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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (16)
Banco
collapseEMEN
B (2)
E (6)
G (1)
O (4)
S (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (16)
Uf
MG (16)
Nome
GIL CÉSAR[X]
TODOS
Date
expand1988 (3)
expand1987 (13)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00092 REJEITADA  
 Autor:  GIL CÉSAR (PMDB/MG) 
 Texto:  Substitua-se a redação do Relator nos seguintes artigos por: "Art. 6A06. A Empresa Privada Nacional será dispensada tratamento privilegiado no que concerne às compras Governamentais e concessões de incentivos, na forma da lei. Art. 6A16. O aproveitamento dos potenciais de energia não-renováveis e dos Recursos Hídricos, bem como a pesquisa e a lavra dos Recursos Minerais, dependem de autorização ou concessão do poder público e somente serão autorizados ou concedidos à brasileiros ou a empresas organizadas no Brasil, na forma da lei. § 3o. As autorizações de pesquisa mineral serão por tempo determinado e sempre no interesse nacional, não podendo ser transferidos, sem anuência do poder concedente." Inclua-se, no anteprojeto do Relator e onde couber no texto constitucional: "Art. A União garantirá, para fins de planejamento econômico, a realização sistemática do levantamento geológico básico do Território Nacional, devendo delegar seu planejamento e execução aos estados que tenham instituições capazes de realizá-lo, na forma da lei. Art. Aos Estados da Federação serão conferidos os podres de: I - Legislar completamente sobre a pesquisa mineral e a lavra nas questões relativas ao meio- ambiente. II - Participar do processo de outorga de autorizações de pesquisa mineral e concessões de lavra, na forma da lei. (Inclusões) Art. 6A16. .................................. Parágrafo único. As concessões de lavra deverão ser autorizadas com base na vida útil econômica da jazida, sempre atendendo o interesse nacional. Art. 6A18. A lei definirá as áreas destinadas ao exercício da garimpagem bem como as condições para suas formas associativas. Art. 6A19. Constituem monopólio da União: II - A pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e materiais fósseis. (Inclusão) Art. Constituem proteção especial da União, na forma da lei os jazimentos fossiléferos, as Províncias Arqueológicas e Espeleológicas, os Parques Nacionais, os Monumentos Geológicos, os Arquíferos subterrâneos e as jazidas de Águas Minerais." Exclua-se: (Inclusão) "Art. 6A19. ................................ é A União poderá ceder aos Estados e Municípios direito de realizar os serviços de canalização e distribuição de gás natural, para uso doméstico e industrial." (Substituição) "Art. 6A20. O aproveitamento dos potenciais de energia, renováveis e não-renováveis, e a lavra de jazidas minerais em faixas de fronteira somente poderá ser efetuado por empresas estatais." (Inclusão) "Art. O aproveitamento dos potenciais de energia, renováveis e não-renováveis e a lavra de jazidas minerais em terras indígenas somente poderá ser efetuado pela União. Parágrafo único. A exploração de tais recursos em terras indígenas dependerá de prévia aprovação no Congresso Nacional." 
 Parecer:  Não acolhida. A emenda não pôde ser considerada por ferir disposto no § 2o. do art. 23 do Regimento Interno da Constituinte. Recome nda-se ao ilustre constituinte que, obedecida a norma regimen tal, a matéria seja reapresentada na comissão temática no. 6. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00093 REJEITADA  
 Autor:  GIL CÉSAR (PMDB/MG) 
 Texto:  Adite-se onde couber, no texto do parecer do Ilustre Relator: "Art. Compete à União Legislar sobre o uso do seu patrimônio represetando pelos Recursos Hídricos, definindo: I - Um Sistema Nacional de Gerenciamento dos Recursos Hídricos, tendo como unidade básica a Bacia Hidrográfica e integrando sistemas específicos de cada Unidade de Federação. II - Critérios de outorga de direitos de uso dos Recurso Hídricos. III - Mecanismo de Compensação aos Estados e Municípios por restrições ao uso do seu Território e de seu Patrimônio Hídrico, decorrente de concessões e autorizações outorgadas, inclusive em outras Regiões. § 1o. Compete aos Estados e Municípios legislar supletiva e completamente sobre os Recursos Hídricos. Art. Os Estados e Municípios que tenham áreas inundadas com o objetivo de produção de energia elétrica terão direito à indenização calculada com base no valor da energia produzida, cujas alíquotas serão definidas em lei. Art. A cessão de Recursos Hídricos para fins de geração de energia elétrica ensejará aos Estados e Municípios cedentes participação privilegiada no sistema de partilha dos recursos arrecadados com Taxas e Tributos incidentes sobre a produção, distribuição e uso desta energia. § 1o. A Estrutura Tarifária do Sistema Elétrico deverá estimular melhoria de produtividade e redução de custos operacionais do sistema, evitando transferências de renda entre Estados. § 2o. Parcela da arrecadação proveniente de tributos sobre o uso de energia elétrica será distribuída entre os Estados e Municípios de acordo com sua participação na produção da energia." 
