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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (126)
Banco
expandEMEN (126)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
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Partido
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PT (40)
PFL (20)
PDT (6)
Uf
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AM (1)
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CE (2)
ES (10)
GO (10)
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PR (1)
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RO (9)
RS (6)
SE (1)
SP (43)
TODOS
Date
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 Título:  EMENDA:00561 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) 
 Texto:  Altere-se a alínea b do artigo 20, suprimindo-se os termos "... e Jurístas": "Art. 20. As vagas reservadas aos Promotores, Advogados, serão preenchidas, respectivamente, por Membros do Ministério Público Federal da região ou Advogados nela militantes, sempre que isso for possível." 
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 Título:  EMENDA:00013 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  Substitua-se na Seção V - Da Segurança Pública, o art. 22, inserindo-se o seguinte: Da Segurança Pública Art. 22 A Polícia Civil dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, responderá pela manutenção da ordem e segurança públicas, inclusive nos respectivos municípios e atuará preventiva ou repressivamente, exercendo com exclusividade as atribuições de Polícia Judiciária na apuração das infrações penais e sua autoria em atos presidida pelo Delegado de Polícia. é A Lei Orgânica da Polícia Civil, estabelecerá as normas gerais relativas à organização, ao funcionamento, à disciplina, aos deveres as obrigações e as vantagens da Polícia Civil. é Os Municípios poderão criar e manter, conformes se dispuser em lei, serviços de guarda municipal, cujas atividades serão supervisionadas pela Polícia Civil. 
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 Título:  EMENDA:00014 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 13 do Anteprojeto a seguinte redação: "Art. 13. As Forças Armadas destinam-se à defesa da Pátria e à garantia dos poderes constitucionais." 
64Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00015 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 12 do Anteprojeto, a seguinte redação: "Art. 12. .................................. Parágrafo único. Lei Complementar de iniciativa dos Poderes Executivo e Legislativo estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas. Suprima-se os parágrafos do artigo 14, e os artigos 15, 16, 17 e 18 do anteprojeto." 
65Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00016 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Inclua-se no item IV do art. 19, seção V (Da Segurança Pública), Capítulo I, (Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança) ficando assim a redação. "Art. 19. A segurança pública é a proteção que o Estado proporciona à sociedade para assegurar a manutenção da ordem pública, através dos seguintes órgãos: I - Polícia Federal; II - Forças Policiais; III - Corpos de Bombeiros; IV - Polícias Judiciárias, Técnicas e Especializadas; V - Guardas Municipais." 
66Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00017 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao art. 7o. do anteprojeto a seguinte redação: "Art. 7o. As imunidades dos membros do Congresso Nacional subsistirão durante a vigência do Estado de Sítio." 
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 Título:  EMENDA:00018 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Suprima-se a Seção I, "Do Estado de Defesa", contida no artigo 1o. e parágrafo do Anteprojeto. 
68Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00019 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 14 do anteprojeto a seguinte redação: "Art. 14. O serviço militar é facultativo". 
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 Título:  EMENDA:00020 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se aos artigos 10 e 11 e seu parágrafo único do anteprojeto, contidos na Seção III - "Da Segurança Nacional", a seguinte redação: "Art. .10. O Conselho das Instituições é o órgão destinado à assessoria direta do Presidente da República, nos assuntos relacionados com a defesa dos poderes e do território nacional. Art. 11. O Conselho das Intituições é presidido pelo Presidente da República, pelos Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados e pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal. Parágrafo único. Os Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados comporão o Conselho das Instituições, alternadamente, a cada dois anos." 
70Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00021 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se aos artigos 2o., 3o., 4o., 5o., 6o., 7o., 8o. e 9o., inseridos na Seção II - Do Estado de Sítio, do anteprojeto a seguinte redação: Do Estado de Sítio Art. O Congresso Nacional poderá decretar o estado de sítio por iniciativa própria ou do Presidente da República, nos casos: I - de guerra ou agressão estrangeira; II - de comoção intestina grave ou de fatos que evidenciem estar a mesma a irromper. Art. No intervalo das sessões legislativas, ouvidos o Conselho das Instituições e a Comissão Permanente do Congresso Nacional, caberá ao Presidente da República a decretação ou a prorrogação do estado de sítio, observadas as regras desta Constituição. Parágrafo único. Nesse caso, o Presidente do Senado Federal convocará imediatamente o Congresso Nacional para se reunir, em sessão extraordinária, dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato do Presidente da República, permanecendo o Congresso em funcionamento até o término das medidas de execução. Art. A lei que decretar o estado de sítio estabelecerá a sua duração, as normas a que deverá obedecer a sua execução e indicará as garantias constitucionais cujo exercício ficará suspenso. Parágrafo único. Publicada a lei, o Presidente da República ouvido o Conselho das Instituições, designará por decreto o executor das medidas e as zonas por elas abrangidas. Art. Durante o estado de sítio, decretado com fundamento no inciso I do art. 426, só se poderão tomar contra as pessoas as seguintes medidas: I - obrigação de permanência em localidade determinada; II - detenção em edifício não destinado a réus de crimes comuns; III - busca e apreensão em domicílio; IV - suspensão da liberdade de reunião, mesmo em se tratando de associações; V - restrições à inviolabilidade de correspondência, do sigilo das comunicações ou a prestação de informações, à liberdade de imprensa e radiodifusão; VI - intervenção nas empresas de serviços públicos; VII - requisição de bens. Parágrafo único. Não se incluem nas restrições do inciso III deste artigo a publicação de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas respectivas Casas Legislativas, desde que liberados por suas Mesas. Art. O estado de