ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22702 REJEITADA | | | Autor: | MILTON REIS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DA SAÚDE
ART. 261
§ 2o. - O setor privado de prestação de
serviços de saúde participará de forma supletiva
na assistência pública à saúde da população, sob
as condições estabelecidas em Lei. | | | Parecer: | A emenda suprime a expressão, do § 2., do art. 262, "sob
condições estabelecidas em contrato de direito público, tendo
preferência a tratamento específico as entidades filantrópi-
cas", transferindo para lei ordinária a forma contratual das
relações Estado e iniciativa privada.
O relator considerou que as relações entre o Estado e a
iniciativa privada na área de saúde, nas linhas gerais, pode-
riam ser tratadas no texto constitucional.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24221 REJEITADA | | | Autor: | MILTON REIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 169, caput e seu
parágrafo primeiro.
Dê-se a seguinte redação ao Art. 169, Caput,
e seu parágrafo 1o., referente à composição do
Superior Tribunal Militar, conservando-se o atual
§ 2o.
Art. 169 - O Superior Tribunal Militar
compor-se-á de quinze Ministros vitalícios,
nomeados pelo Presidente da República, depois de
aprovada a escolha pelo Senado Federal, sendo três
entre oficiais-generais da ativa da Marinha,
quatro entre oficiais-generais da ativa do
Exército, três entre oficiais-generais da ativa da
Aeronáutica, todos do mais alto posto da
hierarquia e cinco entre civis.
§ 1o. - Os Ministros civis serão escolhidos
pelo Presidente da República dentre brasileiros
maiores de trinta e cinco e menores de sessenta e
cinco anos, de notável saber jurídico e idoneidade
moral, sendo pelo menos, um dentre Juízes-
Auditores, um dentre representantes do Ministério
Público Militar e um dentre advogados com mais de
dez anos de exercício da profissão.
§ 2o. - ....................................
............................................ | | | Parecer: | Em que pese a opinião do douto constituinte, opinamos
pela rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com a po-
sição adotada pela Comissão de Sistematização. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25209 REJEITADA | | | Autor: | MILTON REIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o., do Art. 7o. do Capítulo
II do Projeto de Constituição que diz:
"§ 3o. - São proibidas atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra
permanente, ainda que medianteç locação, salvo nos
casos previstos em lei." | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25550 REJEITADA | | | Autor: | MILTON REIS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 203
Dê-se à alínea "c" do item II do art. 203, a
seguinte redação:
"Art. 203 - ................................
II - ........................................
a) ..........................................
b) ..........................................
c) O partimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos, inclusive suas fundações, das
entidades sindicais de trabalhadores e das
instituições de educação, de assistência social e
das entidades fechadas de previdência privada, sem
fins lucrativos, observados os requisitos da lei
complementar; e" | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên-
cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o
início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti-
cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan-
ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit"
público. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25551 REJEITADA | | | Autor: | MILTON REIS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA:
Acrescente-se após o Art. 267, o seguinte
artigo, renumerando-se os subsequentes:
"Art. ... - A constituição, organização e
funcionamento de entidades de previdência privada
dependem de prévia autorização do Governo Federal.
Parágrafo Único - As entidades fechadas de
previdência privada, sem fins lucrativos, são
consideradas complementares do sistema oficial de
previdência e assistência social." | | | Parecer: | Preetende o autor da emenda instituir previdência priva-
da em caráter complementar à Previdência Social.
A nosso ver, desnecessário se faz incluir tal dispositi-
vo no texto constitucional, eis que é caso típico de lei or -
dinária.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28034 REJEITADA | | | Autor: | MILTON REIS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Acrescenta ao Art. 207
o item VI e altera o § 1o.
Art. 207 -
V -
VI - produção, importação, distribuição ou
consumo de lubrificantes e combustíveis líquidos e
gasosos utilizados nos meios de transportes.
Parágrafo 4o. - O imposto de que trata esse
item só incidirá uma vez sobre cada uma dessas
operações, que não estarão sujeitas a quaisquer
outros tributos.
§ 1o. - É facultado ao Executivo, observadas
as condições e limites estabelecidos em lei,
alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos
itens I, II, IV, V e VI deste artigo. | | | Parecer: | Pretende, a Emenda, a distribuição, pela União, aos Es-
tados, ao Distrito Federal e aos Municípios, da arrecadação'
do imposto sobre lubrificantes e combustíveis líquidos ga -
sosos.
