ANTE / PROJEMENTODOS | 261 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01381 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | Texto: | Dá nova redação ao artigo 23, XI, "b', do
Projeto de Constituição, a seguir:
- Art. 23 -
XI -
b) - os serviços e instalações de energia
elétrica e o aproveitamento energético dos cursos
de água em articulação com os Estados de situação
de tais potenciais hidrenergéticos. | | | Parecer: | A Emenda pretende dar nova redação ao Art.23, XI,b pre-
vendo a interveniência dos Estados, articulados com a União,
nos casos de os potenciais hidroenergéticos estarem situados
nesses Estados.
A proposta parece-nos oportuna, por possibilitar aos
Estados interveniência em assuntos de seu interesse, o que se
fundamenta no princípio da autonomia dos Estados que
alicerça, inclusive, o sistema federativo adotado.
Pela aprovação. | |
262 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01382 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 218 do projeto de
Constituição, a seguir
Art. 218 - Ao direito de propriedade da terra
rural corresponde uma função social.
§ 1o. - A função social é cumprida quando,
simultaneamente, a terra rural:
a) - é racionalmente aproveitada;
b) - tem assegurada a conservação e
preservação dos recursos naturais renováveis e
ambientais;
c) - nela, são observadas as justas relações
de trabalho e das normas previdenciárias;
d) - favorece o bem estar dos proprietários e
dos trabalhadores que nela labutam, assim como de
suas famílias.
§ 2o. - A Lei estabelecerá os critérios
referentes:
a) - ao cumprimento da função social da terra
rural;
b) - às limitações e exclusões de áreas a
serem desapropriadas; e
c) - ao tratamento a ser dado às áreas de
minifúndio. | | | Parecer: | A presente emenda pretende aperfeiçoar o texto do Proje-
to, compatibilizando-o com os objetivos propostos no Estatuto
da Terra.
No nosso entender, as alterações propostas não aperfei-
çoam o texto do Projeto.
No que se refere à introdução do § 2o., observamos que:
- o disposto na alínea "a" já está devidamente contem-
plado no § 1o. do art. 218 do Projeto de Constituição (A).
- O proposto nas alíneas "b" e "c" já está devidamente
contemplado nos arts. 219 e 220 do Projeto.
Somos pela rejeição. | |
263 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01385 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE CHEIDDE (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Altere-se a redação do inciso II do art. 46,
do Projeto de Constituição (A), para desdobrá-lo e
acrescentar-lhe uma nova forma de aposentadoria:
"II - Compulsoriamente:
a) - aos setenta anos de idade;
b) - por convebiência da administração,
observadas as condições estabelecidas em lei, para
quem já houver completado o tempo necessário para
obtenção da aposentadoria voluntária.' | | | Parecer: | Emenda ao art. 46, propondo a adoção de nova forma de
aposentadoria. A propospa contém em si o virus do autorita-
rismo, quando sugere a aposentadoria "expulsória" para
quantos já tenham completado tempo de serviço para aposen-
tadoria voluntária mas permanecem em atividade. Além disso,
ensejará perseguições pessoais ou políticas. As dispo-
cões contidas no Projeto, sobre aposentadoria, consignam
a mais legitima tradição jurídica e institucional sobre
esse benefício.
Pela REJEIÇÃO. | |
264 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01386 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE CHEIDDE (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se § 9o. do art. 16 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir o §9o. do artigo 16. que trata
de inegibilidade por parentesco.
Ainda não atingimos maior grau de evolução política para
podermos eliminar esses casos de inelegibilidade.
Pela rejeição. | |
265 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01387 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE CHEIDDE (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao art. 171 do projeto de Constituição
(A), a seguinte redação:
"Art. 171 - Compete, ainda, aos Estados e
Municípios instituir, como tributo, contribuição
de custeio de obras ou serviços resultantes do uso
do solo urbano.' | | | Parecer: | Pretende o autor atribuir, também aos Estados, a
competência para instituir como tributo, contribuição de
custeio de obras ou serviços resultantes do uso do solo
urbano (art. 171), sob a justificativa de que diversos
serviços urbanos, especialmente nas áreas metropolitanas, são
executados pela administração estadual.
