Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00406 APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Suprima-se a seguinte expressão "do Superior
Tribunal de Justiça'', do art 108, I, "d'' do
Projet de Constituição, o qual ficará com a
seguinte redação:
"I - processar e julgar originariedade:
..................................................
: o "habeas corpus"", sendo paciente qualquer das
pessoas referidas nas alíneas anteriores; o
amandado de segurança, o "habeas data'' e o
mandado de injunção contra atos do Presidente da
República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do
Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do
Procurador-Geral da República e do próprio Supremo
Tribunal Federal.'' | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda a supressão, na alínea "d", do item
I, do art. 108, da expressão "do Superior Tribunal de Justi-
ça".
A respectiva competência, nesse dispositivo fixada como do
Supremo Tribunal Federal, está prevista, por igual, como sen-
do do Superior Tribunal de Justiça na alínea "b", do item I,
do art. 111.
Somos pela aprovação da Emenda, justificado nas mesmas ra-
zões que nos levaram a emitir parecer favorável à Emenda
no. 1193-8. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00407 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | SUPRIMA-SE a seguinte expressão "togados e
viatalícios'' do art. 117, § 3o., "in fine'' do
Projeto de Constituição, o qual ficará com a
seguinte redação:
" ...as listas tríplices para o provimento
de cargos destinados aos juízes da magistratura
trabalhista de carreira deverão ser elaboradas
pelos ministros.'' | | | Parecer: | A determinação constante do § 3o., in fine, do art. 117
consubstancia uma opção política da ANC, à consideração de
que a elaboração das listas tríplices para o provimento de
cargos destinados aos juízes da magistratura trabalhista de
carreira deve partir de Ministros togados que ostentem a ga-
rantia da vitaliciedade, presumidamente com total independên-
cia de que o procedimento em vigor, do qual participam igual-
mente os Ministros classistas, nada ter revelado de desacon -
selhável não invalida a fórmula agora consagrada, devendo
traduzir um aperfeiçoamento do processo de escolha ao crivo
da ANC.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00408 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Suprima-seo art. 37 e seu ParágrafoÚnico das
Disposições Transitórias do Projeto de
Constituição do Relator (B) para o segundo Turno. | | | Parecer: | O texto do art. 37 do Ato das Diposições Constitucio-
nais Transitórias, que a emenda tenciona abolir, foi objeto
de fusão e resultado de acordo.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00409 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PTB/MT) | | | Texto: | Suprima-se a expressão: "residentes'' do
art. 5, o qualficará com a seguinte redação:
"Art. 5 - Todos são iguais perante a lei,
sem distinção de qualquer natureza, assegurada aos
brasileiros e aos estrangeiros, no País, a
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à
igualdade, à segurança e a propriedade..."" | | | Parecer: | A Emenda objetiva a supressão da palavra "residentes",
constante do art. 5o. "caput".
O objetivo perseguido por seu autor é o mesmo que motivou
a Emenda no. 2T00677/2, que mereceu parecer favorável meu e
que reputo tecnicamente mais perfeita, por sintetizar o texto
do dispositivo.
Além disso, é imperioso reconhecer que a norma do "caput"
só produzirá eficácia em território sujeito à ação das auto-
ridades judiciárias brasileiras, razão pela qual não se jus-
tifica a manutenção da expressão "no País".
Pela aprovação parcial. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00410 APROVADA | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PTB/MT) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "for", do inciso IV
do Art. 38, que ficará com a seguinte redação:
"IV - será convocado para assumir cargo ou
emprego aquele que aprovado em concurso público
de provas ou de provas e títulos, com prioridade,
durante o prazo improrrogável previsto no edital
de convocação, sobre novos concursados, na
carreira". | | | Parecer: | Trata-se de emenda supressiva destinada a deixar claro
que a norma do inciso IV do art. 38 destina-se aos atuais
aprovados em concurso público para cargo ou emprego público
que não tenham sido convocados para assumi-los. Considero-a
pertinente e registro a necessidade de, na redação final, ser
o dispositivo transposto para o Ato das Disposições Constitu-
cionais Transitórias.
Pela aprovação. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00411 REJEITADA | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PTB/MT) | | | Texto: | Suprima-se a expressão: " decorrente de
acidente em serviço" do inciso I do art. 41, o
qual ficará com a seguinte redação:
"Art. 41 - O servidor será aposentado:
I - por invalidez permanente, moléstia
profissional ou doença grave, contagiosa ou incurá
vel especificadas em lei com proventos integrais."
JUSTIFICATIVA
A invalidez permanente, qualquer que se-
ja sua causa, traz consequências para o servidor,
semelhantes à da doença grave ou incurável.
