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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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CÉSAR MAIA in nome [X]
7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
Comissao
7 : Comissão da Ordem Social[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
APROVADA (1)
Partido
PDT (3)
Uf
RJ (3)
Nome
CÉSAR MAIA[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00250 APROVADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Incluir aonde couber: Art.... - Contribuição para o controle ou eliminação de atividade populente. 
 Parecer:  Aprovada. Acolhida, com a redação adequada ao conjunto do anteprojeto. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00251 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Exclui os ItensXI, XII e XIII do artigo 11 e os substitui pelo Item XI, com nova redação: Art. 11. .................................... XI. O Plano de cargos e salários dos servidores públicos terá parâmetros técnicos relativos a especificidade das diversas carreiras, parametros sociais que garanta um nível de rendimento base capaz de suprir condições dignas de vida, e parametros administrativos, que impeça distorções entre vencimentos que distorçam a hierarquia. 
 Parecer:  Rejeitada. Entendemos que a matéria deveria conter certos detalhes e até minúcias que não caberiam na Constituição. Por isso, optamos por remeter à legislação ordinária os referidos dispositivos. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00252 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Incluir em: Pessoas Portadoras de Deficiência Art..... - De cada 100 vagas no Serviço Público, 5 ficam reservadas para os portadores de deficiência física. é único. Lei definirá aquelas funções ou cargos que por suas características excluem-se deste artigo, assim como orientará a respectiva ocupação em função do tipo de deficiência. 
 Parecer:  A matéria contemplada na Emenda está, em seu mérito, considerada no Anteprojeto e no Substutivo, sob a forma de que o Poder Público assegura a integração das pessoas porta- doras de deficiência na vida econômica e social do País, fi- cando, ao mesmo tempo, determinado que a lei disporá sobre o assunto. Dessa forma, não julgamos necessário acolher no tex- to constitucional questões que, por sua específicidade, são próprias de legislação ordinária.