Pelo sistema tributário adotado pelos Constituintes ,
a União perderá seis tributos sobre: 1) Transporte; 2)
Comunicações; 3) lubrificantes e combustíveis; 4) Energia E -
létrica; 5) Territorial; 6) Minerais.
Assim, o que pretende a Emenda traria desequilíbrio ao
Sistema tributário, porquanto, alteraria as receitas tributá-
rias dos Estados, que passariam a receber as receitas des -
tes impostos (1 a 6, supramencionados).
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28038 REJEITADA | | | Autor: | MILTON REIS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Propõe-se a seguinte redação ao § 1o. do art.
194 do Projeto de Constituição:
"§ 1o. - As polícias militares, exercendo o
poder de polícia de manutenção da ordem pública,
as polícias civis, apurando as infrações penais
comuns, e os corpos de bombeiros militares são
subordinados aos Governos Estaduais, cabendo às
guardas municipais a proteção do patrimônio
municipal." | | | Parecer: | A emenda propõe alteração do art. 194.
Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do
substitutivo a matéria é mais clara e abrangente.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29453 REJEITADA | | | Autor: | MILTON REIS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O artigo 213 passa ter a redação seguinte que
inclui modificações no seu inciso I e letra "b".
Artigo 213.
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados quarenta e oito
por cento, na seguinte forma:
a) ...
b) vinte e quatro inteiros e cinco décimos
por cento ao Fundo de Participação dos Municípios; | | | Parecer: | Propõe a Emenda que se aumente o percentual das
transferências federais ao Fundo de Participação dos
Municípios, redundando em aumento global do montante que a
União há-de entregar, do produto da arrecadação do IR e do
IPI, consoante o art. 213, item I, letra "b".
São ponderáveis os argumentos aduzidos, no sentido de
fazer valer as necessidades financeiras dos Municípios.
Todavia, no quadro nacional das carências de recursos, o
quinhão atribuído ao FPM nas transferências federais já é o
máximo a que se pode chegar, sob pena do desequilíbrio
financeiro da própria União.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29454 REJEITADA | | | Autor: | MILTON REIS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O item III do artigo 212 do Substitutivo do
Relator Bernardo Cabral passa a ter a seguinte
redação:
Art. 212
III - Trinta por cento (30%) do produto da
arrecadação do imposto do estado sobre operações
relativas à circulação de mercadorias e sobre
prestações de serviços. | | | Parecer: | Propõe a emenda elevar a participação dos Municípios na
arrecadação do ICMS.
Entendemos que tal elevação quebraria o equilíbrio nas
receitas tributárias que o projeto dividiu de forma adequada
entre os três níveis de governo.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29455 REJEITADA | | | Autor: | MILTON REIS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
O § 6o. do artigo 13 do Substitutivo do
Relator da Comissão de Sistematização passa a ter
a seguinte redação:
Artigo 13
§ 6o. - O Presidente da República, os
governadores de Estado e do Distrito Federal, os
prefeitos e quem os houver sucedido durante o
mandato poderão ser reeleitos por uma única vez. | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 6o. do artigo
13 do Substitutivo do Relator, que trata da irreeligibilidade
do Presidente da República, dos Governadores de Estados e dos
Prefeitos.
A tradição brasileira recomenda a não reeleição dos che-
fes do Poder Executivo em todas as esferas, por razões éticas
e de resguardo à estabilidade das instituições.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29456 REJEITADA | | | Autor: | MILTON REIS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: Artigo 7o., inciso
XVIII
Título II
Dos Direitos e Liberdades Fundamentais
Capítulo II dos Direitos Sociais
Suprima-se integralmente o inciso XVIII do
Artigo 7o., do Substitutivo do Relator do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o dispositivo que inclui no
rol dos direitos dos trabalhadores a redução dos riscos ine-
rentes ao trabalho. Entendemos de absoluta necessidade a per-
manência do mesmo no texto constitucional, de modo a assegu-
rar saúde, higiene e segurança à classe trabalhadora brasi-
leira.
Pela rejeição. | |
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