Não há porque, restringir a aposentadoria
com proventos integral apenas aos casos decorren-
tes de acidente em serviços.
Corrobora com nossa argumentação o dis-
posto no art. 98, VI que estabelece para a magis-
tratura:
"A aposentadoria com vencimentos inte-
grais é compulsória por invalidez". Não se faz
qualquer referência ao acidente em serviço como
causa da invalidez, para assegurar o direito à per
cepção da aposentadoria integral. Não há porque
diferenciar os magistrados e os membros do Minis-
tério Público, para os quais se aplica norma iden-
tica conforme disposto no § 4o. do art. 135, dos
demais servidores públicos. Há que se atender o
princípio geral de que "todos são iguais perante a
lei, sem distinção de qualquer natureza". (art.5o)
Impõe-se a supressão. | | | Parecer: | O assunto já foi melhor disciplinado, com a adoção da
redação proposta pela Emenda no. 1584-4, do Senador José Fo-
gaça. Com a aprovação desta Emenda, a qual propõe nova reda-
ção para o inciso I do artigo 41 (para corrigir omissão), o
servidor público será aposentado com proventos proporcionais
no caso de invalidez permanente que não decorra de acidente
em serviço.
Assim, somos pela rejeição da presente Emenda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00460 APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "j"" do inciso I do Art.
108. | | | Parecer: | Tem por objetivo a Emenda sob parecer, através da su-
pressão da alínea "j", do item I, do art. 108, seja retirada
a competência do Supremo Tribunal Federal, nesse dispositivo
prevista, para "processar e julgar, originariamente, .. a
representação do Procurador-Geral da República, nos casos
definidos em lei complementar, para a interpretação de lei
ou ato normativo federal".
O nosso parecer é favorável à Emenda, pelas mesmas ra-
zões que nos levaram a emitir parecer no sentido da aprova-
ção da Emenda no. 957-7. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00461 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "os Governadores dos
Estados e do Distrito Federal e, nestes"", da
letra a, do inciso I, do Art. 111, a qual ficará
com a seguinte redação:
"Art. 111 - ................................
I - processar e julgar, originariamente:
a) - nos crimes comuns e nos de
responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais
de Justiça dos Estados e do Distrito Federal.""."" | | | Parecer: | Intenta esta emenda a supressão das expressões "os Go-
vernadores dos Estados e do Distrito Federal".
A justificativa do ilustre autor não é convincente.
Preferimos manter a redação oriunda do primeiro turno,
que foi objeto de amplo debate.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00499 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PTB/RS) | | | Texto: | Suprimir o adjetivo "ARTISTICA"", do § 2o.
do artigo 223, do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Por discordar da alteração proposta pela emenda,
opinamos pela sua rejeição. A censura artística é inaceitável | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00529 APROVADA | | | Autor: | RODRIGUES PALMA (PTB/MT) | | | Texto: | Suprimam-se do artigo 52, caput, do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, as
expressões: "do Banco Central do Brasil e do Banco
Nacional da Habitação" e "originários de operações
de empréstimos, financiamento, refinanciamento,
assistência financeira de liquidez, cessão ou
subrogação de créditos hipotecários ou de cédulas
hipotecárias, realizadas com recursos próprios
daqueles bancos ou de fundos por eles geridos. | | | Parecer: | Objetiva a Emenda suprimir expressões do art. 52 do Pro-
jeto para estender a medida a todos os credores privados,
pois a correção monetária já é feita pelo Banco Nacional de
Habitação ( a partir da Lei No. 4.380/64) e pelo Banco Cen-
tral (a partir do decreto-lei No. 2.278/85).
Entendemos, como o Autor, que a medida deverá evitar o
enriquecimento ilícito com as liquidações extrajudiciais,
permitindo a correção monetária de todos os créditos e evi-
tando a discriminação entre o credor público e o privado.
Somos, pois, pela aprovação. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00537 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO AUGUSTO (PTB/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o § 7o. do artigo 150 do Projeto. | | | Parecer: | Pretende o ilustre autor a supressão do § 7o. do Art.
150 do projeto oriundo da 1a. discussão.
Entendemos que a pretensão não merece acolhida porque
há necessidade de que a lei discipline a organização e fun-
cionamento dos órgãos de segurança.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00538 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO AUGUSTO (PTB/RJ) | | | Texto: | Suprima-se do - 8o., do artigo 150 as
expressões ""serviços"" e "conforme dispuser a
lei"", de forma que o referido parágrafo passe a
ter seguinte redação:
""Art. 150 - ...
§ 8o. - Os Municípios poderão constituir
guardas municipais destinadas à proteção das
instalações e bens municipais."" | | | Parecer: | Pretende a emenda em análise a supressão das expressões
"serviços" e "conforme dispuser a lei" inscritas no §8o. do
alt. 150.
