ANTE / PROJEMENTODOS | 261 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27032 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva - Título II Capítulo I
Inclua-se um novo parágrafo no art. 6o.:
"§ - Estão incorporados à Constituição
Federal a Declaração Universal dos Direitos do
Homem (ONU), o Pacto Internacional de Direitos
Econômicos, Sociais e Culturais (ONU), o Pacto
Internacional de Direitos Civis e Políticos (ONU),
a Declaração Americana de Direitos do Homem e a
Convenção Americana de Direitos do Homem (OEA)." | | | Parecer: | Emenda sobre o caráter extensível dos direitos anotados no
art. 6o.
A proposta já consta do parágrafo 57 desse artigo.
Pela rejeição. | |
262 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27034 REJEITADA | | | Autor: | RONARO CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O § 1o. do artigo 65, do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 65. ..................................
§ 1o. - Não haverá aposentadoria em funções
ou cargos em comissão ou de confiança. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
263 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27035 REJEITADA | | | Autor: | RONARO CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | I § 2o. do artigo 157 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
"Art. 157. ..................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. O Tribunal encaminhará ao Presidente da
República listas tríplices, observando-se, quanto
às vagas destinadas aos advogados e aos membros do
Ministério Público, o disposto no artigo 136 e,
para as de classistas, o resultado de indicação de
colégio eleitoral integrado pelo Conselho de
Representantes das Cnfederações Nacionais de
Trabalhadores ou patronais, conforme o caso."
A letra "C" do Parágrafo único do artigo 159
do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 159. ......................................
Parágrafo único. ............................
a) ..........................................
b) ..........................................
c) Classistas indicados em listas tríplices
pelos Conselhos de Representantes das Federações,
com base territorial na região." | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
264 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27037 REJEITADA | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | Texto: | Altere-se o inciso XI do artigo 7o. que passa
a ser redigido como segue:
XI - Duração do trabalho não superior a 40
horas semanais e a 8 horas diárias, com intervalo
para descanso, salvo casos especiais previstos em
lei. | | | Parecer: | A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho-
ras como consta do substitutivo recebeu grande número de
emendas.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te-
máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a-
presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
As formas modernas de produção demonstram uma tendência
acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho.
Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal
limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi-
cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não.
Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por
parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor-
nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que
só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um
determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de-
senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público
ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir
a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo
no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se
expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi-
da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com
os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des-
de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é
o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba-
lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe
propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen-
sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das
realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli-
nar essa controversa questão, optamos por manter apenas
a limitação de duração diária de trabalho em 8 (oito) horas,
no máximo. | |
265 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27039 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 65, Capítulo VIII,
Seção II, o inciso "IV", com a seguinte redação:
Art. 65. ....................................
............................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - voluntariamente, a partir dos 15
(quinze) anos de trabalho, a qualquer momento,
desde que requerida pelo servidor, com proventos
proporcionais ao tempo de serviço. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista os novos limites estabele-
cidos no substitutivo do Relator para aposentadoria do servi-
dor público. | |
266 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27043 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o item II do § 4o. do artigo 262
do Substitutivo. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do item II do § 4o. do Art.
262 do Substitutivo, sob a alegação de que não se justifica
a proibição de receberem as entidades privadas auxílios do
Poder Público, quando o próprio Estado incentiva a construção
de motéis e outras atividades secundárias.
É óbvio que o dispositivo visa exatamente a impedir que o
Estado financie atividades privadas de saúde de fins lucrati-
vos, promovendo a expansão de sua rede própria de serviços.
Pela rejeição. | |
267 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27046 REJEITADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | -----EMENDA MODIFICATI
Capítulo IV - Do Poder Judiciário
Seção V - Dos Tribunais e Juízes do Trabalho
Art. 157, § 1o. e suas alíneas "a" e "b",
passa a ter a seguinte redação:
Art. 157, § 1o. - O Tribunal Superior do
Trabalho compor-se-á de vinte e oito Ministros,
nomeados pelo Presidente da República, após
aprovação pelo Senado da República, sendo:
a) dezoito togados e vitalícios, sendo 10
dentre juízes de carreira dos Tribunais Regionais
do Trabalho, quatro dentre juízes dos Tribunais
Regionais do Trabalho originários da classe do
Ministério Público;
b) dez classistas e temporários, em
representação paritária, dos empregados e
empregadores. | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização. | |
268 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27048 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | O art. 135, inciso IV passa a ter a seguinte
redação:
Art. 135. ..................................