A distribuição da competência tributária, no Sistema
Tributário proposto, foi montada de modo a harmonizar os
interesses das três esferas de governo, sem aumento da carga
fiscal, quando possível.
Ademais, o art. 216 do Projeto trata da criação,
mediante lei complementar estadual, de regiões metropolitanas
e microrregiões, com o objetivo de atender à política de
ocupação espacial.
Pela rejeição. | |
266 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01388 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE CHEIDDE (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dê-se ao inciso IV, do art. 42, do Projeto de
Constituição (A), a seguinte redação:
"Art. 42 -
IV - O Tribunal de JUstiça do Estado der
provimento a representação para assegurar a
observância dos princípios indicados nesta
Constituição e na Constituição do Estado, bem como
para prover a execução de lei de ordem ou de
decisão judicial.' | | | Parecer: | A emenda ora apresentada quer dar nova redação ao inciso
IV, do art. 42, do Projeto de Constituição "A".
Analisando, verificamos que a matéria conflita com os
princípios adotados para a elaboração do projeto em andamen-
to.
assim, sendo, somos pela rejeição da emenda. | |
267 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01392 APROVADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
E SUPRESSIVA PARCIAL
TÍTULO II
CAPÍTULO I - Dos Direitos e Garantias Individuais
Artigo 6o. - § 53 - Passará a ter a seguinte
redação:
"Qualquer pessoa física, partido político com
representação na Câmara Federal ou no Senado da
República, associação ou sindicato é parte
legítima para propor ação popular que vise a
anular ato ilegal e lesivo ao patrimônio público,
à moralidade administrativa, à comunidade, à
sociedade em geral, ao meio ambiente, ao
patrimônio histórico e cultural e ao consumidor. | | | Parecer: | A Emenda sob exame é de igual teor da Emenda no. 278/1.
Portanto, o parecer é pela aprovação. | |
268 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01397 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do art. 22, acrescentando-
se, em contrapartida, ao art. 205, o seguinte §
3o.:
"Art. 205. ..................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. É assegurada aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios, nos termos da lei,
participação no resultado da exploração econômica
e do aproveitamento de petróleo, de gás natural,
de recursos hídricos, para geração de energia
hidrelétrica, e do átomo, para geração de energia
nuclear, realizados em seu território, bem como na
plataforma continental e no mar teritorial
respectivamente. | | | Parecer: | A emenda sob apreciação pretende suprimir o §1o. do art.
22 do Projeto, acrescentando um§3o. ao art. 205, tratando da
mesma matéria. Pela proposta, assegura-se aos Estados, Dis-
trito Federal e Municipios participação no resultado da ex-
ploração econômica e do aproveitamento do petróleo, do gás
natural, dos recursos hídricos para geração de energia hidre-
létrica e do átomo para geração de energia nuclear, realiza-
dos em seu território, bem como na plataforma continental e
no mar territorial respectivos.
A finalidade do dispositivo que a emenda objetiva modi-
ficar é criar o fundamento constitucional para o recebimento,
a ser disciplinado em lei, pelos Estados, Distrito Federal,
Municípios e órgãos da administração direta da união, de in-
denização compensatória("royalties") pela realização de ati-
vidades de aproveitamento econômico de recursos naturais.
Ocorre, entretanto, que a norma, como consta do Projeto,
é, de fato, por demais ampla, ja´que admite, em princípio, a
participação do Poder Público no resultado do aproveitamento
de todos os recursos naturais, o que, naturalmente, pode dar
margem a absurdas aplicações do texto constitucional.
Convém, por isso, tornar restritiva essa participação,
esclarecendo, na própria Lei Maior, a que recursos naturais
ela se aplica.