 Parecer:  Não acolhida. As disposições contidas na emenda não constituem matéria constitucional, devendo ser objeto de lei complementar tal como sugere o constituinte Gil Cesar, no enunciado de sua emenda. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00435 REJEITADA  
 Autor:  GIL CÉSAR (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: Art. - A União estabelecerá mecanismos para a rápida realização dos levantamentos geológicos básicos de todo o Território Nacional, necessários ao gerenciamento do subsolo nacional, devendo delegar seu planejamento e execução aos Estados que tenham instituições capazes de realizá-los na forma da lei. Parágrafo único - Os recursos financeiros provenientes de tributos ou participações da União e do Estado no aproveitamento dos recursos minerais ficam vinculados à execução dos serviços de levantamento geológico básico, pesquisa mineral, desenvolvimento de tecnologia mineral, podendo ainda serem destinados à Constituição de Fundos Estaduais voltados para o financiamento de programas e projetos diretamente relacionados com o setor mineral. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00528 REJEITADA  
 Autor:  GIL CÉSAR (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se aos §§ 1o. e 2o. do artigo 12 a seguinte redação, e acrescente-se os §§ 3o. e 4o.: § 1o. Cada Região Metropolitana será gerida por um Conselho Metropolitano, composto por todos os prefeitos integrantes da Região, e expedirá seu próprio Estatuto, que será aprovado pela Assembléia Legislativa do Estado e pelas Câmaras Municipais dos municípios participantes, respeitadas a Constituição e a Legislação aplicável. § 2o. Poderão participar do Conselho Metroplitano, dentre outros, representantes do Estado e da União, na forma estabelecida no Estatuto Metropolitano, assegurada a maioria absoluta dos prefeitos dos Municípios abrangidos. § 3o. O Estatuto Metropolitano definirá competências, responsabilidades e obrigações do Estado, dos Municípios integrantes da Região e do Conselho Metropolitano. § 4o. O Conselho Metropolitano poderá ter orçamento próprio, constituído de transferências da União, do Estado, dos Municípios, e da arrecadação de tributos e taxas que lhe sejam destinadas pelo Estatuto Metropolitano. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00529 REJEITADA  
 Autor:  GIL CÉSAR (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao art. 11 a seguinte redação: Art. 11 - A União, os Estados e os Municípios integrantes da Região Metropolitana consignarão, obrigatoriamente, em seus respectivos orçamentos, recursos financeiros compatíveis com o planejamento, a execução e a continuidade das funções públicas de interesse comum. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00531 REJEITADA  
 Autor:  GIL CÉSAR (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: Art. - Os jazimentos fossilíferos, as províncias arqueológicas e espeleológicas, os parques nacionais, os monumentos geológicos, os aquíferos subterrâneos e as jazidas de águas minerais ficam sob proteção especial da União, na forma da lei. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00532 REJEITADA  
 Autor:  GIL CÉSAR (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: Art. - Aos Estados da Federação serão conferidos os poderes de: I - Legislar complementarmente sobre a exploração e aproveitamento dos recursos minerais nas questões relativas ao meio ambiente. II - Participar do processo de outorga de direitos minerários, da fiscalização, da exploração e do aproveitamento dos recursos minerais, na forma da lei. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00849 REJEITADA  
 Autor:  GIL CÉSAR (PMDB/MG) 
 Texto:  Art. Alei estabelecerá o regime e os prazos pelos quais o subsolo e os recursos minerais serão destinados para exploração e aproveitamento. § 1o. A concessão de direitos minerários em reservas indígenas, reservas biológicas e parques nacionais fica sujeita à legislação específica. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00350 REJEITADA  
 Autor:  GIL CÉSAR (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA Suprima-se o § 1o., do inciso II, do art. 15, do substitutivo do relator. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27185 REJEITADA  
 Autor:  GIL CÉSAR (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 228 um § 4o. e ao Título X disposições Transitórias, onde couber, um art. Art. 228 § 4o. Os órgãos da administração direta e indireta, inclusive empresa total ou parcialmente controlada pelo poder público federal, estadual ou municipal, serão avaliados anualmente em seu desempenho e gestão, pelos respectivos poderes legislativos, mediante critérios estabelecidos por lei ordinária. Disposições Transitórias: - Título X Art. - Os executivos da União, dos Estados e dos Municípios terão um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da promulgação desta Constituição, para submeter aos respectivos legislativos proposta de lei estabelecendo os critérios gerais e específicos para avaliação do desempenho de que trata a § 4o. do art. 228 desta Constituição. 
