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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JOSÉ TAVARES in nome [X]
1987::02 in date [X]
REJEITADA in res [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
PR (3)
Nome
JOSÉ TAVARES[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
07 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03634 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se na letra "b" do inc. I do artigo 201: "os conselheiros dos Tribunais de de Contas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios". Suprima-se do item I, do art. 192 a expressão: "dos Conselheiros dos Tribunais de Contas local". 
 Parecer:  A matéria mereceu tratamento apropriado no Substitutivo. Pelo não acolhimento. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03636 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 255, o seguinte parágrafo: § 2 ... Os Municípios poderão criar e montar, conforme se dispuser em lei, serviços de Guarda Municipal, sob a orientação das Polícias Civis. Consequentemente renumere-se o parágrafo já existente. 
 Parecer:  O texto do projeto é mais consentâneo com a realidade brasileira. Com efeito, a lei ordinária poderá criar as Guar- das Municipais, observadas, naturalmente, os peculiaridades regionais. Estranha-se na emenda que as Guardas Municipais tenham os seus serviços orientados pelas Polícias Civil. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03639 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprimir o texto da alínea "b" do inciso II, Parágrafo 11 do art. 272. 
 Parecer:  O dispositivo visa a subtrair tributação interestadualà insumos essenciais, objetos de politica e estratégia nacio- nais, e cuja produção é abundante em algumas regiôes e escas- sa noutras. No caso, o interesse nacional supera o dos Esta- dos, que, em todo caso, de acordo com o projeto, não sofrerão perdas. Ao contrário, passarão a tributar referidos produtos através do ICMS nas operaçôes internas. Pela rejeição.