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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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collapseF
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Art. 015[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:05 SSC: ART:015  
 Texto:  Art. 15 - Deputados e Senadores perceberão subsídios, representação e ajuda de custo de idênticos valores, fixados ao final da legislatura anterior, sujeitos aos impostos gerais, inclusive o de renda e os extraordinários. § 1º - A ajuda de custo será paga em duas parcelas, no início e no término da sessão legislativa ordinária, só recebendo a segunda quem houver comparecido a dois terços das sessões realizadas no período. § 2º - Nas convocações extraordinárias não será devida ajuda de custo. § 3º - As ausências injustificadas serão descontadas dos subsídios e da representação. 
 Indexação:  DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, RECEBBIMENTO, SUBSIDIO, REPRESENTAÇÃO, AJUDA DE CUSTO, FIXAÇÃO, CONCESSÃO, LEGISLATURA, IMPOSTOS, IMPOSTO DE RENDA, IMPOSTO EXTRAORDINARIO, AJUDA DE CUSTO, PAGAMENTO, DUPLICIDADE, PARCELA, INICIO, CONCLUSÃO, SESSÃO LEGISLATIVA, SESSÃO ORDINARIA, EXIGENCIA, COMPARECIMENTO, SESSÃO, PERIODO, EXCEÇÃO, CONVOCAÇÃO EXTRAORDINARIA, FALTA JUSTIFICADA, DESCONTO, SUBSIDIO, REPRESENTAÇÃO.