separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
1988::13::01 in date [X]
MT in uf [X]
LOUREMBERG NUNES ROCHA in nome [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1 ItemVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1)
Partido
PMDB (1)
Uf
MT[X]
Nome
LOUREMBERG NUNES ROCHA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01577 REJEITADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  Nos termos do item II, do art. 3o. do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, acrescente-se ao Capítulo III, do Título VIII - "Da Ordem Social" - do projeto de Constituição o seguinte dispositivo: "Art. O responsável pelo educando poderá, à falta de escola pública no município de sua residência, matriculá-lo para o ensino obrigatório em escola privada e cometer o pagamento devido à entidade pública competente. Parágrafo único. A escola privada é obrigada a aceitar o educando, no caso previsto neste artigo, remetendo à entidade pública os documentos relativos aos débitos decorrentes da matrícula e frequência do aluno, devendo aquela entidade realizar o pagamento até o décimo dia subsequente à apresentação do débito, nos termos da lei." 
 Parecer:  A emenda pretende acrescentar dispositivo ao Título VIII - " Da Ordem Social" - do Projeto de Constituição, no sentido de que à falta de escola pública no município, possa o responsável pelo aluno matriculá-lo, para o ensino obrigatório, em escola privada, cometendo o pagamento devido à entidade pública competente. Justificando a medida, alega o autor que " o ensino obrigatório e gratuito é reconhecido como direito público subjetivo do indivíduo no Projeto de Constituição em causa. Opinamos pela rejeição da proposição, face a redação da Emenda coletiva no. 1.811-4.