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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
Comissao
7 : Comissão da Ordem Social[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
Partido
PFL (3)
Uf
AP[X]
Nome
ERALDO TRINDADE[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00021 REJEITADA  
 Autor:  ERALDO TRINDADE (PFL/AP) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte texto à Seção II dos Servidores Públicos Civis, art. 13, ítem II Comissão da Ordem Social: II - Compulsoriamente aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade para o homem e aos 60 (sessenta) para a mulher. 
 Parecer:  Rejeitada. Consideramos rejeitada a presente Emenda, uma vez que a sua pretensão não condiz com o que estabelece o substitutivo do anteprojeto. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00201 REJEITADA  
 Autor:  ERALDO TRINDADE (PFL/AP) 
 Texto:  Proposta Modificativa ao Substitutivo Art. 82 - Suprimir. 
 Parecer:  Rejeitada. Consideramos que a pesquisa, lavra ou exploração de minérios, na forma proposta pelo artigo 80, é fundamental para garantir a sobrevivência das comunidades indígenas. A argu- mentação utilizada pelo autor da emenda, que procura igualar a matéria às disposições legais já existentes, não atenta, a nosso ver, para essa realidade. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00202 REJEITADA  
 Autor:  ERALDO TRINDADE (PFL/AP) 
 Texto:  Proposta Modificativa ao Substitutivo § 3o. do Art. 79 - Surpimir. 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda trata de mais de um dispositivo do Anteprojeto, con- trariando o Art. 23, § 2. do Regimento Interno da Assem- bléia Nacional Constituinte. Analisaremos, em consequência, apenas sua primeira proposição (supressão do § 3. do Art. 79), mesmo porque os demais itens (extinção do usufruto ex- clusivo do subsolo pelos índios) não tratados em diversas ou- tras emendas. Consideramos indispensável o órgão do Adminis- trativo Federal previsto no Art. 79 submeta-se a um Conselho de Representações Indígenas, pois essa é a única forma de evitar que esse órgão se desvie dos seus deveres e funções, que a lei regulará.