Fá-lo, porém, de modo mais adequado que a presente emen-
da a alternativa de redação abaixo transcrita, proposta para
esse dispositivo na Emenda Coletiva, No. 2P-02039-9 e acolhi-
da por esta Relatoria:
"§ É assegurada, na forma da lei, à União ou a órgão
de sua administração direta, aos Estados, ao Distrito Fe-
deral e aos Municípios, participação no resultado da ex-
ploração econômica de petróleo e de gás natural, em seus
territórios, bem como de recursos minerais da plataforma
continental e da Zona Econômica exclusiva que lhes cor-
responda."
Ante o exposto, pois, o nosso parecer é pela REJEIÇÃO. | |
269 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01398 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: inciso III, do § 1o., do
Art. 262
Ao inciso III, do § 1o., do Art. 262, do
Projeto de Constituição, dê-se a seguinte redação:
"Art. 262 - ................................
............................................
§ 1o. - ....................................
III - definir, em todas as unidades da
Federação, espaços territoriais e seus componentes
a serem especialmente protegidos, permitida sua
utilização desde que não comprometa a integridade
dos atributos que justifiquem sua proteção;' | | | Parecer: | A Emenda propõe modificação da redação do ítem III, do
§ 1o., do art. 262, do Projeto de Constituição, pelo qual in-
cumbe ao Poder Público definir, em todas as unidades da Fede-
ração, espaços territoriais e seus componentes a serem espe-
cialmente protegidos, vedada qualquer utilização que compro-
meta a integridade dos atributos que justifiquem sua prote-
ção.
Pela Emenda, a redação do trecho final, a partir da pa-
lavra vedada, é modificada para: "Permitida sua utilização
desde que não comprometa a integridade dos atributos que jus-
tifiquem sua proteção".
Com o mesmo conteúdo, mostra-se preferível a forma como
está redigido o Projeto. Concluimos pela rejeição da Emenda. | |
270 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01399 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Disposições Gerais e
Transitórias
Acrescente-se, ao capítulo das Disposições
Gerais e Transitórias, o seguinte artigo:
"Art. - O Poder Público criará àreas de
Livres Comércio, submetidas a legislação fiscal
diferenciada e gozando de incentivos creditícios,
visando promover o desenvolvimento econômico-
social, corrigir desníveis regionais e impulsionar
as exportações, constituindo-se, para tal fim,
órgão específico integrado por representantes das
regiões beneficiadas, entidades de classe, do
Ministério da Fazenda e dos Governos dos Estados,
atribuindo-se a este órgão prazo de cento e
oitenta dias para concluir seus estados e oferecer
respectivo projeto de lei.' | | | Parecer: | A presente Emenda, do ilustre Constituinte SÉRGIO SPADA,
propõe que o Poder Público criará Áreas de Livre Comércio ,
submetidas a legislação fiscal diferenciada e gozando de in-
centivos creditícios, visando a promover o desenvolvimento e-
conômico-social, corrigir desníveis regionais e impulsionar
as exportações, constituindo-se, para tal fim, órgão especí-
fico, ao qual se atribuírá prazo de 180 dias para concluir
seus estudos e oferecer projeto de lei.
Segundo a justificação, as Áreas em tela ensejarão "a
formação de uma sólida estrutura mercantil com inegáveis re-
flexos no desenvolvimento sócio-econômico , notadamente nas
regiões de fronteira", ampliando "de forma acentuada a oferta
de mão-de-obra, especialmente a não qualificada", evitando "a
evasão de recursos nacionais para os países limítrofes" , e
propiciando "um regime jurídico eficaz nas relações de câmbio
no controle do trânsito de mercadorias".
A orientação do Projeto, obediente a tendência dominan-
te, desde o início dos trabalhos da Assembléia Nacional Cons-
tituinte, é no sentido de reduzir, quando não eliminar, os
incentivos fiscais, contrários à boa técnica impositiva, e
condenados por causarem distorções irreparáveis à ordem
econômica.
