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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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collapseArts. 050s
Art. 051[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1989
collapse01
01 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:02 SEC:03 SSC:00 ART:051  
 Texto:  Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado; II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa; III - elaborar seu regimento interno; IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII. 
 Indexação:  COMPETENCIA PRIVATIVA, CAMARA DOS DEPUTADO, AUTORIZAÇÃO, INSTAURAÇÃO, PROCESSO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA, MINISTRO DE ESTADO, TOMADA DE CONTAS, HIPOTESE, INEXISTENCIA, APRESENTAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, PRAZO DETERMINADO, POSTERIORIDADE, ABERTURA, SESSÃO LEGISLATIVA, ELABORAÇÃO, REGIMENTO INTERNO, ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO, POLICIA, CRIAÇÃO, TRANSFORMAÇÃO, EXTINÇÃO, CARGO, EMPREGO, FUNÇÃO, FIXAÇÃO, REMUNERAÇÃO, ELEIÇÃO, MEMBROS, CONSELHO DA REPUBLICA.