sítio, no caso do art. 426, inciso I, não poderá ser decreto por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior. No caso do inciso II do mesmo artigo, poderá ser decretado por todo o tempo em que perdurar a guerra ou agressão estrangeira. Art. Quando o estado de sítio for decretado pelo Presidente da República (art. 426), este, logo que se reunir o Congresso Nacional, relatará, em mensagem especial, os motivos determinantes da decretação e justificará as medidas que tiverem sido adotadas. O Congresso Nacional passará, em sessão secreta, a deliberar sobre o decreto expedido para revogá-lo ou mantê-lo, podendo também apreciar as providências do Governo que lhe chegarem ao conhecimento e, quando necessário, autorizar a prorrogação da medida. Art. O Congresso Nacional pode designar representantes para acompanhamento e fiscalização das medidas previstas neste artigo. Art. As imunidades dos membros do Congresso Nacional subsistirão durante o estado de sítio; Art. Expirado o estado de sítio, cessarão os seus efeitos, sem prejuízo das responsabilidades pelos abusos cometidos. Parágrafo único. As medidas aplicadas na vigência do estado de sítio serão, logo que ele termine, relatadas pelo Presidente da República, em mensagem ao Congresso Nacioinal, com especificação e justificação das providências adotadas, indicando nominalmente os atingidos e as restrições aplicadas. Art. A inobservância de qualquer das prescrições do presente Capítulo e do Capítulo anterior tornará ilegal a coação e permitirá aos prejudicados recorrer ao órgão competente do Poder Judiciário, que não poderá escusar-se de conhecer o mérito dos pedidos, quando forem invocados direitos e garantias asseguradas nesta Constituição. 
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 Título:  EMENDA:00022 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança. "Art. 14. .................................. ............................................ § 10. Os direitos e os deveres constantes deste artigo são extensivos aos integrantes das Forças Policiais e Corpos de Bombeiros dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal." 
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 Título:  EMENDA:00023 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Emenda aditiva ao Anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança. "Art. 20. .................................. .................................................. VI - ação repressiva contra crimes de repercussão internacional, controle e documentação de estrangeiro, e a expedição de passaportes." 
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 Título:  EMENDA:00024 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Emenda aditiva ao Anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado, da sociedade e de sua segurança. "Art. 20. .................................. ............................................ V - prevenir e reprimir o tráfico de entorpecentes e drogas alucinógenas;" 
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 Título:  EMENDA:00025 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Art. 20. .................................... Parágrafo único. A lei regulará a sua organização, competência e funcionamento, bem como as delegações de competência e convênios que poderá firmar com os órgãos estaduais de segurança e com as Forças Armadas. 
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 Título:  EMENDA:00026 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao Anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança. Art. 10. O Conselho de Segurança Nacional é o órgão de mais alto nível na assessoria do Presidente da República, para a formulação e a execução da política de segurança nacional. 
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 Título:  EMENDA:00027 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  "Art. 13. As Forças Armadas destinam-se a garantir a integridade do território brasileiro e a assegurar a independência e a soberania do País. Parágrafo único. Lei complementar regulará o emprego das Forças Armadas na garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem." 
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 Título:  EMENDA:00028 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Art. A Segurança Nacional é obtida através de ações políticas, econômicas, militares, psicossociais e de defesa da sociedade, objetivando a soberania, a democracia, a integração nacional, a integridade dos patrimônios nacional e privado, o progresso e a paz social. Parágrafo único. Toda pessoa, natural ou jurídica, é responsável pela segurança nacional, nos limites definidos em lei. 
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 Título:  EMENDA:00029 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Art. 11o. O Conselho de Segurança Nacional é presidido pelo Presidente do Senado Federal e dele participam, como membros natos: I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal; II - o Presidente da Câmara dos Deputados; III - os Ministros das Pastas Militares; IV - o Ministro da Justiça; V - o Ministro das Relações Exteriores; VI - o Ministro do Planejamento; VII - o Ministro da Fazenda; VIII - o Ministro do Trabalho; IX - os líderes da maioria e da minoria do Senado Federal; X - os líderes da maioria e da minoria da Câmara Federal; e XI - o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil. § 1o. O Conselho de Segurança Nacional pode ser convocado pelo Presidente da República ou pelo Congresso Nacional, por maioria absoluta de seus membros. § 2o. Lei complementar regulará a organização, a competência e o funcionamento do Conselho, podendo o mesmo admitir membros eventuais para consultas sobre assuntos específicos. 
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 Título:  EMENDA:00030 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Art. As Forças Armadas deverão conjugar as suas atividades normais específicas, com outras que visem o desenvolvimento nacional, principalmente através de realização de obras civis em proveito de comunidade, de ações cívico- sociais, de atividades inerentes à defesa civil e da alfabetização e formação de mão-de-obra especializada durante o período da prestação do serviço militar obrigatório. Parágrafo único. A lei estabelecerá a forma das Forças Armadas realizarem as atividades previstas neste artigo, especificando em particular, os brasileiros que deverão ter prioridade para a prestação do serviço militar obrigatório em tempo de paz. 
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 Título:  EMENDA:00031 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte parágrafo ao artigo que trata da Competência da União (no anteprojeto, o art. 2o. da parte relativa a assuntos que devem constar em outros capítulos): "Parágrafo único. É vedado autorizar o estabelecimento, em qualquer parte do território nacional, de bases militares estrangeiras e de artefatos bélicos que coloquem em risco a paz mundial." 
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