ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00152 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do art. 106 do Projeto B a seguinte
redação:
"O ingresso na atividade notarial e de registro
depende de concurso público de provas e títulos,
não se permitindo que a titularidade de qualquer
serviço fique vaga, sem abertura de concurso de
provimento, por mais de seis meses." | | | Parecer: | Optamos pela redação do primeiro turno de votação, ten-
do em vista que a mesma resultou de exaustivas discussões e
expressivas votações.
Pela rejeição da emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01159 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprimam-se as expressões do Art. 103, inciso
II do Projeto de Constituição "B":
"... eleitos pelo voto direto, universal e
secreto, com mandato de quatro anos e...
... verificar de ofício ou em face de
impugnação apresentada, o processo de
habilitação..." | | | Parecer: | A presente proposta de supressão de expressões constan-
tes do texto aprovado para o item II do art. 103 que respei-
tam à forma de escolha dos juízes da justiça de paz e da sua
competência, não vem justificada em argumentos que pesem de
molde a sustentar as supressões sugeridas, notadamente no que
respeita à escolha dos integrantes dessa justiça, pois a ine-
xistência de qualificações especiais para a investidura no
respectivo cargo tornam exatamente o sistema de escolha por
eleição, o mais democrático e pertinente para o caso.
Somos, assim, pela rejeição da Emenda. | |
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