401 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  "Art. O uso da informática será limitado no sentido de garantir a privacidade do cidadão e o pleno exercício de seus direitos. § 1o. Nenhum cidadão pode ser obrigado a fornecer dados quanto às suas convicções filosóficas ou políticas. § 2o. O uso das informações só é admitido para os fins exclusivos para os quais foi solicitada ou cedida, vedando-se interconexão de arquivos. Art. Todos os cidadãos têm direito de acesso às referências e informações a seu respeito contido em banco de dados controlados por entidades públicas ou particulares, podendo exigir a retificação de dados com sua atualização e supressão dos incorretos mediante procedimento judicial sigiloso. Art. Dar-se-á "habeas data" ao legítimo interessado para assegurar os direitos tutelados no artigo anterior. Art. Fica vedada a atribuição de um número nacional único ao cidadão. Art. Fica assegurado ao acesso de todos os cidadãos às fontes primárias e à metologia de tratamento dos dados de que dispõe o Estado relativos ao conhecimento da realidade social, econômica e territorial do País. Art. Os danos decorrentes da infração dos artigos acima geram responsabilidade civil, penal e administrativa." 
 Parecer:  O nobre deputado Stelio Dias encaminha emenda aditiva, que lhe foi proposta por diversas entidades vinculadas a processamento de dados, reunidas no Movimento Brasil Informática. A contribuição é acolhida, em parte, especialmente quanto ao dispositivo que assegura o acesso dos cidadãos às fontes primárias e à metodologia de tratamento dos dados de que dispõe o Estado, relativos ao conhecimento da realidade social, econômica e territorial do País. No que respeita aos demais itens sugeridos,acreditamos já atendidos em nosso esboço de anteprojeto.