 Parecer:  As questões referentes à avaliação do desempenho do ór- gãos da administração pública contituem matéria de natureza não-constitucional. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27186 REJEITADA  
 Autor:  GIL CÉSAR (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se a redação do inciso VI, art. 34, para o seguinte: VI - Água, jazidas, minas e outros recursos minerais, florestas, caça, pesca, fauna e conservação da natureza, proteção ao meio ambiente e controle da poluição; 
 Parecer:  Pela rejeição, por ser desnecessário o acréscimo da pro- positura. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27187 REJEITADA  
 Autor:  GIL CÉSAR (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA Suprima-se o inciso XI doa rt. 32. Modifique-se a redação do inciso V do art. 32, que passará a ter a seguinte redação: V - Telecomunicações, radiodifusão, informática, energia e metalurgia; 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista que a matéria está adequa- damente disciplinada no novo Substitutivo do Relator. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27188 REJEITADA  
 Autor:  GIL CÉSAR (PMDB/MG) 
 Texto:  Proposta de Inclusão Art. 207 - Compete à União instituir imposto sobre:... § 4o. - Fica mantido o Imposto Único Sobre Minerais, cujas alíquotas e iguais cotas - partes para os Estados e Municípios serão estabelecidas por resolução do Senado da República, aprovada por dois terços de seus membros. 
 Parecer:  Pretende, a Emenda, transferir de competência dos Estados e do Distrito Federal para a União o Imposto sobre Minerais. Assim, esta Emenda traria desequilíbrio ao sistema tribu- tário nacional adotado pelo SUBSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição) quanto às receitas tributárias a serem arre- cadadas pela União, pelos Estados e pelo Distrito Federal. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00727 REJEITADA  
 Autor:  GIL CÉSAR (PMDB/MG) 
 Texto:  No Título III da Organização do Estado, Capítulo II - Da União: Acrescente-se ao Artigo 22, o seguinte parágrafo: § 3o. - A Título de indenização, na forma da Lei, parcela do resultado da exploração dos recursos minerais será reservada para constituir um Fundo de Exaustão destinado a apoiar o desenvolvimento sócio-econômico dos Municípios onde se localiza a jazida. 
 Parecer:  Pretende o autor da Emenda, aditar parágrafo terceiro ao Artigo 22 a fim de propiciar a constituição de um "Fundo de Exaustão" destinado a apoiar o desenvolvimento sócio-eco- nômico dos Municípios onde se localiza a jazida. A matéria é infra-constitucional, motivo pelo qual opi- namos pela rejeição da Emenda. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00728 REJEITADA  
 Autor:  GIL CÉSAR (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva de Inciso ao Artigo 25 do Capítulo I do Título III. Acrescente-se ao Artigo 25, o seguinte Inciso: Inciso XI - Outorgar a autorização ou concessão de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais e sua fiscalização em seus Territórios. 
 Parecer:  Pretende o autor da Emenda acrescentar ao Artigo 25 do Projeto um inciso XI com a seguinte redação: XI- Outorgar a autorização ou concessão de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais e sua fiscalização em seus Territórios. A proposta é desnecessária pois a concessão de serviços públicos, naquelas atividades que interessam e são permiti- das ao Poder Público delegar a exploração, fazem parte das a- tividades da Administração Pública. Opinamos pela rejeição da Emenda. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01590 REJEITADA  
 Autor:  GIL CÉSAR (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA (Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização) Dê-se ao Artigo 6, Inciso II, a seguinte redação: II : Compulsoriamente aos setenta anos, ou a seu pedido, aos sessenta e cinco anos de idade. 
 Parecer:  Emenda ao art. 46, reduzindo a faixa etária prevista no projeto para aposentadoria compulsoria. A proposta não se compadece da tradição firmada no di- reito Constitucional Brasileiro a respeito, nem tampouco com a realidade nacional. Pela rejeição.