Pela rejeição. | |
271 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01406 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Seja dada ao Parágrafo 5o, Artigo 51, a
seguinte redação:
§ 5o. Os militares, enquanto em efetivo
serviço, não poderão estar filiados a partidos
políticos, a não ser quando candidatos a cargos
eletivos, observado o que prescreve o Parágrafo
8o. do Artigo 16.
Neste caso, a filiação deverá ser efetivada
no prazo máximo de oito dias, contados a partir da
data da convenção partidária que os indicar
candidatos, sendo nula na hipótese da não eleição. | | | Parecer: | Propõe uma nova redação para o § 5o. ao art. 51, facul-
tando aos militares em efetivo exercício filiem-se a partidos
políticos desde que observado o disposto no § 8o. do art. 16,
e fixa prazo para efetivar-se a filiação, sob pena de
nulidade.
A proposta não configura alteração de fato ao Município
enunciádo no § 5o., uma vez que o art. 16, § 8o. determina a
agregação do militar a partir da filiação partidária.
Isto posto, opinamos pela Rejeição da Emenda. | |
272 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01407 APROVADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Seja dada ao Parágrafo 4o, do Artigo 149, a
seguinte redação:
§ 4o. Compete à Justiça Militar estadual
processar e julgar os policiais militares e
bombeiros militares nos crimes militares definidos
em lei, cabendo ao tribunal competente decidir
sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e
da graduação das praças. | | | Parecer: | A presente emenda visa acrescentar a expressão "e de
graduação das praças" ao § 4o., do art. 149, do Projeto de
Constituição.
Como define seu autor não é justa a discriminação para
os integrantes da mesma corporação.
Assim o acréscimo da expressão irá aperfeiçoar o texto,
como também dará aos militares em processo de julgamento um
tratamento igualitário.
Portanto a aprovação da presente emenda se faz necessá-
ria. | |
273 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01408 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO ROLLEMBERG (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o parágrafo único do art. 48, do
Projeto de Constituição (A). | | | Parecer: | Emenda ao art. 48 do projéto, mandando suprimir o seu
parágrafo único.
Pela rejeição em fase do parecer pela aprovação da Emen-
da 2p01546-8. | |
274 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01413 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte parágrafo ao art. 263 do
substitutivo do relator:
Art. 263 - .....................................
é - A união estável ou natural tem direito à
proteção do Estado e à efetivação de condições que
permitam a realização pessoal dos seus membros. | | | Parecer: | A presente Emenda, relativa ao Artigo 263, determina que
a proteção do Estado seja estendida à união estável ou natu -
ral, justificando a proposta pela necessidade de ampliação do
conceito de família, face à atual realidade social.
Embora se deva reconhecer que o conceito de família tem
evoluído social e juridicamente, o assunto melhor se postaria
à disciplina da legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
275 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01414 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se às Disposições Transitórias o
seguinte dispositivo:
É assegurada, a partir da promulgação desta
Constituição, a aplicação no Norte, Nordeste e
Centro-Oeste, respecitvamente, de 20% (vinte por
cento), 60% (sessenta por cento) e 20% (vinte por
cento) dos recursos a que se refere a alínea c, do
Inciso I, do art. 188, até a entrada em vigor da
lei mencionada no citado dispositivo. | | | Parecer: | A Emenda em referência acrescenta dispositivo ao Título
IX do projeto (A), assegurando, a partir da promulgação da
nova Carta Magna, a aplicação no Norte, Nordeste e
Centro-Oeste, respectivamente, de 20%, 60% e 20% dos recursos
a que se refere a alínea c, do Inciso I, do Art. 188, até a
entrada em vigor da lei mencionada no citado do dispositivo,
sob justificativa de que, "caso não seja disciplinado o
início da aplicação dos mencionados recursos para logo após a
promulgação da futura Carta Magna, o Governo Federal deixará
de repassar aos Estados do Norte e Nordeste os 20% do Fundo
Especial, sem substituí-los pelo novo tipo de transferência
estabelecido, até a vigência da lei complementar".
