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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (206)
Banco
expandEMEN (206)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO (67)
REJEITADA (55)
APROVADA (37)
PARCIALMENTE APROVADA (26)
PREJUDICADA (21)
Partido
PFL (206)
Uf
RJ (206)
Nome
SANDRA CAVALCANTI[X]
TODOS
Date
collapse1987
expand20 (3)
expand19 (3)
expand18 (1)
expand13 (12)
expand09 (6)
expand05 (10)
expand02 (158)
expand01 (13)
201Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33354 PREJUDICADA  
 Autor:  SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DOS § 2o. E 3o. DO ART. 291 DO SUBSTITUTIVO DO RELATOR. O § 2o. passa ter a seguinte redação: - § 2o. É vedada toda e qualquer censura de natureza política ou ideológica, cabendo ao Poder Público proibir, nas emissoras de rádio e televisão, todo e qualquer tipo de programa ou mensagem publicitária que se utilize de temas e imagens pornográficas ou atente contra a moral, a saúde e os costumes da família e estimule a violência. - § 3o. Caberão, a órgão federal do Poder Público, as providências previstas no § 2o., sempre que as emissoras de rádio ou televisão integrarem sistemas de redes nacionais. 
 Parecer:  Propõe o ilustre Constituinte modificarem-se os parágra- fos 2o. e 3o. do art. 291, imcumbindo a órgão federal as pro- vidências previstas no § 2o. ( de conteúdo mantido), sempre que a transgressão se der em rede nacional. Fica prejudicada a presente emenda por entender o Rela- tor que deva adotar outra redação para o parágrafo. 
202Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33355 REJEITADA  
 Autor:  SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA O Caput do art. 266 passa a ter a redação que se segue, transformando-se o atual texto respectivo em parágrafo único do mesmo dispositivo: Art. 266 - As entidades fechadas de previdência privada, sem fins lucrativos, constituem instrumento de complementação de benefícios previdenciários e assistenciais, administradas e mantidas por suas patrocinadoras e participantes, cabendo ao poder Público zelar pela legalidade de sua instituição e pela garantia, sob aspecto atuarial, do atendimento aos compromissos assumidos com os beneficiários. Parágrafo único: É vedada a subvenção ou incentivo fiscal do Poder Público às entidades de previdência privada com fins lucrativos. 
 Parecer:  A emenda propõe definição para as entidades fechadas de previdência privada sem fins lucrativos. Entendemos que o assunto não deve figurar no texto cons- titucional, mas, sim, em legislação ordinária. Pela rejeição. 
203Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33356 APROVADA  
 Autor:  SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) 
 Texto:  SUPRIMA-SE O § 11 DO ARTIGO 13 DO SUBSTITUTIVO DO RELATOR 
 Parecer:  Pretende o autor suprimir o parágrafo 11 do artigo 13. Somos favoráveis à supressão do citado dispositivo por se tratar de matéria que deve ser disciplinada na lei comple- mentar das inelegibilidades. Pela aprovação. 
204Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34548 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao Capítulo II do Título VIII do Substitutivo do Relator: Art. 245 - É garantido o direito de propriedade de imóvel rural. § 1o. - O uso do Imóvel Rural é condicionado ao cumprimento de sua função social, consoante os requisitos definidos no § 33 do Art. 6o. § 2o. - Compete à União desapropriar por interesse social para fins de reforma agrária o imóvel que não esteja cumprindo a sua função social, em áreas prioritárias, mediante indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de exata correção monetáraria, no prazo de até vinte anos, a partir do segundo anos de sua emissão, cuja utilização será definida em lei. § 3o. - As benfeitorias serão indenizadas em dinheiro. § 4o. - O orçamento fixará anualmente volume total de títulos da dívida agrária assim como montante em recursos em moeda para atender ao programa de reforma agrária no exercício. § 5o. - A indenização da terra e das benfeitorias será feita pelo seu justo valor. § 6o. - A desapropriação será precedida de elaboração de projeto de assentamento devidamente especificado e de processo administrativo consubstanciado em vistoria do imóvel rural pelo órgão fundiário nacional, garantida a participação do proprietário ou perito por ele indicado. § 7o. - A declaração do imóvel como de interesse social para fins de reforma agrária, por ato de competência exclusiva do chefe do Governo, autoriza a União a propor a ação de desapropriação. § 