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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::17::05 in date [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PFL (2)
PMDB (1)
Uf
BA[X]
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00133 PREJUDICADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, o dispositivo a seguir: "Art. Qualquer cidadão do povo ou instituição da sociedade poderá representar, ou apresentar queixa ou denúncia perante autoridade competente na ocorrência ou constatação de prática e ilegalidade, corrupção ou abuso de poder, em prejuízo do erário ou do patrimônio público." 
 Parecer:  Prejudicada por constar do artigo 18, V 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00137 PREJUDICADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, dentre as competências não exclusivas do Congresso Nacional, o dispositivo a seguir: "Art. Compete ao Congresso Nacional, por, no mínimo, um terço de seus membros, a iniciativa de projeto de lei que conceda anistia. Parágrafo. A aprovação de projeto sobre anistia requer maioria absoluta do Congresso Nacional". 
 Parecer:  Prejudicada, tendo em vista já constar do relatório (Art. 4o. , VII). 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00177 PREJUDICADA  
 Autor:  RUY BACELAR (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores Públicos, o seguinte dispositivo: "Art. As empresas públicas e aquelas em que o capital estatal seja majoritário instituirão Comissões Paritárias de Trabalho: Parágrafo único. A composição e a competência das Comissões Paritárias de Trabalho serão estabelecidas em lei e objetivarão: I - a dignificação e a valorização do trabalhador; II - a elaboração de planos de cargos e salários associado a um sistema criterioso de promoções e de progressão funcional; III - a elaboração de planos de benfício social; IV - a criação de condições para aperfeiçoamento profissional do trabalhador; V - a partipação do empregado nas questões referentes à política de contratação, mediante concurso público, a demissão e a administração de pessoal; VI - a supervisão do trabalho de comissões de inquérito administrativo criadas para apurar faltas disciplinares ou violação do direito trabalhista." 
 Parecer:  A representação paritária em todos os orgãos da administração pública onde os interesses dos trabalhadores e servidores pú- blicos sejam objeto de discussão e deliberação está prevista, de modo genérico, no artigo 8o. do anteprojeto. A emenda, ao descer detalhamento e finalidades das "Comissões Paritárias de Trabalho", é mais adequada à lei ordinária ou outra forma de regulamentação do dispositivo. Pela prejudicialidade.