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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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HAROLDO LIMA in nome [X]
1987::03::09 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (65)
Banco
expandEMEN (65)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (51)
APROVADA (9)
PREJUDICADA (5)
Partido
PC DO B (64)
PMDB (1)
Uf
BA (65)
Nome
HAROLDO LIMA[X]
TODOS
Date
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27714 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Título X Inclua-se no Título X, Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator, onde couber: "Art. - Todos os decretos reservados ou secretos editados sob a vigência da Constituição de 24 de janeiro de 1967 serão imediatamente publicados. 
 Parecer:  Sugere a Emenda a inclusão de dispositivo que determina a obrigatoriedade de divulgação dos atos reservados expedidos por Governos passados. Trata-se de matéria que poderá ser veiculada pela legislação infraconstitucional. Pela rejeição. 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27715 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Título X Inclua-se nas disposições transitórias do Substitutivo do Relator o seguinte artigo, onde couber: "Art. - É extinto o Serviço Nacional de Informações. Parágrafo Único: A documentação e os cadastros de informações serão transferidos ao Ministério da Justiça, garantido, aos interessados, o acesso à consulta sempre que solicitado". 
 Parecer:  A emenda em epígrafe propõe a extinção do Serviço Nacio- nal de Informações - SNI. Não se pode olvidar que todos os países democráticos pos- suem seus órgãos de informações. Não se discute aqui o mérito específico do SNI. Discute-se a existência imprescindível de um organismo de informações para as tarefas do Estado. Estamos convencidos de que a promulgação da nova Carta Magna, por si só, ensejará radical reformulação na ativida- de-fim do SNI. Opinamos assim pela rejeição da emenda. 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27719 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Título X Incluam-se no Título X, nas disposições transitórias do Substitutivo do Relator os seguintes Artigos, onde couber: "Art. - Os atuais ministérios da Marinha, do Exército e da Aeronáutica são substituídos pelo Ministério da Defesa, cujo titular poderá ser civil ou militar." "Art. - É extinto o cargo de Ministro para o Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas e para o Chefe do Gabinete Militar na Presidência da República". 
 Parecer:  Pela rejeição, conforme parecer da emenda no. ES24080-3. 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27720 PREJUDICADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Título X, Das Disposições Transitórias Inclua-se no Título X do substitutivo, Das Disposições Transitórias, um artigo com a seguinte redação, onde couber: Art. - São suscetíveis de apreciação judicial quaisquer atos praticados pelo comando revolucionário de 31 de março de 1964, tais como: I - os atos do Governo Federal, com base nos Atos Institucionais e nos Atos Complementares e seus efeitos, bem como todos os atos dos Ministros Militares e seus efeitos, quando no exercício temporário da Presidência, com base no Ato Institucional no. 12, de 31 de março de 1969; II - os atos de natureza legislativa com base nos Atos Institucionais e Complementares indicados no item I. 
 Parecer:  A presente Emenda visa a incluir no texto em elaboração, regra que confira a apreciação judicial de qualquer ato pra- ticado pelo comando revolucionário, a partir de 1964. A matéria já se acha disciplinada, de certa forma, no art. 2o. de Substitutivo. Pela prejudicialidade. 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27721 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Título X Inclua-se no Título X, das Disposições Transitórias, do Substitutivo do Relator, um artigo com a seguinte redação, onde couber: "Art. - Integrar à Administração Civil de forma progressiva, no prazo máximo de 4 (quatro) anos, e conforme dispuser a lei, a Aviação Civil e suas infra-estruturas. 
 Parecer:  A integração à administração civil da Aviação Civil se impõe até mesmo na ordenação do planejamento dos transportes aeroviários brasileiros, porém, a matéria, exaustivamente dis cutida na constituinte, deve ser absorvida pela legislação or dinária. Pela rejeição. 
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