A ampliação e a modificação do atual Fundo Especial deve
seguir a regra geral de vigência do novo Sistema Tributário,
a fim de não desfalcar ainda mais, de imediato, a receita
tributária União.
Além disso, o § 2o. do artigo 13 do Título IX do projeto
determina a edição, a partir da promugação da Constituição,
das leis necessárias à aplicação do sistema tributário.
Pela Rejeição. | |
276 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01415 APROVADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda ao item VI do art. 262
Acrescente-se ao inciso VI do art. 262, após a
palavra ensino, o seguinte:
"Art. 262
VI - .................., e a conscientização
pública para a preservação do meio ambiente". | | | Parecer: | A Emenda propõe que se acrescente, ao item VI, do § 1o.,
do art. 262 do Projeto, após a palavra ensino, o seguinte: "e
a conscientização pública para a preservação do meio
ambiente".
O item VI em referência atribui ao Poder Público a
incumbência de promover a educação ambiental em todos os
níveis de ensino.
Opinamos pela aprovação da proposição, nos termos da
Emenda no. 2P01667-/7. | |
277 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01416 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda aditiva ao item I do art. 240
Acrescenta-se ao item I do art. 240, após a
palavra na comunidade, o seguinte:
"Art. 240 - .....................................
I - ..................., vedada recusa à
matrícula, salvo por inexistência comprovada de
vaga." | | | Parecer: | A emenda propõe adendo ao item I do artigo 240, no senti
do de ampliar a democratização do acesso à escola.
O proponente justifica o acréscimo afirmando que o pro-
cesso de elitização do ensino faz-se, através da matrícula,
por todos os meios imagináveis de discriminação, como faixa
etária defasada, reprovações anteriores e quociente de inte-
ligência.
O repúdio a todas as formas de discriminação e conse-
quente democratização do acesso à escola são princípios afir-
mados no texto em análise que dispensa o adendo proposto.
O relator vota, portanto, pela rejeição da emenda. | |
278 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01417 REJEITADA | | | Autor: | IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda
No "ato das Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias" do Projeto de Constituição inclua-se
mais a seguinte disposição:
Art. - "As intervenções estaduais nos Municípios
que se encontram "Sub Judice" na data de
promulgação desta Constituição somente cessará com
a decisão judicial transitada em julgado." | | | Parecer: | Apesar dos altos propósitos do eminente Constituinte, a
presente emenda conflita com a Sistemática geral adotada para
a elaboração do Projeto.
Em assim sendo, somos pela rejeição dessa emenda. | |
279 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01418 REJEITADA | | | Autor: | IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) | | | Texto: | No Título VI, Capítulo I, Seção III, "Dos Impostos
da União", art. 182, do Projeto de Constituição,
inclua-se mais um inciso, a saber:
Art. 182 - Compete à União instituir impostos
sobre:
I -
II -
III -
IV -
V -
VI -
VII -
VIII - operações realizadas com metais nobres, "in
natura" ou purificados por quaisquer processos, e
com pedras preciosas, extraídos no País, incidindo
o imposto uma única vez, excluída a incidência de
outros tributos sobre elas." | | | Parecer: | Propõe a Emenda que se acrescente ao artigo 182 mais um
que seria o VIII, a fim de atribuir à União competência
para instituir imposto sobre operações realizadas com me-
tais nobres e com pedras preciosas, extraídas no País, inci-
dindo o imposto uma única vez, excluída a incidência de ou-
tros tributos sobre elas.
A sugestão implica a não extinção do imposto único sobre
minerais, embora restrito aos metais nobres e às pedras pre-
ciosas.
Sabe-se que os minerais, de acordo com o Projeto de Cons-
tituição (art. 184, II e § 11), passam a integrar a base eco-
nômica do ICMS, que é da competência dos Estados, aos quais
significativa parcela do produto da arrecadação do IUM é
transferida atualmente.
