separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
X in ANTEI [X]
I::Título 10::Art. 460 in fase [X]
1987::01::01 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1 ItemVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandANTE (1)
ANTE / PROJ
Fase
collapseI
collapseTítulo 10
Art. 460[X]
Art
expandI (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:460  
 Texto:  Art. 460 - Na legislação que criar a Justiça de Paz, na forma prevista no § 1º do Art. 197 desta Constituição, os Estados disporão sobre a situação dos atuais Juízes de Paz, conferindo-lhes direitos e atribuições equivalentes aos novos titulares. 
 Indexação:  LEGISLAÇÃO, CRIAÇÃO, JUSTIÇA DE PAZ, DISPOSIÇÃO, GOVERNO ESTADUAL, SITUAÇÃO, JUIZ DE PAZ, DIREITOS, COMPETENCIA, TITULAR.