8o. - Dentro de noventa dias, a autoridade judiciária competente, sob pena de crime de responsabilidade, após prévia e obrigatória vistoria judicial, realizada nesse prazo, decidirá, por sentença fundamentada, sobre o cumprimento ou não da função social do imóvel, objeto da desapropriação. § 9o. - Não decidindo o juiz, a competência originária passará para o Tribunal Regional Federal, que, no prazo, de sessenta dias, contados da distribuição, colocará o processo em pauta de julgamento, com prioridade exclusiva. § 10. - Decidindo o juiz, caberá recurso, com efeito suspensivo, ao Tribunal Regional Federal, que, em seu exame, obedecerá o rito estabelecido no § 9o.. § 11. - A decisão judicial transitada em julgado, declarando que o imóvel não cumpre a função social, autorizará imediata imissão na posse do imóvel e o seu registro na matrícula competente. § 12. - Dos títulos de propriedade dos imóveis rurais, objeto de distribuição gratuita, constará cláusula de inalienabilidade, pelo prazo de dez anos, salvo na hipótese de sucessão hereditária. § 13. - A alienação ou concessão, a qualquer título, de terras públicas com áreas superior a quinhentos hectares a uma só pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, excetuados os casos de cooperativas de produção originários do processo e reforma agrária, prévia aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. § 14. - A destinação das terras públicas e devolutas será compatibilizada com o plano nacional de reforma agrária. § 15. - Os beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberão títulos de domínio ou de concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de dez anos. § 16. - O título de domínio será conferido ao homem e a mulher, esposa ou companheira. Art. 246 - O Plano nacional de desenvolvimento agrário, de execução plurianual, simultaneamente as ações da política agrícola, política agrária e reforma agrária. § 1o. - A lei limitará a aquisição ou arrendamento de propriedade rural por pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras, bem como os residentes e domiciliados no exterior. §2o. - A aquisição de imóvel rural por pessoa jurídica estrangeira, ficará subordinada a prévia autorização da Câmara dos Deputados e Senado Federal. § 3o. - São insuscetíveis de desapropriação, para fins de reforma agrária, os pequenos e médios imóveis rurais, na forma que dispuser a lei, desde que seus proprietários não possuem outro imóvel rural. § 4o. - A lei estabelecerá política habitacional para o trabalhador rural com o objetivo de garantir-lhe dignidade de vida e propirciar-lhe a fixação no meio onde vive. § 5o. - Ao Poder Público cumpre promover políticas adequadas de estímulo, assistência técnica, desenvolvimento e financiamento para a atividade agrícola, agroindustrial, pecuária e pesqueira. § 6o. - A concessão de incentivos fiscais, para projetos agropecuários em novas fronteiras agrícolas, estará condicionada à transferência para lavradores, do domínio de, no mínimo, dez por cento da área beneficiada, a fim de que seja utilizada para assentamento de pequenos agricultores, como participação supletiva da iniciativa privada no projeto de reforma agrária. 
 Parecer:  A emenda propõe nova redação do Capítulo II do Título VIII. Após análise minuciosa do Projeto observamos: - A maioria dos dispositivos não acrescentou contribuição es- sencial ao texto do Substitutivo; - Alguns dispositivos pecaram pelo acentuado nível de deta- lhamento, incompatível com o texto constitucional; - No tocante, porém, à ação do Poder Público na promoção de políticas de apoio e estímulo à atividade agropecuária, a proposta merece acolhimento. Pela aprovação parcial. 
205Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34554 REJEITADA  
 Autor:  SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) 
 Texto:  Suprimam-se o § Único do art. 289, o art. 290 e seu parágrafo Único, do Substitutivo do Relator. 
 Parecer:  A supressão do § único do artigo referido bem como do artigo seguinte e seu § único constituiria grave mutilação do capítulo da Ciência e Tecnologia. Princípios da ordem econô- mica que se referem, particularmente, à Ciência e Tecnologia devem ser tratados no capítulo próprio da constituição. Pela rejeição. 
206Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34555 APROVADA  
 Autor:  SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se do Inciso I do Art. 34 a palavra "agrário". 
 Parecer:  Pela aprovação, tal como propõe o ilustre Constituinte. 
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