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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (6)
Uf
SP (6)
Nome
MICHEL TEMER[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse09
06 (6)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00971 REJEITADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescentar ao artigo 84, um parágrafo, logo em seguida ao parágrafo 2o., renumerando os demais, do seguinte teor: " é - Com vistas à necessidade de acelerar a apreciação dos dissídios coletivos que lhe sejam submetidos, ficam os Tribunais do Trabalho autorizados a constituir turmas especiais com competência exclusiva para dirimir dissídios coletivos de natureza econômica." 
 Parecer:  Esta matéria deve ser contemplada a nível de lei ordinária ou de regimento. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00972 REJEITADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 106, do Parecer e Substitutivo do Sr. Relator, o seguinte parágrafo: Art. 106 - .................................. "Parágrafo único - Fica ressalvado o direito ao exercício da advocacia, pelos membros do Ministério Público que estejam inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil à data da promulgação desta Constituição." 
 Parecer:  Pela rejeição. O substitutivo já dá tratamento adequado à matéria. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00978 REJEITADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 97, um parágrafo do seguinte teor: "§ 5o. - Poderão ser criados Tribunais de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo da respectativa Polícia Militar seja superior a vinte mil integrantes." 
 Parecer:  Contrário. A matéria está regulada de forma adequada no substitutivo. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00319 REJEITADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  O art. 13, parágrafo 3o., do Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças terá a seguinte redação: "A cobrança extrajudicial de créditos tributários da União cabe a órgãos próprios do Ministério da Fazenda." 
 Parecer:  O dispositivo indica como representante da União, para efeito de cobrança do crédito tributário, órgão próprio do Ministério da Fazenda. Tal representação é necessária tanto na esfera judicial como na extrajudicial. É evidente a inco- veniência de reportar-se nominalmente a órgão da Administra- ção Pública, disciplinado em lei ou até em decreto do Presi dente da república. Nessas condições, a redação do dispositi vo deve ser reformulada, mantida, porém, sua essência. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00731 REJEITADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Artigo 13 § 3o. do Capítulo sobre o Sistema Tributário Nacional. Emenda Supressiva Eliminar o parágrafo 3o., do artigo 13 sobre representação judicial da União na cobrança de crédito tributário. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00732 REJEITADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Substitua-se a redação do § 3o. do art. 13 pela seguinte: "Para a cobrança de crédito tributário da União será sempre ouvida a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional". 
 Parecer:  O dispositivo indica como representante da União, para efeito de cobrança do crédito tributário, órgão próprio do Ministério da Fazenda. Tal representação é necessária tanto na esfera judicial como na extrajudicial. É evidente a inco- veniência de reportar-se nominalmente a órgão da Administra- ção Pública, disciplinado em lei ou até em decreto do Presi dente da república. Nessas condições, a redação do dispositi vo deve ser reformulada, mantida, porém, sua essência. Pela rejeição.