Entendemos que sob essa nova forma os Estados poderão
tributar mais racionalmente os minerais, sobretudo os mine-
rais nobres e as pedras preciosas, evitando as inconveniênci-
as e atingindo os objetivos apontados na Justificação da
Emenda.
Pela rejeição. | |
280 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01419 REJEITADA | | | Autor: | WILSON CAMPOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescenta-se ao art. 239 do Projeto de
Constituição (A) da Comissão de Sistematização o
inciso III com a seguinte redação:
III - Criação do Fundo Nacional de Integração
Social, que se constituirá com a participação do
Governo Federal correspondente ao total do
dispêndio com o subsídio do trigo no exercício de
1987; com o total da arrecadação do FINSOCIAL e do
compulsório do combustível, "enquanto durar"; com
os acervos, direitos e obrigações da LBA, FAE,
INAN, e outros órgãos similares.
§ 1o. - Contribuirão, anualmente, para o Fundo
Nacional de Integração Social: com dois or cento
dos serus vencimentos as pessoas prestadoras de
serviço aos Poderes Legislativo, Executivo,
Judiciário, Federal, Estadual, Empresas
Autárquicas, de Economia Mista e Fundações; com um
por cento dos salários, os trabalhadores e
pensionistas de rendimentos superiores a cinco
salários mínimos; co dois por cento do seu Pro-
Labore, os Empresários; com três por cento dos
seus lucros auferidos, as bolsas de valores; com
dois por cento sobre os salários e subsídios dos
detentores de mandatos, cargos funções do
Executivo, Legislativo, Judiciário e Militares;
com três por cento sobre os lucros da venda de
produtos agropecuários; dez por cento sobre o
faturamento das loterias do Jogo do Bicho, lotos e
outros permitidos nos Cassinos, em Estâncias
Hidrominerais e Polos Turísticos; dez por cento
sobre a arrecadação destinada ao Serviço Nacional
de Aprendizagem Industrial - SENAI, ao Serviço
Social do Comércio - SESI, ao Serviço Nacional de
Aprendizagem Comercial - SENAC, e ao Serviço
Social da Indústria - SESI; dez por cento do
superavit da arrecadação da Previdência Social. | | | Parecer: | Através desta emenda, seu autor propõe a criação do Fun-
do Nacional de Integração Social, constituido por uma verba
federal correspondente ao total da importância destinada ao
subsídio do trigo no exercício de 1987, pelos recursos do
FINSOCIAL, pela arrecadação do imposto compulsório incidente
sobre combustíveis, e pelos, direitos e obrigações da LBA,
FAE, INAN, e outros órgãos similares. Essa fonte de custeio,
segundo o autor, destinar-se-ía, exclusivamente, ao financia-
mento da assistência social, orientação que contrariaria fun-
damente a sistemática que a Constituinte estabeleceu para a
Seguridade Social. Com efeito, de acordo com as disposições
que vêm prevalecendo nos vários textos produzidos até aqui, a
Seguridade Social deverá compreender um conjunto integrado de
ações, destinado a assegurar os direitos relativos à saúde, à
previdência e à assistência social financiado por um elenco
de contribuições sociais a cargo do Governo, dos empregadores
e dos trabalhadores.
A sistemática adotada na emenda, além de contrariar orien-
tação voltada para a integração das ações a serem desenvolvi-
das no setor, peca, também, pela adoção de fórmula que propõe
a enumeração inflexível e exautiva de fontes de custeio que,
no mais das vezes, carecem daquela perenidade e maleabilidade
que devem caracterizar os fatos descritos no texto constitu-
cional. Por exemplo, o compusório sobre combustíveis não e-
xiste mais, e a quantia empenhada no subsídio ao trigo pode-
rá, daqui a poucos anos, apresentar expressão monetária com-
pletamente destituida de qualquer significação.
Pela rejeição da emenda. | |
|