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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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N::Título 09::Capítulo 03::Art. 274 in fase [X]
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collapse1987
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:09 CAP:03 SEC:00 SSC:00 ART:274  
 Texto:  Art. 274 - Para a execução do previsto no artigo anterior, serão obedecidos os seguintes princípios: I - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; II - pluralismo de idéias e de instituições de ensino, públicas e privadas; III - gratuidade do ensino público; IV - valorização dos profissionais de ensino obedecidos padrões condígnos de remuneração. 
 Indexação:  EXECUÇÃO, PROMOÇÃO, INCENTIVO, EDUCAÇÃO, OBEDIENENCIA, LIBERDADE DE ENSINO, APRENDIZAGEM, PESQUISA, DIVULGAÇÃO, PENSAMENTO, ARTES, CONHECIMENTO, DIVERSIFICAÇÃO, IDEOLOGIA, INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL, ENSINO PUBLICO, ENSINO PARTICULAR, GRATUIDADE, VALORIZAÇÃO, PROFESSOR, MAGISTERIO, REMUNERAÇÃO.