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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
APROVADA (1)
Partido
PMDB (4)
Uf
PR[X]
Nome
JOSÉ TAVARES[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse13
01 (4)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01442 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se no art. 244 do Projeto de Constituição o seguinte parágrafo, remunerando-se os demais: é - Compete a União a responsabilidade financeira de 50% (cinquenta por cento) das despesas com a manutenção do ensino superior nas escolas públicas estaduais. 
 Parecer:  A presente Emenda propõe o acréscimo de um parágrafo ao Art. 244 do Projeto de Constituição (A), nos seguintes termos: " Compete à União a responsabilidade financeira de 50% ( Cinquenta por Cento ) das despesas com a manutenção do ensino superior nas escolas públicas estaduais". Argumenta, na justificativa, que a escassez de vagas nas Universidades Federais vem obrigando o Estado e a iniciativa privada a suprirem a demanda, à custa de imensos sacrifícios. No momento em que se fez a reforma tributária, descentralizando recursos, não pode haver centralização de despesas. Pela rejeição da Emenda. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01933 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao art. 6, do Projeto, onde couber, o seguinte parágrafo: "é . . . - A lei definirá como crimes inafiançáveis o terrorismo e o tráfico de substâncias entorpecentes determinantes de dependência física ou psíquica, sendo, este último, definido também como imprescitível."" 
 Parecer:  A Emenda manda incluir no artigo 6o. dispositivo estabe- cendo que a lei definirá como crimes inafiançaveis o terro- rismo e o tráfico de substâncias entorpecentes. Cabe à Emenda as mesmas observações e solução dadas à de número 2p00199-8. Pela aprovação, com a redação e nos termos da Emenda 2P-02038-1 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01934 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substitua-se a redação do é 18, do art. 6o, do Projeto, pela seguinte: "Art. 6o. - ................................ ............................................ § 18 - O civilmente identificado não será submetido à identificação criminal, salvo em hipótese excepconais definidas em lei."" 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação para o parágrafo dezoito (18) do artigo 6o. do Projeto, estabelecendo a dispensa de identificação criminal para o civilmente identificado. Ocorre que Emendas outras foram aprovadas restringindo a identificação criminal com sentença passada em julgado. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01935 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao inciso IV, ao art. 237, do Projeto, as seguintes disposições: "Art. 237 - ................................ ............................................ IV - ........., ressalvado o caso do trabalhador rural, que será, respectivamente, aos sessenta anos e cincoenta e cinco anos de idade;"" 
 Parecer:  Pela rejeição, face à aprovação da Emenda no. 2p01815-7.