IV - Os vencimentos dos magistrados serão
fixados com diferença não excedente de dez por
cento de uma para outra das categorias da
carreira, atribuindo-se aos integrantes dos
Tribunais Superiores e dos Tribunais de Justiça
dos Estados não menos do que perceberem os
Secretários de Estado, nem menos de noventa por
cento do que perceberem, a qualquer título, os
Ministros do Supremo Tribunal Federal, não podendo
ultrapassar os destes. | | | Parecer: | Parece-nos desaconselhável, em matéria de remuneração de
servidores públicos, a estabelecimento de equiparações.
Exatamente por isso, o Substitutivo, ao dispor sobre os
servidores públicos, veda tais equiparações.
A adoção da Emenda, assim, ensejaria inegável conflito
entre normas do Substitutivo, o que não nos parece admissível
e desejável.
Ademais, o objetivo do preceito alvo da alteração pro-
posta é precisamente o de estabelecer um teto máximo, não um
mínimo remuneratório.
Pela rejeição. | |
269 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27049 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | O § 1o. do art. 144 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 144. ..................................
"§ 1o. - Os Tribunais elaborarão suas
propostas orçamentárias, garantida a reserva de
percentuais mínimos da receita orçamentária de 3%
e 5%, respectivamente, para as Justiças da União e
do Estado, sendo-lhes, durante a execução do
orçamento, repassado em duodécimos, até o dia dez
de cada mês, o numerário correspondente à sua
dotação." | | | Parecer: | A Emenda, ao estabelecer vinculação orçamentária, procu-
ra ressuscitar proposta já vencida nas fases anteriores da e-
laboração constitucional.
Pela rejeição. | |
270 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27050 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao § 42 do art. 6o. a seguinte redação:
Parágrafo 42. - É inviolável a liberdade de
consciência e de crença, assegurado o livre
exercício dos cultos religiosos que não atentem
contra a inviolabilidade dos direitos e liberdades
fundamentais. | | | Parecer: | Emenda ao parágrafo 42 do art. 6o., com o objetivo de
substituir a expressão final "que não contrariem a ordem pú-
blica e os bons costumes".
O Substitutivo já incorpora o assunto de forma concisa e
adequada.
Pela rejeição. | |
271 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27051 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se a alínea "b" do inciso II do art. 203 a
seguinte redação:
"b) templos de qualquer confissão religiosa,
suas dependências inerentes ao exercício de suas
atividades e rendas provenientes do culto." | | | Parecer: | A abrangência e as limitações relativas à imunidade dos
templos de qualquer culto estão assentadas na doutrina e na
jurisprudência. A explicitação pretendida ensejaria
certamente, novas dúvidas, em vez de dirimir as que, de modo
geral, já foram exclarecidas pelos intérpretes.
Pela rejeição. | |
272 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27053 REJEITADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao final do item I do art. 32 a
expressão "do trabalho", suprimindo-se a mesma do
item I do art. 34, ficando assim redigidos os
citados dipositivos:
Art. 32. ... I - direito civil, comercial,
penal, processual, eleitoral e do trabalho.
Art. 34. ... I - direito tributário,
financeiro, penitenciário, agrário, econômico
e urbanístico. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
273 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27054 REJEITADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Modifique-se o final do art. 263, suprimindo
a expressão "Saúde Ocupacional", substituindo-a
por "tratamento dos infortúnios do trabalho",
ficando assim redigido o citado dispositivo:
Título IV: Da Ordem Social
Capítulo II: Da Seguridade Social
Seção I: Da Saúde
Art. 263. Ao sistema nacional único de saúde
compete, além de outras atribuições que a lei
estabelecer, o controle, a fiscalização e a
participação na produção de medicamentos,
equipamentos, imuno-biológicos, hemoderivados e
outros insumos; disciplinar a formação e
utilização de recursos humanos, as ações de
saneamento básico, desenvolvimento científico e
tecnológico e o controle e fiscalização da
produção e qualidade nutricional dos alimentos,
controle de tóxicos e inebriantes, proteção do
meio ambiente e tratamento dos infortúnios do
trabalho. | | | Parecer: | A emenda propõe alterar a expressão "saúde ocupacional"
do Art. 263 para "tratamento dos infortúnios do trabalho".
Considera que as ações de segurança, higiene e medicina
do trabalho, englobadas pela expressão "saúde ocupacional"
devem pertencer ao Ministério do Trabalho e não ao sistema
único de saúde.
Como saúde ocupacional é um ramo da saúde pública, a
mesma deve estar integrada ao sistema de saúde, embora caiba
no sistema, subsistemas vinculados a outros Ministérios.