A proposição não melhora o texto. Os bens municipais
incluem as instalações e a manutenção do termo é redundante.
A expressão "conforme dispuser a lei" não caracteriza inge-
rência da União em assunto "interna corporis" do município -
a lei regulamentadora será a própria lei municipal.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00555 PREJUDICADA | | | Autor: | OSVALDO SOBRINHO (PTB/MT) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 23 do Ato das Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição (b), a
seguinte redação:
"Art. 23 - Para efeito de aposentadoria,
prevaleção para o servidor público as normas em
vigor na data de sua admissão ou durante sua
atividade no serviço público, desde que mais
benéficas, respeitadas as limitações previstas no
artigo deste Ato". | | | Parecer: | Pretende a emenda introduzir modificação na redação do
art. 23, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
A proposição fica prejudicada pela supressão do referido dis-
positivo ao teor do parecer exarado na Emenda N. 2T00449-4.
Pela prejudicialidadde. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00572 REJEITADA | | | Autor: | ERVIN BONKOSKI (PTB/PR) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "c"" do Inciso II, do §
1o. do art. 14. | | | Parecer: | Propõe o autor a supressão da alínea "c" do inciso II do
§ 1o. do art. 14, que permite o voto facultativo aos maiores
de dezesseis anos e menores de dezoito anos.
Entenderam os constituintes no primeiro turno, que o jo-
vem nessa idade, devido aos meios de comunicação e aos recur-
sos da informação escrita, já adquiriu a maturidade necessá-
ria para exercício do voto.
Dessa forma, achamos que o referido dispositivo deve ser
mantido no segundo turno.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00573 APROVADA | | | Autor: | ERVIN BONKOSKI (PTB/PR) | | | Texto: | Suprima-se no Inciso X do art. 30 a
expressão "de bairro"". | | | Parecer: | Com a supressão da expressão "de bairro", constante do
inciso X do art. 30, pretende o autor da emenda ampliar as
possibilidades de participação comunitária, através de enti -
dades representativas dos diversos segmentos da sociedade,
nas atividades relativas ao planejamento municipal.
A proposta prestigia, fortalecendo, o princípio democrá -
tico que ilumina todo o texto do Projeto e induz os mais va-
riados setores da sociedade civil comunal organizada, como é
o caso das associações de arquitetos e engenheiros, de urba -
nistas, empresários, trabalhadores e intelectuais, a contri-
buírem para o desenvolvimento dos planos, programas e proje-
tos de interesse para os Municípios.
Sou pela aprovação da emenda. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00575 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Art. 25 das Disposições Transitórias passa a
ter a seguinte redação:
"Fica assegurado aos defensores públicos
investidos na função até a data da instalação da
Assembléia Nacional Constituinte, o direito de
opção pela nova carreira com a observância das
garantias e vedações, previstas no parágrafo único
do Art. 139, dessa constituição ou a manutenção
do regime jurídico existente na data de sua
promulgação"". | | | Parecer: | Pretende o Autor alterar a redação do art. 25 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias para incluir no fi-
nal a expressão "ou a manuteção do regime jurídico existente
na data de sua promulgação".
Entendemos que a redação do art. 25 do Ato das Disposi-
ções Constitucionais Transitórias deve ser mantida, tendo em
vista a reorganização da Defensoria Pública, como previsto no
art. 139 do Projeto.
Somos, pois, pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00600 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Suprima-se do Inciso III do art. 207 da
Previdência Social o seguinte : "... de primeiro
e segundo grau". | | | Parecer: | A Emenda, buscando assegurar aos professores de ter-
ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho-
mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício
de função de magistério, pretende retirar, da parte final do
item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão
"de primeiro ou segundo grau".
O texto resultou de acordo entre as lideranças, que, di-
ga-se de passagem, recebeu, em Plenário, a esmagadora unani-
midade de 432 votos favoráveis e nenhum contrário, verifican-
do-se, apenas, duas abstenções.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00601 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | | | | Parecer: | Concordamos com a supressão do parágrafo único do Art.
243, por já estar a matéria - a destinação de bens originados
do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins - mais am-
plamente tratada na legislação ordinária.
Pela aprovação. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00602 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o inciso II do art. 161:
" - adicional de até cinco por cento do que
for pogo à união por pessoas físicas ou jurídicas
domiciliadas nos respectivos territórios, a título
do imposto previsto no art. 159, III, incidente
sobre lucros, ganhos e rendimentos de capital." | | | Parecer: | Sou pela aprovação, em parte, nos termos do parecer à
emenda no. 2t 00048-1. | |
|