ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10325 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Artigo 309:
Art. 309 - Os Estados e Municípios, cujos
territórios forem afetados pela utilização de
recursos hídricos para fim de geração de energia
elétrica, terão participação privilegiada no
sistema de partilha dos recursos arrecadados com
tributos incidentes sobre a produção, distribuição
e uso. | | | Parecer: | A manutenção do Art. 309 é conflitante com os incisos do
Art. 54, que confere à União competência e poder para legis-
lar sobre águas e instituir um sistema nacional de gerencia-
mento de recursos hídricos.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10326 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao inciso IV, do parágrafo único, do
Artigo 305, a seguinte redação:
Art. 305 -
Parágrafo único - A Lei disporá sobre:
I -
II -
III -
IV - Tarifas que permitam a justiça e efetiva
remuneração do capital. | | | Parecer: | A justa remuneração dos serviços propõe uma adequada remu-
neração do capital, não cabendo, portanto, a inclusão propos-
ta.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10327 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do artigo 1o., a
seguinte redação:
"Art. 1o. -
Parágrafo único - Todo o poder emana do povo
e em seu nome será exercido". | | | Parecer: | O estabelecido, que "o poder emana do povo e com ele é
exercido", não é só uma manifestação de bons propósitos; é
também coerente com as formas de participação popular que vêm
estampadas no texto do Projeto. Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10331 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao inciso II do parágrafo único do
artigo 305 a seguinte redação:
"Art. 305 -
Parágrafo único -
I -
II - os direitos e deveres do usuário;" | | | Parecer: | O Projeto de Constituição no seu art. 305, trata da con-
cessão de serviços públicos e da relação entre o Poder conce-
dente e concecionário, não cabendo, portanto, estabelecer
normas para o usuário.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10333 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 13, inciso I, a letra
"e", com a seguinte redação:
Art. 13 -
e) - estabilidade, com indenização ao
trabalhador despedido ou fundo de seguridade
social equivalente". | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
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