Pela rejeição. | |
274 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27056 REJEITADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 60 do substitutivo
O art. 60 passa a ter a seguinte redação:
Art. 60. É vedada qualquer diferença de
vencimento entre cargos e empregos ou assemelhados
dos servidores do Legislativo, do Executivo e do
Judiciário, ressalvadas as vantagens de carater
individual e as relativas à natureza ou ao local
de trabalho, bem como, os anuênios, triênios ou
quinquênios e os adicionais aos 15 ou 25 anos de
serviços. | | | Parecer: | Os anuênios, triênios, quinquênios e outros adicionais
por tempo de serviço já se compreendem nas vantagens pessoais
ou de caráter individual do servidor, sendo, assim, desneces-
sária a sua menção. | |
275 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27057 REJEITADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescenta um inciso ao art. 65, do
substitutivo, como segue:
Art. 65. ...
I - ...
II - ...
III - ...
IV - voluntariamente, a partir de 20 anos de
trabalho, a qualquer momento, desde que requerida
pelo servidor, com proventos proporcionais ao
tempo de serviço. | | | Parecer: | O servidor público em atividade ou aposentado, tem seus
ganhos pagos pelo Tesouro Nacional. Assim, não nos parece ra-
zoável possa ele se aposentar com tempo inferior ao previsto
no Substitutivo, quando ainda estará na plenitude das suas
condições físicas e psíquicas, e, portanto, podendo prestar
seus bons serviços ao Estado. | |
276 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27059 REJEITADA | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | Texto: | Esclua-se do § 2o. do art. 7o. as expressões
"e qualquer trabalho a menores de 14 anos".
Inclua-se três itens ao parágrafo 2o. do art.
7o. com as redações seguintes:
I - 5% dos empregados deverá se constituir de
menores aprendizes.
II - o aprendiz de 9 a 13 anos receberá 20%
do salário mínimo por 4 horas de trabalho.
III - O horário de trabalho do menor aprendiz
deve ser estabelecido de modo a permitir a
frequência à escola. | | | Parecer: | Entendemos que deva ser permitido o trabalho do menor de
14 anos na condição de aprendiz. Não resta dúvida que o nú-
mero de menores que perambula pelas ruas exercendo atividades
em subempregos, entregues à toda espécie de vícios, inician-
do-se no crime, sem condições de aprender uma profissão, é
enorme. Entretanto, descabe ao texto constitucional dispor
sobre a percentagem de vagas que a empresa deverá reservar
aos menores, sobre o montante do seu salário e enfim do seu
horário de trabalho. Tais aspectos devem ser regulamentados
através de legislação ordinária. | |
277 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27060 REJEITADA | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA SIBSTITUTIVA
Dispoditivo emendado: § 2o. do artigo 13.
Dê-se ao § 2o. do art. 13 a seguinte redação:
Art. 13. ...
.........
"§ 2o. O alistamento eleitoral e o voto são
facultativos." | | | Parecer: | A emenda visa a tornar o alistamento e o voto faculta
tivo ou voluntário.
Entendemos que o exercício do voto é um dever cívico.
A obrigatoriedade do voto advém da teoria do eleitorado-fun -
ção. É, portanto, uma obrigação jurídica.
Não concordamos com os argumentos de que violenta a
liberdade e a consciência do eleitor. Pelo contrário, o cida-
dão vota no candidato de sua preferência, podendo, também, vo
tar em branco.
O voto facultativo pode provocar grandes abstenções,
comprometendo a representatividade política e populardos
eleitos, levando ao poder minorias radicais e constituin-
do-se em fator de corrupção eleitoral.
Sendo o voto obrigatório, é obvio que o alistamento
também deverá ser obrigatório.
No entanto, somos pelo alistamento e voto facultati -
vos apenas para os analfabetos e os maiores de setenta anos .
Pela rejeição. | |
278 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27061 REJEITADA | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | Texto: | Substitua-se a redação do art. 193 pelo
seguinte:
"Art. 193 - O serviço militar é obrigatório,
sem distinção de sexo.
Exclua-se do - 2o. do mesmo artigo as
expressões "as mulheres": | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação ao art. 193.
A proposta contida na Emenda não regula apropriadamente a
matéria. Razão pela qual adotamos diversa redação no novo Su-
bstitutivo que oferecemos.
Pela rejeição da Emenda. | |
279 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27062 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 174 do Substitutivo do
Relator da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os princípios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
280 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27065 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Inciso IV do art. 41 do
Capítulo VI do Título IV do substitutivo relator
da Comissão de Sistematização o seguinte
parágrafo:
§ - Os municípios de mais de três milhões de
habitantes criarão Conselhos Regionais, eleitos em
pleito direto, com funções fiscalizadoras e
consultivas, complementares àquelas exercidas
pelas Câmaras Municipais, e regulamentadas pelas
respectivas leis orgâncas. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista a orientação dada ao Subs-
titutivo que veda a criação de Tribunais, Conselhos ou Órgãos
de Contas Municipais. | |
|